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Liminar deferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba trancou a tramitação na Câmara Municipal do projeto Escola Sem Partido. O pedido de suspensão faz parte de um mandado de segurança ajuizado pelos vereadores Goura (PDT), Professora Josete (PT), Professor Euler (PSD) e Marcos Vieira (PDT). Com a liminar, a proposta não pode ser levada à votação em plenário, até que a Justiça analise o mérito da questão. A decisão, da última sexta-feira (15), é inédita no país.
Ao conceder a liminar, o juiz substituto Thiago Flôres Carvalho observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional nacional”. Portanto, estabelecer legislação sobre o tema é de competência exclusiva da União – não de câmaras municipais ou assembleias legislativas, segundo a decisão.
O projeto Escola Sem Partido que teve a tramitação suspensa é de autoria de três vereadores da bancada evangélica – Thiago Ferro (PSDB), Ezequias Barros (PRB) e Osias Moraes (PRB). A proposta proíbe que os professores “se aproveitem de audiência cativa dos alunos para promover seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências”.
O projeto vinha em andamento na Câmara e teve três pareceres contrários expedidos por comissões da Casa. Agora, os parlamentares têm dez dias para enviar eventuais informações adicionais à Justiça, antes da decisão em definitivo.
O advogado Maurício Corrêa Rezende – da Bentivenha Advocacia Social e um dos que assina a ação em nome dos vereadores – manifestou expectativa de que a Justiça mantenha a suspensão do Escola Sem Partido, ao analisar o mérito do mandado de segurança.
“Trata-se de um projeto proposto por autoridade que não tinha competência jurídica para isso e que viola competências da federação”, resumiu o advogado. “Somos completamente a favor do diálogo, mas pelo diálogo que passe pelos pressupostos da Constituição”, acrescentou.
Decisão inédita
A liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba é a primeira decisão a suspender um projeto do Escola Sem Partido, antes de sua aprovação. Em outros municípios – como Paranaguá (PR) e Jundiaí (SP) –, as leis municipais chegaram a ser aprovadas, mas, posteriormente, foram declaradas inconstitucionais pela Justiça.
Na avaliação dos advogados que moveram a ação em Curitiba, a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública abre um entendimento que deve ser replicado em outros projetos semelhantes, que estão em tramitação em câmaras de outras cidades ou em assembleias legislativas estaduais.
“A grande vitória é que se trata da primeira decisão a barrar o Escola Sem Partido ainda em sua tramitação. É uma hipótese de controle judicial preventivo, antes de as leis serem aprovadas. Isso deve ser uniforme no país inteiro”, disse Rezende.
Na Assembleia Legislativa do Paraná, uma proposta de instituir o Escola Sem Partido nos colégios estaduais também está tramitando. A propositura já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o que a torna apta para ir a plenário.
Veja a matéria na íntegra no Gazeta do Povo.
https://www.gazetadopovo.com.br/politica/parana/liminar-inedita-no-pais-suspende-o-escola-sem-partido-emcuritiba-59zqrlq8li7rpoxcl9sev3izo
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