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Paim diz que o PLC 122 será aprovado este ano

“Vou apresentar um substitutivo que seja a cara do Brasil, que é de liberdade, de igualdade, de não ao ódio, de não à violência. É dar liberdade a orientação sexual de cada homem e cada mulher deste País”.


Paim e Ana Rita elogiaram o substitutivo que
prevê punições para incitações de ódio e
intolerância, inclusive contra idosos e
pessoas com deficiência



A criminalização da homofobia pode estar mais perto de se tornar realidade. O relator do Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006, senador Paulo Paim (PT-RS), ao receber, nesta quarta-feira (17), uma nova versão para o projeto, apresentada pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT (CNCD/LGBT), afirmou que o seu foco é aprovar definitivamente a matéria em 2013. “Vamos aprovar o 122 aqui no Congresso neste ano; não só no Senado, para se tornar lei. Não é impossível”, afiançou.

Composto por 15 entidades da sociedade civil e 15 entidades do Governo Federal, o Conselho entregou a Paim e à senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), um texto construído em cima de uma proposta de substitutivo ao PLC 122, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. “O Conselho debateu com o movimento social e hoje estamos entregando uma nova proposta substitutiva, que cria uma legislação especial para crimes de ódio e de intolerância contra a população LGBT”, explicou o presidente do CNCD/LGBT, Gustavo Bernardes.

A nova versão de imediato ganhou a simpatia de Ana Rita: “acho que o texto é muito bom”. A senadora explicou que a sugestão oferecida prevê punições para incitações de ódio e intolerância de forma geral, inclusive atos de violência cometido contra idosos e pessoas com deficiência, além das demonstrações de desrespeito a liberdade de orientação sexual. “Já tive a oportunidade de conhecer o conteúdo, é possível ter uma aceitação melhor do que o texto original. É um projeto de lei que amplia, ele trata de outros segmentos da sociedade importantes também”, afirmou.

A expectativa de Gustavo Bernardes é de que o novo texto seja capaz de superar o impasse no qual o PLC 122 se encontra no Senado. “Acreditamos que, com a nova proposta, abriremos um canal de diálogo com os opositores, para aprovar o PLC 122”, comentou.


Plano de trabalho

O relator se comprometeu em intensificar as negociações em torno do projeto nas próximas semanas. Ele deverá apresentar um plano de trabalho para debater o texto com todos os autores envolvidos. Segundo Paim, se for preciso ele viajará o País inteiro e conversará com todos os governadores, para construir um parecer que represente o Brasil.



“Vou apresentar um substitutivo que seja a cara do Brasil. E, para mim, a cara do Brasil é de liberdade, de igualdade, de não ao ódio, de não à violência. É dar liberdade à orientação sexual de cada homem e cada mulher deste País. Eu sei que há espaço para diálogo”, afirmou Paulo Paim. “E Deus a de ajudar”, completou sob muitas palmas de assessores do Senado e dos militantes do movimento LGBT, dando uma demonstração de que não concorda com os discursos homofóbicos do Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que utiliza a igreja e a fé religiosa para pregar o preconceito.

A ideia de Paim é aprovar o PLC 122 na CDH do Senado juntamente com um pedido de urgência, para encurtar o tempo de análise em comissões e votar o projeto no plenário do Senado o mais rápido possível. Depois disso, a matéria retornará a Câmara dos Deputados.

Denúncias de violência

O Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil, referente ao ano de 2011, divulgado pelo Governo Federal no ano passado, registrou 6.809 violações contra a população LGBT nos seguintes serviços: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Ligue 180, Disque Saúde e a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS).

(por Catharine Rocha para o site PT no Senado)

Oposições se unem para impedir que direitos de LGBTs sejam sacrificados em manobra petista






Oposições se unem para impedir que direitos de LGBTs sejam sacrificados em manobra petista



05/12/11

O deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT na Câmara dos Deputados, convocou, para a manhã de terça-feira, 06, às 10h, reunião da Frente para discutir a votação do projeto de lei que criminaliza a homofobia (PLC 122/2006), que está marcada para quinta-feira, 08, a partir das 9h, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

Segundo Wyllys, há uma preocupação comum da Frente e do movimento LGBT em relação a esse projeto e o objetivo da reunião de amanhã é discutir a questão. O substitutivo que será apresentado pra votação, fruto de um acordo entre a senadora Martha Suplicy, os senadores Demóstenes Torres (PFL-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, não contempla os anseios do movimento LGBT, explica o deputado.

O texto foi apresentado para apreciação da Frente LGBT durante a última reunião da qual a Senadora Marta compareceu – no dia 15 de setembro – e foi imediatamente reprovado pelos seus integrantes. Na ocasião, ficou acordado que cada parlamentar enviaria sua versão de substitutivo para o gabinete da Senadora para que chegassem em um texto unificado que seria apresentado em nome da Frente, o que não ocorreu.

Wyllys explica que essas alterações enviadas devolveriam ao projeto o seu teor inicial mas que, de lá pra cá, a Frente LGBT não foi mais consultada ou sequer avisada de que o texto seria colocado para votação. “Não podemos acatar um texto inócuo como o que está em pauta e que não leve em consideração as demandas justo da parcela da população à qual ele diz respeito”, afirma o deputado.

“Precisamos discutir isso e pensar em uma maneira de aprovar o texto no seu formato original, pois se ele for aprovado, voltará para a Câmara dos Deputados, onde ele não será acatado”, conclui Wyllys.

Entre alguns pontos importantes que não constam no substitutivo que a Senadora pretende apresentar pra votação estão: a proteção à demonstração pública de afeto; a proteção contra o discurso de ódio homofóbico.

Indignados com a proposta da Senadora, o movimento LGBT independente está se articulando em massa para confrontar a manobra que pode colocar em risco uma demanda de anos do movimento.

Além de bombardeios contra o substitutivo em blogs, nas redes sociais e nos fóruns de discussões, os/as ativistas estão convocando um twittaço para amanhã, 06, a partir das 18h, com a hashtag #PLC122deVerdade. Na quarta-feira, 07, um flash mob ocorrerá na Avenida Paulista e na, quinta-feira, 08, durante a votação, ativistas do DF se articulam para lotar a CDH do Senado com intervenções contrárias à aprovação do substitutivo.

Também já se manifestaram contra a aprovação do atual substitutivo, algumas representantes das “Mães pela Igualdade”, da qual Angélica Ivo – mãe de Alexandre Ivo, jovem que foi torturado e assassinado em 2010 e cujo nome está intitulando a nova Lei – é membro.

A reunião da Frente Mista pela Cidadania LGBT acontecerá na sala de reuniões da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Sobre a votação do PLC 122 no dia 08 de dezembro





Pela Redação do Site PLC122


O texto que Marta Suplicy pretende apresentar na Comissão de Direitos Humanos do Senado, no próximo dia 8 de dezembro é quase idêntico ao apresentado pela Senadora em conjunto com Demóstenes Torres (DEM-GO) e Evangélicos em agosto e mesmo assim a parte da bancada teocrática já adiantou que se posicionará contra.

No novo projeto caem pontos muito importantes como:

Proteção à demonstração pública de afeto;

Proteção contra o discurso de ódio homofóbico. Praticamente tudo continua como está;

Homofobia deixa de ser criminalizada na lei contra o racismo, ou seja, no Brasil teremos eleições de discriminações. Ser homofóbico será menos grave que ser racista;

No entendimento da nova lei a dignidade da pessoa humana estaria abaixo da liberdade de expressão, quando pela Constituição Federal é exatamente o contrário. A Liberdade encontra limites. Ninguém é livre para discriminar.

Artigos importantes que ficaram de fora:

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”

“Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.”

Nós já nos posicionamos contra este projeto, por ser extremamente fraco e ineficaz.

Leiam também o posicionamento contrário do jurista Paulo Iotti e confiram o resultado da Plenária convocada pela Frente Paulista Contra a Homofobia, em que o movimento LGBT paulista rejeitou o novo texto.

Texto do substitutivo que Marta vai apresentar para tentar aprovar a criminalização da homofobia na Comissão de Direitos Humanos do Senado, no próximo dia 8 de dezembro.

PROJETO DE LEI Nº

Define os crimes resultantes de preconceito de gênero, orientação sexual ou identidade de gênero, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei define os crimes resultantes de preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo refere-se à distinção entre homens e mulheres, o termo orientação sexual à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero à transexualidade e à travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho

Art. 3º Deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar a sua contratação ou nomeação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Parágrafo único – Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, confere tratamento diferenciado ao empregado ou servidor, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Discriminação nas relações de consumo

Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.

Discriminação na prestação de serviço público

Art. 5º Recusar ou impedir o acesso de alguém a repartição pública de qualquer natureza ou negar-lhe a prestação de serviço público, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.

Indução à violência

Art. 6º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.

Art. 7º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 61……………………………………………………………………….

II…………………………………………………………………………………

m) motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 121……………………………………………………………………………..

§ 2º……………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………

VI – motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 129……………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………….
§ 12 Aumenta-se a pena de um terço se a lesão corporal foi motivada por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art. 136…………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
§ 3º – Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, ou é motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art. 140……………………………………………………………………………..
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:………………………………………………………” (NR)

“Art. 286……………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço quando a incitação for motivada por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

Presidente

Em: http://www.plc122.com.br/novo-texto-plc12/#ixzz1fIMxJKlL

Leia Mais Em: http://www.plc122.com.br/novo-texto-plc12/#ixzz1fIMnap9m

O novo PLC 122: exorcismo de bicha pode, claro

Novo PLC 122: exorcismo de bicha pode, claro

07/07/2011 - 12:04:31



A charge não consta no texto do Mix. 
Fonte: Cartunage


Nunca tive notícias que em outro país do mundo políticos e lideranças evangélicas fossem chamadas para propor uma lei que beneficie a comunidade gay. Minorias _como a de gays, de negros, de mulheres_ protagonizaram suas próprias reinvidicações e as fizeram valer, mesmo que isso demorasse gerações. Imagine se a lei do racismo fosse escrita pela Ku Kux Klan. Ou que para escrever a lei Maria da Penha tivesse sido consultado o cantor Netinho.

Pois é isso que está acontecendo no Brasil com o PLC 122. Como a lei anti homofobia não conseguiu avançar um centímetro dentro do Senado, a relatora Marta Suplicy foi até as lideranças evangélicas da casa _ senadores Magno Malta e Marcelo Crivella, os grandes opositores do PLC 122, além do "moderado" Demóstenes Torres, do DEM_ e costurou um acordo para um novo texto que substituirá o PLC 122. Eu li o novo texto. Ele torna crime e tipifica crimes de fundo homofóbico (em casa, no trabalho, na repartição pública...). Mas, claro, não versa em momento algum sobre a ofensa moral. Piadinha com gays? Pode. "Exorcizar" gays no palco da igreja e transmitir na TV? Tá permitido. Falar que gays são filhos do capeta? Nossa, claro que pode.

O que significa que os motivadores de toda violência homofóbica estão liberados. Só bater, espancar e matar é que não pode. Pode-se criar um ambiente homofóbico generalizado (ou vai dizer que a tiazinha que vê na TV alguém sendo exorcizado por ser gay não gera uma ideia errônea sobre a homossexualidade), mas deve-se permitir que os gays vivam nesse ambiente. Quer dizer: que sobrevivam neste ambiente, que sofram por sua "escolha", mas que não morram, pelo amor de deus, afinal, só "Deus pode matar". Essa nova lei não modifica em nada a cultura homofóbica vigente no Brasil, ela apenas penaliza seus ultra-radicais, os que passaram do limite. Mas a homofobia diária e constante continuarão perfeitamente permitidas em lei. E com um agravante: depois de tanto desgaste político, vai ser difícil alguém querer nesse vespeiro novamente.

Marta

Devo assumir aqui que tenho grande admiração pela Marta Suplicy e também que ela merece meu voto de confiança. Mas seria omisso se não dissesse o que acredito ser um erro histórico: no afã de se aprovar uma lei anti-homofobia (que de fato é urgente) e na impossibilidade de aprovar o PLC 122 (o que é fato notório), recorre-se a uma aliança sem sentido. Será que essa mesma aliança poderia ser feita para aprovar o casamento civil entre homossexuais? É claro que não. Essa aliança diz o seguinte: "olha Marta, você tem sua lei. Olha evangélicos, matar bicha não pode né, a gente é a favor da paz."

Substitutivo

Eu publiquei na segunda-feira última em primeira mão que o PLC 122 tinha sido arquivado. Recebi mais um daqueles bullying cibernéticos que estou mais que acostumado e dos quais tenho a menor sensibilidade. Depois o gabinete da Marta enviou uma carta de esclarecimentos em que ela dizia que nunca tinha falado em "arquivamento". Publiquei a carta na íntegra. Na terça-feira a senadora concedeu uma entrevista ao Mix dizendo que o PLC 122 não havia sido arquivado mas estava quieto (nas palavras delas). Hoje chegou o novo texto com a seguinte título: "Emenda CDH - Substitutivo do PLC 122". Marta diz que o PLC 122 está "quieto", o novo texto é um "substitutivo". Porran, se isso não é estar aquivado, o que seria né....

Escrito por Marcelo Cia
Fonte: Mix Brasil

Comunidade judaica critica proposta de Marta Suplicy que permite ofensas a minorias em cultos




Preconceito

Comunidade judaica critica proposta de Marta Suplicy que permite ofensas a minorias em cultos



Publicada em 19/05/2011 às 23h36m
Evandro Éboli



BRASÍLIA - Entidades da comunidade judaica criticaram nesta quinta-feira a proposta da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que altera a Lei Afonso Arinos e abre brecha para permitir que religiosos possam ofender homossexuais durante os cultos. Marta é relatora do projeto que prevê criminalização da homofobia. A petista incluiu a proposta no artigo 20 da lei, que penaliza quem pratica a discriminação e incita o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (estrangeiros).

É rasgar a lei, que é espetacular no combate aos crimes raciais e invejada em outros países

Segundo o texto proposto pela senadora, manifestações em cultos não poderiam ser enquadradas como crime de preconceito racial, religioso ou mesmo sexual. O advogado criminalista Octavio Aronis, que trabalha de forma voluntária para a Federação Israelita Paulista e a Confederação Israelita do Brasil (Conib) foi duro nas críticas e afirmou que a emenda de Marta joga no lixo a Lei Afonso Arinos.

- Essa modificação não faz o menor sentido e vai abrir precedentes porque é muito difícil julgar o que é manifestação pacífica de pensamento. Vai abrir margem para qualquer coisa. Imagine nos tribunais: não, foi uma manifestação pacífica, não quis ofender e nem acusar ninguém! É rasgar a lei, que é espetacular no combate aos crimes raciais e invejada em outros países. E altera o artigo 20, que é o artigo capital, o mais importante, que se permite trazer a materialidade do crime - afirmou Octavio Aronis, que citou o exemplo dos próprios judeus.

Para Rabino, liberdade de expressão não é absoluta.

O rabino Michel Schlesinger, da Congregação Israelita Paulista (CIP), afirmou que a liberdade de expressão não pode ser absoluta e também questionou a proposta da senadora.

- A liberdade de expressão não pode ser absoluta. A liberdade de expressão pode entrar em choque com valores da sociedade. Mais uma vez esse conflito, que envolve padres, rabinos, pastores, xeiques. Se podem ou não falar sobre muitos assuntos, essa liberdade não pode ser ilimitada. É preciso tomar cuidado. Sermões e pregações contra homossexuais, judeus, nordestinos... É péssimo, é terrível. É um desafio velho: fomentar a liberdade de expressão e colocar limite. Acho prudente que a senadora repense a inclusão dessa emenda - disse o rabino Schlesinger.

Marta Suplicy argumentou que não se deve punir por discriminação os casos de "manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença". A senadora justificou que não se deve ignorar que muitas religiões consideram a prática homossexual uma conduta a ser evitada. A petista afirmou nesta quarta-feira que pode retirar essa emenda do texto em função da polêmica que está causando e ainda do risco de ser considerada inconstitucional.

Leia mais sobre esse assunto em  https://oglobo.globo.com/politica/comunidade-judaica-critica-proposta-de-marta-suplicy-que-permite-ofensas-minorias-em-cultos-2767758#ixzz1MteiZ7gq


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COMENTÁRIO DESTE BLOGUEIRO


Esse rabino e a comunidade judaica que concorda com seu parecer está de parabéns!

Não se pode condescender com o preconceito quando o que se está tentando fazer é estabelecer uma legislação que o combata. Isso é, no mínimo, uma contradição. No mínimo...

Tolerância zero com qualquer preconceito e discriminação por "raça", orientação sexual, gênero, condição social, etc.

Cada vez mais confirmo minha percepção de que esse livro está absolutamente antenado com os acontecimentos atuais. Quem já leu, confirma. Quem não leu, precisa ler. Garanto que muitas cortinas vão se abrir, muitas caixas pretas vão se abrir, nova força contra o fundamentalismo e o preconceito será adquirida. Não é apenas mais uma biografia, volto a dizer, ainda que os momentos biográficos do livro sejam tocantes.




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