Como mudar seu nome e gênero na certidão de nascimento



Você sabia que desde 06 de abril de 2018, você que é transexual pode fazer retificação de gênero no cartório de registro civil, ou seja, mudar seu gênero e nome diretamente em sua certidão de nascimento, sem processo judicial e sem necessidade de cirurgia de redesignação?

A decisão foi tomada pelo STF em abril e o procedimento já está normatizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, CNJ, desde 29 de junho deste ano.

Não deixe para depois. O procedimento nos cartórios é mais simples do que você imagina.

Toda pessoa maior de 18 anos poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida, conforme informa a CNJ.

Documentação necessária


É preciso apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. A pessoa deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se for o caso).

Se for desejo da pessoa (não é obrigatório), ela pode juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Ainda segundo a regulamentação, ações em andamento ou débitos pendentes não impedem a realização da alteração pretendida. Esta, uma vez realizada, será comunicada aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado. Isto quer dizer que o requerente poderá alterar todos os seus documentos a partir de então.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, a normatização da CNJ confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

Esse normativo da Corregedoria Nacional de Justiça está alinhado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

Querido(a) amigo(a) transexual ou travesti, não passe mais constrangimento por se expressar de um modo no dia a dia e ser identificado de outro modo em sua documentação. Procure o cartório de registro de pessoas naturais e realize a retificação do seu gênero e nome na sua certidão de nascimento. É muito mais do que um simples nome social.

Mas, atenção: Uma vez retificados o nome e o gênero na certidão de nascimento, a pessoa não poderá mais alterá-los no cartório, sendo necessária uma ação judicial e ficando a cargo da justiça autorizar o não uma nova modificação.

Parabéns ao STF e ao CNJ por promoverem justiça na garantia de direitos para as pessoas transexuais e travestis. E parabéns, principalmente, às pessoas trans e travestis, juntamente com seus aliados, que nunca desistiram de lutar por esse direito.

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