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Por Sergio Viula - 12/03/2023 É uma aposta certa: Fale sobre os riscos envolvidos em encontros por aplicativos de namoro e logo haverá uma dezena de pessoas dizendo que não é nada disso. O inferno é sempre o negacionismo dos outros, não é verdade? Se existe algo de negativo, perigoso ou até mortal numa coisa que eu gosto, só pode ser mentira ou exagero. Não é exatamente assim que funciona com todo negacionista? Acredite ou não, existem negacionistas no reino dos aplicativos. São aqueles que juram que o Tinder, Gindr e outros são os melhores amigos do homem. O argumento mais usado é: "Eu já encontrei com pessoas via app e nunca me aconteceu nada." Outro muito comum é: "Eu conheço gente que se conheceu pelos apps de encontros e está namorando pra valer até hoje ou já está até casada agora."  Isso não chega nem a ser um argumento de fato. É como dizer: "Eu já transei sem camisinha várias vezes e nunca peguei nada. Logo, transar sem camisinha não é arriscado."

CASAMENTO HOMOAFETIVO: Números e como dar entrada no seu

 



Por Sergio Viula


Chegamos a 80 mil uniões civis e casamentos homoafetivos em 2021 - ano em que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que equiparou as uniões civis de casais heterossexuais e homossexuais, completou 10 anos. O aniversário da decisão foi no último dia 05 de maio. Uma vitória fantástica, sem dúvida!


Segundo o site Universa UOL, o número de registros de união estável subiu de 1.531 em 2011 para 2.125 em 2020, enquanto o número de casamentos saltou de 3.700 para 8.472 no mesmo período. O aumento foi de 28% para as uniões estáveis e de 138% para o casamento. Esses números foram levantados pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) para aquele portal.


Veja os direitos garantidos pelo Supremo Tribunal Federal para a parcela LGBT+ da população brasileira entre 2011 e 2020:


>> 2011: Equiparação das uniões civis.

>> 2013: Por causa da decisão do STF em 2011, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o casamento civil para casais homoafetivos nos cartórios.

>> 2016: Foi reconhecido o direito ao nome social por pessoas trans.

>> 2019: A homofobia e a transfobia foram declaradas crimes em pé de igualdade com o racismo.

>> 2020: Pessoas LGBT+ passaram a poder doar sangue.

Esses avanços são muito bem-vindos, mas não podemos esquecer que nosso Congresso ainda é insensível e refratário a qualquer tentativa de reconhecimento de direitos para a enorme parcela LGBT+ que compõe a população brasileira. 


Veja como dar entrada no casamento no cartório:


Para dar entrada no casamento, o casal e duas testemunhas maiores de 18 anos podem comparecer ao Cartório de Registro Civil da sua região. A orientação, no entanto, é ir entre 30 e 90 dias antes da data prevista para a cerimônia. Essa antecedência é necessária para que seja realizada a habilitação para o casamento.


Os documentos necessários de cada membro do casal são:


1. RG

2. CPF

3. Certidão de nascimento original

4. Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo - no nome da pessoa ou dos pais)

5. As testemunhas devem ser alfabetizadas e levar o documento de identidade original e atualizado.


Obs.: O RG e o CPF podem ser substituídos pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contato que esteja na validade.


Se um dos noivos for divorciado, deverá ser apresentar a Certidão de Casamento atualizada, com o registro do divórcio. Mas se um dos dois for já for viúvo, deverá apresentar a Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito do cônjuge, atualizadas.


A taxa de lavratura de assento de casamento é paga na ocasião e varia de estado para estado. O procedimento e documentos para converter a união estável em casamento são os mesmos, porém em alguns locais a cerimônia não é realizada. 


(Informações sobre documentação: Site Jus Brasil)

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