Folião expulso de clube com seu namorado será indenizado
Por Sergio Viula
Acabei de ouvir na rádio Jornal do Brasil que a 10ª câmara Cível do TJ/RS manteve decisão que condenou um clube a indenizar um folião que foi expulso com seu namorado de um baile de carnaval no Rio Grande do Sul. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.
Fui em busca de mais informações e descobri que o site da Band publicou o seguinte:
"A Justiça gaúcha determinou que a Sociedade Ginástica de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, pague uma indenização a um folião que foi expulso de um baile de carnaval por sua orientação sexual. O autor da ação participou do Baile Vermelho e Branco quando, durante a madrugada, percebeu que seu namorado estava sendo agredido com socos e pontapés por seguranças do local. Além de agressão física, foram xingados de 'bichinhas', 'gays', 'veados'."
"O relator do caso, desembargador Túlio Martins, afirmou que uma situação dessas não pode ser tolerada."
“A sociedade brasileira evidentemente que, no século 21, não admite mais esse tipo de discriminação. As pessoas se sentiram desrespeitadas e desconsideradas, e postularam uma reparação para aquele prejuízo de natureza imaterial, ou seja, o dano moral. O sujeito não pode ser molestado, agredido e hostilizado por sua opção sexual, nem por sua opção religiosa, nem política. Vai à festa de acordo. Não está dando tiros, quebrando cadeiras, nem fazendo nada dessas coisas, que evidentemente são inaceitáveis.”
"O clube alegou que não houve ilegalidade na abordagem dos seguranças, que teria ocorrido por provocação do autor e de seus amigos. No entanto, segundo testemunhas, as vítimas não foram responsáveis por qualquer tumulto na festa".
"A Sociedade Ginástica de Novo Hamburgo foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil reais. Houve recurso, mas a decisão foi mantida."
Multa e até cassação de alvará devem ser aplicadas a quem violar ou permitir violação desse gênero. Não sabe conviver com a diversidade, tranque-se em casa e desligue todos os aparelhos eletrônicos, não leia jornais, revistas, etc. E ainda assim, você talvez sonhe com ela... Quem sabe que sensações a mente de gente doente como esse segurança são projetadas durante seus mais secretos sonhos?
Folião expulso com seu namorado
de baile de carnaval será indenizado
Acabei de ouvir na rádio Jornal do Brasil que a 10ª câmara Cível do TJ/RS manteve decisão que condenou um clube a indenizar um folião que foi expulso com seu namorado de um baile de carnaval no Rio Grande do Sul. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.
Fui em busca de mais informações e descobri que o site da Band publicou o seguinte:
"A Justiça gaúcha determinou que a Sociedade Ginástica de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, pague uma indenização a um folião que foi expulso de um baile de carnaval por sua orientação sexual. O autor da ação participou do Baile Vermelho e Branco quando, durante a madrugada, percebeu que seu namorado estava sendo agredido com socos e pontapés por seguranças do local. Além de agressão física, foram xingados de 'bichinhas', 'gays', 'veados'."
"O relator do caso, desembargador Túlio Martins, afirmou que uma situação dessas não pode ser tolerada."
“A sociedade brasileira evidentemente que, no século 21, não admite mais esse tipo de discriminação. As pessoas se sentiram desrespeitadas e desconsideradas, e postularam uma reparação para aquele prejuízo de natureza imaterial, ou seja, o dano moral. O sujeito não pode ser molestado, agredido e hostilizado por sua opção sexual, nem por sua opção religiosa, nem política. Vai à festa de acordo. Não está dando tiros, quebrando cadeiras, nem fazendo nada dessas coisas, que evidentemente são inaceitáveis.”
"O clube alegou que não houve ilegalidade na abordagem dos seguranças, que teria ocorrido por provocação do autor e de seus amigos. No entanto, segundo testemunhas, as vítimas não foram responsáveis por qualquer tumulto na festa".
"A Sociedade Ginástica de Novo Hamburgo foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil reais. Houve recurso, mas a decisão foi mantida."
"A 10ª câmara Cível do TJ/RS manteve decisão que condenou um clube a indenizar um folião que foi expulso com seu namorado de baile de carnaval. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil."
"De acordo com o relator, desembargador Marcelo Cezar Müller, o clube não comprovou que o autor e seu companheiro estavam causando tumulto. Além disso, considerando que o folião torceu o braço na ocasião, 'é de se presumir que tenha se tratado de uma violência – de um abuso -, motivada em simples preconceito'."
“Ora, os seguranças de uma festa têm a obrigação de manter a incolumidade física daqueles que nela se encontram, devendo conter tumultos e controlar brigas a fim de evitar danos. A retirada forçada dos que ameaçam a segurança das demais pessoas é, pois, justificada, desde que não sejam cometidos abusos durante a expulsão.”
"Assim, o magistrado concluiu estar configurado o dano moral, uma vez que 'é inegável que o demandante, além da lesão corporal de natureza leve, passou por situação constrangedora e humilhante ao ser arrastado para fora do clube, com violação à sua honra e dignidade humana'."
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COMENTÁRIO DESTE BLOGUEIRO
Excelente. Não é a primeira vez que isso acontece. Na verdade, até mesmo num boate gay aqui do Rio de Janeiro, já aconteceu violência praticada por seguranças que resultaram, inclusive, em morte da vítima de agressão.
Clubes, restaurantes, boates, trios elétricos, etc. precisamo ser muito seletivos na escolha de seguranças, equipes de apoio e atendentes nesses ambientes. Não existe a menor possibilidade de que pessoas com algum traço de desequilíbrio, homofobia, racismo ou coisas semelhantes venham a ser de alguma valia para empresários e clientes do setor.
CHEGA DE LGBTfobia!
Parabéns ao desembargador Tulio Martins e ao desembargador Marcelo Cezar Müller, que manteve a decisão.
As empresas têm meios de prevenir coisas como essas e por isso mesmo são responsáveis por tudo - desde a contratação, treinamento e supervisão de seus funcionários.
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