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Deputado Ronaldo Medeiros: Direitos Civis dos Homossexuais em Alagoas

Deputado Ronaldo Medeiros


O deputado Ronaldo Medeiros (PT) protocola nesta sexta-feira (01), na Casa de Tavares Bastos, o projeto de lei que garante a extensão dos benefícios previdenciários da união estável às relações homoafetivas aos servidores públicos do Estado de Alagoas.

Segundo a justificativa do projeto, "os casais homoafetivos enfrentam em nossa sociedade um enorme preconceito, inclusive no acesso aos serviços públicos. Apesar da polêmica em torno da questão, este é um tema que deve ser encarado por toda a sociedade, reservando-se maior responsabilidade aos integrantes do poder público, já que estes têm nas mãos a possibilidade de criar leis e promover políticas públicas com a finalidade de assegurar igualdade entre os casais heterossexuais e os homoafetivos, no que se refere à promoção da cidadania".

No Brasil, alguns órgãos já reconhecem a união estável homoafetiva como entidade familiar, como é o caso do Superior Tribunal Militar (STM), que autoriza seus servidores a incluírem como dependentes no plano de saúde os “companheiros de união homoafetiva”. O INSS também já considera, para efeitos previdenciários, companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o (a) segurado (a), mesmo que homossexual; porém, em Alagoas, este direito não é regulamentado.

Pelo projeto, o dependente do segurado da Previdência em Alagoas, que integra com ele uma relação homoafetiva, passa a ter os mesmos direitos do dependente do segurado que com ele tem uma união estável heterossexual.

Para o deputado, a aprovação deste projeto representará um avanço para toda a sociedade alagoana e um amparo para aqueles que mantêm uma união homoafetiva estável com segurados da Previdência Social em Alagoas.


TANINO V. SILVA
Coordenador Geral do Grupo Gay de Maceió

Finalmente, Previdência Social para Casais Gays



Portaria publicada no Diário Oficial determina que o Ministério da Previdência torne permanente a regra que reconhece benefícios previdenciários a dependentes de parceiros do mesmo sexo em união estável, como a pensão por morte.

De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de União Gay estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro Homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.

A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.

Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo". “O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, informa o documento.

A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo.

Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por Homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais.

Fonte: Central de Notícias Gays

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