LEVY FIDELIX É CONDENADO EM 1 MILHÃO DE REAIS EM PROCESSO POR HOMOFOBIA
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Somos uma Família
Em 16/03/2015 via Facebook
"(...)Feitas todas estas considerações e parâmetros, tenho como justo entre as partes a fixação do dano moral coletivo sofrido em R$1.000.000,00. Por fim, reputando presentes os requisitos legais autorizadores, entendo que é de ser deferida a tutela antecipada, como bem ponderou o D. Representante do Ministério Público, a urgência da medida caracteriza-se diante da demanda social por resposta imediata, pois já foi constatado o dano, e a morosidade na apresentação de programa compensatório poderia potencializar as influências negativas, acentuando ainda mais a discriminação perpetrada contra a sociedade LGBT. POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial condeno a requerida ao pagamento do valor de danos morais no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente corrigidos a partir da presente ocasião (Súmula 362 do CSTJ) e juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do CSTJ), que reverterá para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT, em analogia ao disposto no § 2º do artigo 13 da Lei 7.347/85, deferindo a tutela antecipada para que os requeridos promovam um programa, com a mesma duração dos discursos do requerido Levi Fidelix, e na mesma faixa de horário da programação, que promova os direitos da população LGBT, no prazo de trinta dias a partir da publicação da presente sentença, fixando-se multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada ato de descumprimento da ordem judicial aqui determinada, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. (...)"
PROCESSO: 1098711-29.2014.8.26.0100
18ª Vara Cível - Foro Central Cível
JUIZA: Flavia Poyares Miranda
Sempre que vejo gente desanimada e dizendo que não adianta, que esse país não muda ou que acha que vai morar na Europa, porque aqui não dá, fico pensando que não é desse material emocional e intelectual que se constroem as mudanças. E a prova está aí. Não foi com essa atitude para com a vida que essa crueldade praticada por Levy Fidélix em plena campanha eleitoral para a presidência da república foi reparada; foi graças ao empenho em transformar o mundo - nesse caso, o cenário político - para melhor.
Parabéns aos que moveram a ação. Parabéns aos que se manifestaram nas redes sociais. Parabéns a Luciana Genro que prontamente reagiu ao que ele disse durante o debate e colocou esse homofóbico em seu lugar. Parabéns a Juíza que compreendeu o que estava em jogo e como isso violava a dignidade dos cidadãos LGBT e de suas famílias.
E fica a dica: quem cala, consente. E quando você consente com a injustiça, você colabora com aquele que a pratica.
Vivamos, amemos e trabalhemos para que ninguém seja discriminado por ser lésbica, gay, bissexual, transgênero ou por carregar qualquer outro marcador racial, social, cultura, etc.
Somos uma Família
Em 16/03/2015 via Facebook
LEVY FIDELIX É CONDENADO EM 1 MILHÃO DE REAIS EM PROCESSO
POR HOMOFOBIA, EMISSORA DEVE VEICULAR DIREITO DE RESPOSTA.
"(...)Feitas todas estas considerações e parâmetros, tenho como justo entre as partes a fixação do dano moral coletivo sofrido em R$1.000.000,00. Por fim, reputando presentes os requisitos legais autorizadores, entendo que é de ser deferida a tutela antecipada, como bem ponderou o D. Representante do Ministério Público, a urgência da medida caracteriza-se diante da demanda social por resposta imediata, pois já foi constatado o dano, e a morosidade na apresentação de programa compensatório poderia potencializar as influências negativas, acentuando ainda mais a discriminação perpetrada contra a sociedade LGBT. POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial condeno a requerida ao pagamento do valor de danos morais no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente corrigidos a partir da presente ocasião (Súmula 362 do CSTJ) e juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do CSTJ), que reverterá para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT, em analogia ao disposto no § 2º do artigo 13 da Lei 7.347/85, deferindo a tutela antecipada para que os requeridos promovam um programa, com a mesma duração dos discursos do requerido Levi Fidelix, e na mesma faixa de horário da programação, que promova os direitos da população LGBT, no prazo de trinta dias a partir da publicação da presente sentença, fixando-se multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada ato de descumprimento da ordem judicial aqui determinada, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. (...)"
PROCESSO: 1098711-29.2014.8.26.0100
18ª Vara Cível - Foro Central Cível
JUIZA: Flavia Poyares Miranda
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COMENTÁRIO DESTE BLOGUEIRO
Sempre que vejo gente desanimada e dizendo que não adianta, que esse país não muda ou que acha que vai morar na Europa, porque aqui não dá, fico pensando que não é desse material emocional e intelectual que se constroem as mudanças. E a prova está aí. Não foi com essa atitude para com a vida que essa crueldade praticada por Levy Fidélix em plena campanha eleitoral para a presidência da república foi reparada; foi graças ao empenho em transformar o mundo - nesse caso, o cenário político - para melhor.
Parabéns aos que moveram a ação. Parabéns aos que se manifestaram nas redes sociais. Parabéns a Luciana Genro que prontamente reagiu ao que ele disse durante o debate e colocou esse homofóbico em seu lugar. Parabéns a Juíza que compreendeu o que estava em jogo e como isso violava a dignidade dos cidadãos LGBT e de suas famílias.
E fica a dica: quem cala, consente. E quando você consente com a injustiça, você colabora com aquele que a pratica.
Vivamos, amemos e trabalhemos para que ninguém seja discriminado por ser lésbica, gay, bissexual, transgênero ou por carregar qualquer outro marcador racial, social, cultura, etc.
ISTO É UM POBRE COITADO !
ResponderExcluirUM TOTAL IDIOTA !