Lei da mordaça contra a diversidade é suspensa em Nova Iguaçu
Por Sergio Viula
Com informações de Eduardo Banks
Eduardo Banks, um ativista empenhado na defesa da laicidade do Estado e dos direitos das pessoas LGBT, celebra um sinal de avanço no fortalecimento do pluralismo democrático. Segundo ele, o Procurador Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei de Nova Iguaçu, nº. 4.576/2016 - que Banks considera como homofóbica -, atendendo à sua representação e, ao que tudo indica, de outras duas pessoas ligadas ao MHB (Movimento Homossexual Brasileiro). O ajuizamento foi feito no último dia 24 de outubro.
Banks informa que o pedido de inclusão em pauta foi feito pela Relatora Des. Nilza Bitar. O objetivo era decidir sobre o pedido de suspensão liminar da lei. O julgamento foi pautado para o dia 12 de novembro (hoje), a partir das 13h:00, no Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ), localizado no Fórum Central, no Castelo, centro do Rio.
A lei em questão pretendia proibir discussões sobre gênero nas escolas públicas, sob o pretexto do (inexistente) 'kit gay', e como a lei era municipal, ela valia exclusivamente para as escolas públicas do município de Nova Iguaçu, RJ, mas poderia influenciar outros municípios a fazerem o mesmo.
Conforme informações repassadas por Eduardo Banks, "o Procurador Geral de Justiça aponta violação até mesmo à liberdade de ensino, o que será uma prévia dos embates que poderemos vir a ter no Supremo Tribunal Federal quando tomarem posse os parlamentares eleitos no último pleito, e que ameaçam com iniciativas legislativas censórias."
Leia aqui o texto da ADI-0060740-89.2018.8.19.0000:
https://www.4shared.com/s/f6oirhE6ffi
O processo pode ser acompanhado aqui:
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700246
Uma primeira vitória
De acordo com Eduardo Banks, foi deferida por unanimidade a liminar que suspende a vigência da Lei Municipal 4.576/2016, a qual visava a proibir as discussões sobre diversidade sexual e de gênero nas escolas públicas de Nova Iguaçu. A suspensão ficava valendo até que o caso seja julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ensino religioso nas escolas públicas do RJ
Nesta mesma data, o TJERJ começou a julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da lei que visa a garantir o ensino bíblico nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Esse ajuizamento partiu de uma solicitação do Ministério Público atendendo a uma demanda feita também por Eduardo Banks.
Essa ADI, porém, teve o julgamento interrompido quando dez votos favoráveis à manutenção do ensino bíblico em escolas públicas do RJ já haviam sido manifestados. Os desembargadores que votaram contra o que se considera uma violação do princípio de laicidade do Estado em seu sistema de ensino foram seis. Estes desembargadores entendem que esse tipo de ensino não corresponde à diversidade que deve caracterizar o ambiente escolar.
A interrupção da sessão se deu devido a um pedido de vistas.
Dois desembargadores ainda precisam votar. E mesmo que votem contra a manutenção deste tipo de ensino nas escolas públicas, o total de votos nesse sentido ainda será menor do que o número de votos dos desembargadores que entendem que ele deve ser mantido. Contudo, os que já votaram podem mudar seu voto, caso sejam convencidos a fazê-lo.
Leia aqui o texto da Manifestação de Amicus Curiae - AISB - ADI contra estudo da Bíblia nas escolas públicas:
https://www.4shared.com/s/fmok_U8LVee
O processo pode ser acompanhado aqui:
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201600700083
É muito importante que a sociedade se manifeste contra todo o tipo de doutrinação religiosa através da máquina pública.
Os Amicus Curiae já fizeram o que podiam. Agora, a decisão é dos Desembargadores, mas mesmo os que votaram pela improcedência do pedido de retirada do ensino religioso das escolas públicas podem mudar seu voto. E se dois o fizerem, a decisão pela retirada prevalecerá. Então, a mobilização da sociedade civil poderá chamar a atenção dos Desembargadores para o que está em jogo - a corrosão da laicidade do Estado, que é a própria base da liberdade de crença ou não crença sem interferência sobre as consciências dos cidadãos.
As igrejas têm espaço privilegiado em quase toda parte. Seus ensinamentos são exaustivamente ouvidos em toda parte. Ao mesmo tempo em que expandem seu domínio, essas organização não pagam impostos, acumulando riqueza acima de qualquer noção de lucro que outras organizações (assumidamente) voltadas para a lucratividade possam ter.
Não é possível que o Estado brasileiro aceite a intrusão desses segmentos em ambiente que deve se pautar pela diversidade, inclusive quanto ao direito de crer dos mais diversos modos ou de não crer de modo algum.
Com informações de Eduardo Banks
Eduardo Banks - foto arquivo pessoal
Banks informa que o pedido de inclusão em pauta foi feito pela Relatora Des. Nilza Bitar. O objetivo era decidir sobre o pedido de suspensão liminar da lei. O julgamento foi pautado para o dia 12 de novembro (hoje), a partir das 13h:00, no Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ), localizado no Fórum Central, no Castelo, centro do Rio.
A lei em questão pretendia proibir discussões sobre gênero nas escolas públicas, sob o pretexto do (inexistente) 'kit gay', e como a lei era municipal, ela valia exclusivamente para as escolas públicas do município de Nova Iguaçu, RJ, mas poderia influenciar outros municípios a fazerem o mesmo.
Conforme informações repassadas por Eduardo Banks, "o Procurador Geral de Justiça aponta violação até mesmo à liberdade de ensino, o que será uma prévia dos embates que poderemos vir a ter no Supremo Tribunal Federal quando tomarem posse os parlamentares eleitos no último pleito, e que ameaçam com iniciativas legislativas censórias."
Leia aqui o texto da ADI-0060740-89.2018.8.19.0000:
https://www.4shared.com/s/f6oirhE6ffi
O processo pode ser acompanhado aqui:
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700246
Uma primeira vitória
De acordo com Eduardo Banks, foi deferida por unanimidade a liminar que suspende a vigência da Lei Municipal 4.576/2016, a qual visava a proibir as discussões sobre diversidade sexual e de gênero nas escolas públicas de Nova Iguaçu. A suspensão ficava valendo até que o caso seja julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ensino religioso nas escolas públicas do RJ
Nesta mesma data, o TJERJ começou a julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da lei que visa a garantir o ensino bíblico nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Esse ajuizamento partiu de uma solicitação do Ministério Público atendendo a uma demanda feita também por Eduardo Banks.
Essa ADI, porém, teve o julgamento interrompido quando dez votos favoráveis à manutenção do ensino bíblico em escolas públicas do RJ já haviam sido manifestados. Os desembargadores que votaram contra o que se considera uma violação do princípio de laicidade do Estado em seu sistema de ensino foram seis. Estes desembargadores entendem que esse tipo de ensino não corresponde à diversidade que deve caracterizar o ambiente escolar.
A interrupção da sessão se deu devido a um pedido de vistas.
Dois desembargadores ainda precisam votar. E mesmo que votem contra a manutenção deste tipo de ensino nas escolas públicas, o total de votos nesse sentido ainda será menor do que o número de votos dos desembargadores que entendem que ele deve ser mantido. Contudo, os que já votaram podem mudar seu voto, caso sejam convencidos a fazê-lo.
Leia aqui o texto da Manifestação de Amicus Curiae - AISB - ADI contra estudo da Bíblia nas escolas públicas:
https://www.4shared.com/s/fmok_U8LVee
O processo pode ser acompanhado aqui:
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201600700083
É muito importante que a sociedade se manifeste contra todo o tipo de doutrinação religiosa através da máquina pública.
Os Amicus Curiae já fizeram o que podiam. Agora, a decisão é dos Desembargadores, mas mesmo os que votaram pela improcedência do pedido de retirada do ensino religioso das escolas públicas podem mudar seu voto. E se dois o fizerem, a decisão pela retirada prevalecerá. Então, a mobilização da sociedade civil poderá chamar a atenção dos Desembargadores para o que está em jogo - a corrosão da laicidade do Estado, que é a própria base da liberdade de crença ou não crença sem interferência sobre as consciências dos cidadãos.
As igrejas têm espaço privilegiado em quase toda parte. Seus ensinamentos são exaustivamente ouvidos em toda parte. Ao mesmo tempo em que expandem seu domínio, essas organização não pagam impostos, acumulando riqueza acima de qualquer noção de lucro que outras organizações (assumidamente) voltadas para a lucratividade possam ter.
Não é possível que o Estado brasileiro aceite a intrusão desses segmentos em ambiente que deve se pautar pela diversidade, inclusive quanto ao direito de crer dos mais diversos modos ou de não crer de modo algum.
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