Ministra Carmem Lúcia suspende decisão que permitia terapia de "cura gay"
CURA GAY, NÃO!
Por Sergio Viula
Com informações do jornalista
Victor Farias para o jornal O Globo
em 24 de abril de 2019.
https://oglobo.globo.com/sociedade/ministra-do-stf-suspende-decisao-que-permitia-terapia-da-cura-gay-23618721
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) concedeu uma liminar cassando a decisão que permitia a prática de "reversão sexual", também conhecida como "cura gay ". A decisão é do dia 9 de abril, mas só foi publicada nesta quarta-feira.
Com a decisão da ministra Carmem Lúcia, responsável pelo caso no STF, continua valendo a Resolução 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que PROÍBE os psicólogos de oferecerem qualquer 'suposto' tratamento para a homossexualidade. Conheça a resolução do CFP aqui: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf
A ministra Carmen Lúcia, responsável pelo caso, considerou a decisão do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, que permitia as "terapias" de "cura gay" no fim do ano passado, como inválida por usurpação de competência, visto que tal julgamento cabe única e exclusivamente ao STF.
O Conselho Federal de Psicologia comemorou a decisão.
- Sem duvida nenhuma essa é uma grande vitória para a psicologia brasileira. Ela suspende uma possível violação grave dos direitos humanos - afirmou o conselheiro Pedro Paulo Bicalho.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) concedeu uma liminar cassando a decisão que permitia a prática de "reversão sexual", também conhecida como "cura gay ". A decisão é do dia 9 de abril, mas só foi publicada nesta quarta-feira.
Com a decisão da ministra Carmem Lúcia, responsável pelo caso no STF, continua valendo a Resolução 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que PROÍBE os psicólogos de oferecerem qualquer 'suposto' tratamento para a homossexualidade. Conheça a resolução do CFP aqui: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf
A ministra Carmen Lúcia, responsável pelo caso, considerou a decisão do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, que permitia as "terapias" de "cura gay" no fim do ano passado, como inválida por usurpação de competência, visto que tal julgamento cabe única e exclusivamente ao STF.
O Conselho Federal de Psicologia comemorou a decisão.
- Sem duvida nenhuma essa é uma grande vitória para a psicologia brasileira. Ela suspende uma possível violação grave dos direitos humanos - afirmou o conselheiro Pedro Paulo Bicalho.
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