Postagem em destaque
CASAMENTO HOMOAFETIVO: Números e como dar entrada no seu
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Por Sergio Viula
Chegamos a 80 mil uniões civis e casamentos homoafetivos em 2021 - ano em que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que equiparou as uniões civis de casais heterossexuais e homossexuais, completou 10 anos. O aniversário da decisão foi no último dia 05 de maio. Uma vitória fantástica, sem dúvida!
Segundo o site Universa UOL, o número de registros de união estável subiu de 1.531 em 2011 para 2.125 em 2020, enquanto o número de casamentos saltou de 3.700 para 8.472 no mesmo período. O aumento foi de 28% para as uniões estáveis e de 138% para o casamento. Esses números foram levantados pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) para aquele portal.
Veja os direitos garantidos pelo Supremo Tribunal Federal para a parcela LGBT+ da população brasileira entre 2011 e 2020:
>> 2011: Equiparação das uniões civis.
>> 2013: Por causa da decisão do STF em 2011, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o casamento civil para casais homoafetivos nos cartórios.
>> 2016: Foi reconhecido o direito ao nome social por pessoas trans.
>> 2019: A homofobia e a transfobia foram declaradas crimes em pé de igualdade com o racismo.
>> 2020: Pessoas LGBT+ passaram a poder doar sangue.
Esses avanços são muito bem-vindos, mas não podemos esquecer que nosso Congresso ainda é insensível e refratário a qualquer tentativa de reconhecimento de direitos para a enorme parcela LGBT+ que compõe a população brasileira.
Veja como dar entrada no casamento no cartório:
Para dar entrada no casamento, o casal e duas testemunhas maiores de 18 anos podem comparecer ao Cartório de Registro Civil da sua região. A orientação, no entanto, é ir entre 30 e 90 dias antes da data prevista para a cerimônia. Essa antecedência é necessária para que seja realizada a habilitação para o casamento.
Os documentos necessários de cada membro do casal são:
1. RG
2. CPF
3. Certidão de nascimento original
4. Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo - no nome da pessoa ou dos pais)
5. As testemunhas devem ser alfabetizadas e levar o documento de identidade original e atualizado.
Obs.: O RG e o CPF podem ser substituídos pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contato que esteja na validade.
Se um dos noivos for divorciado, deverá ser apresentar a Certidão de Casamento atualizada, com o registro do divórcio. Mas se um dos dois for já for viúvo, deverá apresentar a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge, atualizadas.
A taxa de lavratura de assento de casamento é paga na ocasião e varia de estado para estado. O procedimento e documentos para converter a união estável em casamento são os mesmos, porém em alguns locais a cerimônia não é realizada.
(Informações sobre documentação: Site Jus Brasil)
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Comentários
Postar um comentário
Deixe suas impressões sobre este post aqui. Fique à vontade para dizer o que pensar. Todos os comentários serão lidos, respondidos e publicados, exceto quando estimularem preconceito ou fizerem pouco caso do sofrimento humano.