Casamento em São Paulo será igualitário a partir de fevereiro/2013

Informação enviada por Maurício
 via e-mail gaylawyers


Assim como ocorreu na Bahia em outubro, agora é norma administrativa no Estado de São Paulo a igualdade de tratamento para casamento, tanto entre pessoas de sexos diferentes como entre pessoas do mesmo sexo. Foi publicado hoje o Provimento nº 41/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que substitui todo o Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que trata dos procedimentos a serem seguidos pelos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o estado de São Paulo.


Na Seção VI - "Do casamento", grande novidade é a Subseção V:

"Subseção V
Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo
88. Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Seção."

Portanto, a partir da vigência desse Provimento (60 dias após a publicação, ou seja, 15/2/2013),será obrigatório a qualquer cartório de registro civil do estado de São Paulo tratar o pedido de casamento homossexual igual ao do casamento heterossexual. O oficial de registro que impor alguma diferença estará cometendo infração disciplinar por inobservância de prescrição normativa (Lei Federal nº 8.935/94, art. 31, I).

Todas as regras passam a ser as mesmas, abrangendo tanto a conversão da união estável em casamento, como o casamento direto (com o mesmo processo de habilitação a que se submetem os heterossexuais).

O texto da norma, publicada hoje no Diário Oficial, pode ser consultada em:

http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=17387

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