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ATHOS GLS: Justiça já converteu 370 uniões gays em casamento

Amar é um direito. 
Ter esse amor reconhecido também.




Veja o site oficial da campanha pelo Casamento Igualitário, 
mobilizada pelo Deputado Jean Wyllys: http://casamentociviligualitario.com.br/casamento-igualitario/



Justiça já converteu 370 uniões gays em casamento


27/09/2012:
Por Elton Bezerra
https://www.conjur.com.br/2012-set-26/justica-converteu-370-unioes-homoafetivas-casamento-abglt/#autores


A Justiça brasileira já converteu 370 uniões homoafetivas em casamentos desde maio do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Os dados são da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Segundo a ONG, o estado de São Paulo lidera as conversões, com 172 casos, seguido pelo Rio de Janeiro, com 50.

Na avaliação do presidente da ABGLT, Toni Reis, o Brasil passa por um processo, e ajustes ainda são necessários. "As pessoas e os cartórios não sabem como fazer", diz. Para a especialista em Direito homoafetivo Maria Berenice Dias, o número de conversões deve ser maior, já que não há uma contagem oficial. Além disso, cada estado tem adotado regras próprias, que facilitam a conversão ou até mesmo o casamento direto, sem a necessidade de levar o caso para a Justiça — como ocorre em Porto Alegre. “Nos estados onde isso não está regulamentado ainda é preciso ação judicial”, diz Berencie.

Foi o que ocorreu, por exemplo, com um casal de mulheres do município de Luiziânia (SP), que teve de recorrer à Justiça para conseguir converter união estável em casamento, conforme decisão do início do mês. Na sentença, o juiz de Direito Adriano Rodrigues recorreu à ao acórdão do STF do ano passado para fundamentar sua decisão, especialmente no que diz respeito ao artigo 226 da Constituição Federal, que, em seu parágrafo 3º, diz que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Na sentença, um dos votos lembrados por Rodrigues foi a do ministro Ricardo Lewandowski.”Muito embora o texto constitucional tenha sido taxativo ao dispor que a união estável é aquela formada por pessoas de sexos diversos, tal ressalva não significa que a união homoafetiva pública, continuada e duradoura não possa ser identificada como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, diante do rol meramente exemplificativo do artigo 226, quando mais não seja em homenagem aos valores e princípios basilares do texto constitucional”.

Outro voto mencionado pelo juiz foi o do ministro Marco Aurélio, que defendeu o direito à dignidade da pessoa humana. “A solução, de qualquer sorte, independe do legislador, porquanto decorre diretamente dos direitos fundamentais, em especial do direito à dignidade da pessoa humana, sob a diretriz do artigo 226 e parágrafos da Carta da República de 1988, no que permitiu a reformulação do conceito de família”, disse Marco Aurélio.

Segundo Rodrigues, “o Supremo apenas reconheceu uma realidade que sempre existiu”. Para o juiz, nem mesmo uma pretensa “proteção à moralidade” poderia justificar a negação do direito ao casamento aos casais homossexuais. “Será que determinadas cenas exibidas em rede nacional no Carnaval envolvendo pessoas ditas heterossexuais, para dar apenas um exemplo, não seriam muito mais ofensivas à moralidade?”, questionou.

Fonte: ATHOS GLS

Governo do RJ está inscrevendo casais que queiram converter uniões civis em casamento civil

Governo do Estado auxilia LGBT que queiram converter uniões estáveis em casamento civil


As inscrições foram prorrogadas até o dia 06 de agosto, às 13h, para os atendimentos na Defensoria Pública do RJ. Marcação do atendimento será feita pelo Disque Cidadania LGBT: 0800 023 4567.

Devido ao grande número de inscritos, a Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, através do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos - NUDIVERSIS realizarão mais cinco atendimentos, nos dias 07, 08, 13, 14 e 15 de agosto, das 13h às 18h, para solicitações de conversões das uniões estáveis homoafetivas em casamento civil. Para isso, os casais deverão entrar em contato com o Disque Cidadania LGBT (0800 023 4567) e marcar o dia e o horário do atendimento, até o dia 06 de agosto, às 13h.

Para a inscrição, o casal deverá reunir os seguintes documentos:

Para cada um dos cônjuges: Certidão de Nascimento (em caso de ser solteiro); Ou casamento (se for divorciado), ou certidão de óbito do cônjuge (se for viúvo), mais carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, bens de cada um ou do casal e escritura de união estável homoafetiva;

A inscrição poderá ser feita das seguintes formas:

1) Inscrição pelo Disque Cidadania LGBT (0800 0234567) e entrega das cópias dos documentos complementares em um Centro de Referência da Cidadania LGBT mais próximo;

2) Inscrição pelo Disque Cidadania LGBT do RJ e envio das cópias dos documentos complementares para o e-mail riosemhomofobia@social.rj.gov.br (para isso os interessados deverão escanear os documentos);

3) Inscrição e envio dos documentos complementares pelo e-mail riosemhomofobia@social.rj.gov.br;

4) Inscrição e entrega dos documentos diretamente em um Centro de Referência da Cidadania LGBT do RJ mais próximo.

Endereços dos Centros no site www.riosemhomofobia.rj.gov.br ou pelo 0800 023 4567.

Vale lembrar que os casais formados por travestis e/ou transexuais terão seus nomes sociais e de registro nas petições realizadas pelos defensores públicos do NUDIVERSIS. Para realização da solicitação das conversões das uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, os casais contarão com o auxílio da equipe da Defensoria Pública e do Rio Sem Homofobia para tomar as providências cabíveis para cada casal. Pessoas casadas civilmente ou ainda não divorciadas, não poderão se inscrever.

Venham fazer parte desse momento histórico! Para mais esclarecimentos e quaisquer dúvidas, entre em contato com o Disque Cidadania LGBT - 0800 0234567.


DISQUE CIDADANIA LGBT - 0800-0234567
disquecidadanialgbt.rj.gov@gmail.com

Seminário sobre casamento civil igualitário no Rio de Janeiro

Eugenio Raúl Zaffaroni, ministro da Suprema Corte argentina, participa de seminário sobre casamento civil igualitário no Rio de Janeiro

09/07/2012 | Destaque

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), os Consulados Gerais dos Estados Unidos e da Argentina no Rio de Janeiro e o gabinete do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) promovem nesta sexta-feira, 13 de julho, a partir das 9h, o seminário internacional “Casamento civil igualitário: os mesmos direitos com os mesmos nomes“, na sede do CCJF, na Cinelândia.





FONTE: http://casamentociviligualitario.com.br/eugenio-raul-zaffaroni-ministro-da-suprema-corte-argentina-participa-de-seminario-sobre-casamento-civil-igualitario-no-rio-de-janeiro/


Entre os destaques da programação do seminário estarão a Palestra Magna “Casamento igualitário: uma questão de direito”, que será proferida pelo ministro Eugenio Raúl Zaffaroni, da Suprema Corte da Argentina. Zaffaroni é um dos juristas mais reconhecidos do mundo, com mais de 20 obras jurídicas publicadas na Argentina e muitas outras publicadas em outros países. Atual vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal e professor da Universidade de Buenos Aires, ele é doutor honoris causa da UERJ, da Universidade Católica de Brasília e de dezenas de universidades de diferentes países. Suas teorias são amplamente difundidas no Brasil, tendo publicado vários livros em português, entre eles os que fez em co-autoria com José Henrique Pierangeli e com Nilo Batista. Zaffaroni também foi convencional constituinte federal, em 1994, presidente da Comissão de Redação da constituição da Cidade de Buenos Aires, em 1996, e atualmente preside a comissão encarregada da reforma do Código Penal argentino. Durante o processo político e social que levou à legalização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no país, ele redigiu a sentença que poderia ter sido emitida pela Suprema Corte — declarando inconstitucional a proibição do casamento aos homossexuais — se o Congresso não tivesse aprovado antes a nova lei, em 2010. O projeto de sentença do ministro foi publicado num livro editado na Argentina.

Após a Palestra Magna de Zaffaroni, o seminário continuará com o painel “Casamento igualitário: perspectivas multidisciplinares”, com a presença da norte-americana Dagmar Herzog, professora catedrática de história do Centro de Pós-Graduação da City University of New York (CUNY). Também participarão como palestrantes o coordenador da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro, Carlos Tufvesson; o Prof. Dr. Sócrates Nolasco (UFRJ); os/as desembargadores/as federais Liliane Roriz e Guilherme Calmon da Gama; a juíza federal Fernanda Duarte, e a jornalista Cristina Grillo, da Folha de São Paulo.

A abertura do evento será feita pela desembargadora federal Maria Helena Cisne, presidenta do TRF da 2ª Região, pelo cônsul Alfred Boll, diretor da seção de assuntos políticos e econômicos do consulado americano, pelo cônsul geral da Argentina no Rio de Janeiro, Marcelo Bertoldi, e pelo deputado federal Jean Wyllys, autor e principal impulsionador de uma proposta de emenda constitucional que busca a legalização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil.

Aconselhamos às pessoas interessadas chegar cedo: a entrada é livre e gratuita e não precisa de inscrição prévia, mas a capacidade da sala é limitada.

SERVIÇO:

Evento: Seminário internacional Casamento Civil Igualitário: Os Mesmos Direitos com os Mesmos Nomes
Data: Sexta-feira, 13/07/2012Endereço: Centro Cultural Justiça Federal – Av. Rio Branco, 241 – Centro – Rio de JaneiroHorário: 9h às 18h.

Revista Fórum - texto excelente sobre casamento homossexual




Casar Homossexuais


A cada ano, mais e mais países têm aprovado o casamento entre homossexuais. No Brasil, o casamento civil ainda é sistematicamente confundido com o sacramento católico do matrimônio. Mas se para muitas religiões a homossexualidade ainda é pecado, para o Estado laico é o exercício do direito à livre orientação sexual e não pode ser pretexto para qualquer discriminação.


Por Túlio Vianna

O divórcio só foi legalizado no Brasil em 1977. A depender de alguns religiosos da época, o casamento até hoje seria “até que a morte os separe”, pois “o que Deus uniu o homem não separa”. Os moralistas de plantão alegavam que o divórcio seria a degeneração da família e que, por costume, o casamento seria a “união indissolúvel entre o homem e a mulher”. Os filhos de casais separados eram invocados como as grandes vítimas da então nova lei mas, paradoxalmente, eram estigmatizados justamente por quem era contrário ao divórcio.
Passados 33 anos, o mundo não acabou, o Brasil não foi devastado pela ira divina e a emenda constitucional nº66 de julho de 2010 tornou possível o divórcio direto, sem a necessidade de uma prévia separação judicial. Ao contrário do que pregaram alguns profetas, o divórcio foi incorporado à legislação e ao cotidiano dos brasileiros sem maiores traumas.

A celeuma em relação ao casamento agora é outra: podem os homossexuais se casar? Os argumentos do debate continuam os mesmos: “a Bíblia não permite! Está lá no Levítico: 18-22!”, bradam os contrários; mas “o Estado é laico! Está lá na Constituição: 19-1!”, retrucam os defensores.

Do ponto de vista estritamente jurídico, o casamento civil é um contrato entre duas pessoas que deve ser firmado com base no princípio da autonomia da vontade. Se as partes são maiores e capazes, e há um efetivo consenso entre elas, o Direito deveria simplesmente respeitar suas vontades, sem impor qualquer tipo de limitação. Assim, não haveria qualquer óbice ao casamento de pessoas do mesmo sexo.

O casamento civil brasileiro, porém, desde sua criação, vem sendo reiteradamente confundido com o sacramento católico do matrimônio que lhe deu origem. Com a proclamação da República e o advento do Estado laico, uma das consequências imediatas foi a criação do casamento civil, pelo decreto 181/1890. Na prática, porém, o casamento civil emulava o matrimônio religioso e mantinha suas principais características: patriarcal, indissolúvel, monogâmico e heterossexual.

O Código Civil de 1916 manteve estas características, que só começaram a ser alteradas com o advento do Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62), quando a esposa deixou de ser relativamente incapaz, e da Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), que pôs fim à indissolubilidade do casamento. A Constituição da República de 1988 deu feição bem mais moderna ao Direito de Família, assegurando a igualdade entre homens e mulheres (art.5º, I) e reconhecendo a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar (art.226, §3º). A discriminação por orientação sexual não foi expressamente mencionada no seu art.3º, IV, que proíbe o preconceito, mas foi abarcada pela vedação genérica a “quaisquer outras formas de discriminação”.

Os dogmas católicos da monogamia (art.1566, I) e da heterossexualidade (art.1514) foram mantidos pelo Código Civil de 2002 como características intrínsecas ao contrato de casamento civil, vedando assim os casamentos abertos e entre homossexuais. Estas restrições, na prática, não impedem os casamentos abertos, bastando aos interessados a aceitação do dever de fidelidade recíproca na cerimônia, para logo em seguida o descumprirem de comum acordo na vigência do casamento. O mesmo, porém, não se pode dizer dos casamentos homossexuais, que permanecem inviabilizados por uma inaceitável interferência religiosa no Estado laico.

Na impossibilidade de formalizarem sua união, os casais homossexuais passam a morar juntos, constituem famílias e seguem suas vidas, quase à revelia do Direito. Como em toda família, porém, separações ocorrem, pessoas morrem e questões jurídicas sobre este patrimônio constituído na vida em comum são levadas ao Judiciário.

A jurisprudência dos tribunais estaduais inicialmente solucionava estas questões, tratando a união como “sociedade de fato”, ou seja, como se os companheiros fossem sócios da micro-empresa “Lar Doce Lar”. Se um dos “sócios” morresse, o sobrevivente recebia a cota parte que lhe cabia na sociedade e a cota do falecido era deixada aos seus herdeiros. Atualmente, porém, muitos tribunais já dão sinais da aceitação da união estável homossexual, até para evitar situações absurdas como o companheiro falecido deixar sua herança aos seus irmãos, tios, sobrinhos ou primos que, em muitos casos, o hostilizavam por sua orientação sexual, em detrimento do companheiro sobrevivente que com ele trabalhou para acumular tal patrimônio e muitas vezes acabava por ficar na miséria.

A necessidade do reconhecimento jurídico das relações homossexuais, porém, vai muito além da questão da herança. Uma série de direitos exercidos quase que inconscientemente pelos casais heterossexuais é cotidianamente negada aos homossexuais: direito de adotar o sobrenome do companheiro, de somar renda para aprovar um financiamento ou alugar um imóvel, de inscrever-se como dependente do companheiro na Previdência, no imposto de renda e no plano de saúde, de gozar de licença na morte do companheiro ou quando este tiver filho, de realizar visita íntima ao companheiro preso, dentre muitos outros. Em suma, dá-se um tratamento jurídico de solteiro a um casal, cerceando-lhe direitos por mero preconceito moral e religioso.

Para tentar minimizar esta excrescência jurídica, tramita no STF, desde 2009, sob relatoria da ministra Ellen Gracie, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277-7 que busca o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar. Se provida, o poder judiciário, na prática estará suprindo em parte a omissão do legislativo em legislar sobre a união civil de homossexuais, reduzindo consideravelmente a discriminação jurídica hoje existente.

União estável, porém, não é casamento. Há diferenças jurídicas significativas que vão do uso do sobrenome, somente autorizado aos casados, até o tratamento dado à herança. Para além do direito, falta principalmente à união estável o simbolismo de uma cerimônia perante familiares e amigos reconhecendo a união do casal. Assim, mesmo que o STF admita a união estável homossexual, faz-se necessário que o legislativo aprove uma lei autorizando o casamento ou, ao menos, a união civil de homossexuais.

Em 1995, a então deputada federal Marta Suplicy (PT-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.151 propondo a regulamentação da união civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. O projeto original foi modificado em 2001 por um substitutivo do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e, desde então, aguarda a boa vontade dos deputados para votá-lo. Mais recentemente um novo projeto de lei (nº 4.914/2009) em sentido semelhante foi proposto pelo deputado federal José Genoino (PT-SP), e atualmente está sendo discutido nas comissões da Câmara.

No Brasil, até o momento, optou-se por projetos de leis que buscam regular a questão como união civil, e não como casamento. Esta união civil, que não deve ser confundida com a mera união estável, seria registrada em cartório e, na prática, geraria efeitos praticamente idênticos ao de um casamento civil. Foi a estratégia política encontrada pelo legislador para tentar minimizar a oposição à lei por parte dos setores conservadores da sociedade.
Este modelo da união civil de homossexuais foi adotado em alguns países europeus (Reino Unido, França, Alemanha etc), mas vem sendo bastante criticado por dar um tratamento jurídico desigual em função da orientação sexual. Muito mais democrático tem sido o reconhecimento por inúmeros países da igualdade jurídica entre uma união heterossexual e uma homossexual. Desde que a Holanda aprovou em 2001 o casamento homossexual, muitos outros países também sancionaram leis no mesmo sentido como Bélgica (2004), Espanha e Canadá (2005), África do Sul (2006), Noruega e Suécia (2009), Portugal e Argentina (2010).

Aqui, não raras vezes ainda se vê políticos de todos os espectros partidários valendo-se de um discurso escancaradamente religioso para rechaçar a aprovação do casamento civil de homossexuais, com base nas restrições do sacramento católico do matrimônio. Os mais cuidadosos procuram disfarçar sua fundamentação religiosa, recorrendo a argumentos do quilate da “tradição” e do “costume”, utilizados no passado para justificar a escravidão, a virgindade e o casamento indissolúvel por toda a vida.

Enquanto o exercício de direitos for negado por questões exclusivamente religiosas não seremos uma sociedade efetivamente democrática. Impressiona a quantidade de pessoas que lutam acirradamente para impedir que casais possam viver uma vida feliz juntos, porque esta relação contraria os dogmas da sua fé. Lutam para que o Direito impeça as pessoas de expressarem seu afeto, seu carinho, seu amor.

Já é hora de aprovar uma lei que permita o casamento dos homossexuais no Brasil. O Direito não pode servir de cão-de-guarda da intolerância religiosa alheia. Que os casais homossexuais também possam se casar e ser felizes para sempre, até que a morte – ou o divórcio – os separe.


Fonte:
http://www.revistaforum.com.br/conteudo/detalhe_materia.php?codMateria=8973

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