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Corregedoria de Justiça do Rio publicou ontem ato administrativo garantindo o casamento homoafetivo nos cartórios.

MAIS UMA CONQUISTA:

Corregedoria de Justiça do Rio publicou ontem ato administrativo garantindo o casamento homoafetivo nos cartórios.


Blog Fora do Armário: Igualdade - nem mais, nem menos.



Ontem no Dia Mundial de Combate à Homofobia – 17 de maio, o Desembargador Valmir de Oliveira Silva, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicou com data retroativa a 16 de maio de 2013, através do aviso da CGJ nº 632/2013, que os cartórios do Estado do Rio de Janeiro cumpram a decisão do Conselho Nacional de Justiça e realizem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Dessa forma, não haverá mais a necessidade de enviar os pedidos para a avaliação do juiz. O desembargador já havia, em abril deste ano, aprovado a habilitação direta para o casamento civil homoafetivo no Estado, mas, na prática, a decisão ainda dependeria do juiz de cada comarca.

Agora o aviso altera o procedimento. O primeiro artigo do aviso da CGJ 632/2013 diz que "os processos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo deverão observar o disposto no artigo 1526 e parágrafo único do Código Civil, sendo vedado aos senhores titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais com atribuição de registro civil de pessoas naturais impugnar o pedido com único fundamento da identidade de sexo."

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN – do Rio de Janeiro, Luiz Manoel Carvalho dos Santos, disse que “esse aviso do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na prática, revoga a portaria que determina que os pedidos de casamento de casais homossexuais devem ser enviados para a avaliação dos juízes. Os cartórios não precisarão mais fazer esse procedimento. Dessa forma, o direito dos casais homoafetivos ao casamento está garantido no estado do Rio de Janeiro, seguindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça”.

Para o superintende Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, e coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, a resolução do corregedor que consolida a decisão do CNJ é motivo de grande comemoração: “temos que garantir que a decisão do Conselho Nacional de Justiça seja respeitada e todos os cartórios realizem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esse é um importante direito conquistado pela população LGBT e por todos aqueles que todo dia trabalham no combate a homofobia e na promoção dos direitos de LGBT. Vamos continuar verificando se a decisão do corregedor será cumprida. Para isso, na proxima segunda-feira estarei reunido com o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Rio, para articular ações conjuntas visando a capacitação de oficiais e servidores dos cartórios e planejarmos a primeira cerimonia coletiva de casamentos homoafetivos no estado do Rio, que contará também com a parceria com o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública do Rio”.

No dia de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu as uniões estáveis homoafetivas a partir de ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF 132/2008) assinada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Hoje, depois de mais de dois anos dessa primeira decisão, os direitos de LGBT avançaram mais ainda e agora para o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Para mais informações ou inscrição para a cerimônia de casamento coletivo, os casais interessados devem ligar para o Disque Cidadania LGBT 0800 0234567, que funciona 24 horas.

Márcia Vilella | Felipe Martins | Natália Vitória
ASCOM SuperDir | SEASDH

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