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Eduardo Cunha CAIU!!!!

Eduardo Cunha CAIU!!!!


ATUALIZAÇÃO EM 15/06/16:

PARA QUEM ACHAVA QUE A CELEBRAÇÃO ERA PRECOCE:
ACORDEM QUERIDINHOS...
KKKKKKKKKK



Conselho de Ética vota pela cassação de Eduardo Cunha em 14/06/16.


Jean Wyllys
Página curtida · 14 h · Editado 


TCHAU, CUNHA!

A cassação de Eduardo Cunha, proposta pelo PSOL e pela REDE, foi aprovada no Conselho de Ética! Agora Cunha terá 5 dias úteis para apresentar recurso contra o processo de cassação. Se o fizer, a CCJ terá mais 5 dias para decidir. Quando o processo for a votação no plenário, precisamos de 257 votos dos deputados para que Cunha seja cassado.

É uma vitória da democracia contra o golpismo, da honestidade contra a corrupção, da verdade contra a mentira, do povo contra as empreiteiras e os lobistas das corporações, do Estado laico contra o fundamentalismo religioso, dos direitos humanos contra o fascismo, da ética contra a degradação das instituições!

Fora, Cunha! Já vai tarde!





Nova atualização
27/12/2016:

Eduardo Cunha foi preso!

Supremo Tribunal Federal: isonomia na adoção por casais homoafetivos é garantida

Minista Cármen Lúcia, do STF: a ministra argumentou que o conceito de família 
não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo.

Na decisão, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos.

No entendimento de Cármen Lúcia, o conceito de família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.

"O conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico”, justificou a ministra na decisão.

Segundo ela, “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família”.

A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do Supremo que reconheceu em 2011, por unanimidade, a união estável para parceiros do mesmo sexo.

Na ocasião, o ministro aposentado Ayres Britto, então relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva".

A decisão foi assinada no dia 5 de março e publicada na última terça-feira (17).

Fonte: Revista Exame


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COMENTÁRIO DESTE BLOGUEIRO


Parabéns ao Supremo Tribunal Federal, especialmente à Ministra Cármen Lúcia, pela lucidez e compromisso com o humanismo que caracteriza a Constituição brasileira.

A decisão foi um passo importante para a manutenção dos direitos civis dos cidadãos homoafetivos e de suas famílias que, assim como eles, são formadas por cidadãos brasileiros e/ou aqueles que o Brasil acolheu. Somos desde sempre um caldeirão de povos diferentes, e isso já desde que os indígenas eram os únicos habitantes dessas terras. Chamados de índios pelo invasor, eles não formavam apenas uma etnia, senão várias.

Num tempo de tanta ignorância, preconceito, desonestidade e má vontade por parte de congressistas (capazes até de usar seus mandatos para promoverem "boicote" a uma novela por causa de um casal de senhoras), é muito bom ver que o Supremo Tribunal Federal se coloca ao lado da Constituição e acima, muito acima, da mesquinhez dessa corja fundamentalista, garantindo que o país funcione de acordo com os princípios que inspiraram a nossa Constituição: o da isonomia dos direitos civis.

A garantia de que casais homoafetivos possam adotar - e que os que já adotaram não terão seus filhos tirados deles - é fundamental para o bem de todos os envolvidos e da própria sociedade de um modo geral, uma vez que cada criança acolhida, amada, nutrida, educada, protegida terá mais chances de ser um adulto saudável, pacífico, produtivo e feliz.

De que modo, isso pode ser ruim, exceto para quem vive da vampirização dos infelizes, dos miseráveis, dos ignorantes, daqueles que não têm a menor perspectiva? Felizmente, cada criança que tiver a sorte de ser adotada por um casal amoroso e capaz de lhe dar um bom lar será uma criança a menos condenada a um futuro desses.

Agora, aos casais que ainda não têm filhos e pretendem adotar, um lembrete: não é fácil, não é por um alguns dias, mas pode ser extremamente compensador. Sugiro a leitura desse texto sobre paternidade que eu escrevi em 2011:


https://www.xn--foradoarmrio-kbb.com/2011/07/paternidade-um-misto-de-alegria-e.html


Estamos pensando em pais gays e mães lésbicas que adotam filhos que podem ser qualquer coisa, inclusive heterossexuais, mas o que dizer de pais heterossexuais que maltratam filhos gays?

Sim, aqueles pais e mães biológicos, heterossexuais, que torturam seus filhos e filhas por serem simplesmente LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, etc.) ou que os expulsam de casa.

Quem vai cuidar desses filhos abandonados, geralmente na adolescência, ou seja, num período em que a adoção se torna mais difícil, e que por serem menores de idade ainda não respondem legalmente por si mesmos?

Um casal de heterossexuais deu um linda demonstração do que fazer num caso desses.

Se não viu essa comovente história, veja. Vale a pena:


https://www.xn--foradoarmrio-kbb.com/2014/03/conheca-emocionante-historia-desse.html



Veja também essa matéria:

Adoção por dois pais - lindas fotos e entrevistas


https://www.xn--foradoarmrio-kbb.com/2014/01/adocao-por-dois-pais-lindas-fotos-e.html

Ministro da Justiça Ayres Britto fala sobre homofobia

Ministro Ayres Britto


Fonte: Conteúdo Livre
Sergyo Vitro


ENTREVISTA DA 2ª CARLOS AYRES BRITTO:

"- Preconceito de homofóbico o faz chafurdar no ódio"



PELA 1ª VEZ, MINISTRO CONHECIDO POR CITAÇÕES POÉTICAS E VOTOS PROGRESSISTAS NO STF DEFENDE PUBLICAMENTE A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA



FELIPE SELIGMAN
JOHANNA NUBLAT

DE BRASÍLIA


Conhecido por citações poéticas e votos progressistas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto, 68, defende, pela primeira vez publicamente, a criminalização da homofobia, ao entender que quem a pratica "chafurda no lamaçal do ódio".

Protestos de congressistas da bancada evangélica acabaram paralisando a tramitação do projeto de lei anti-homofobia, que está estacionado há dois meses no Senado.

Para o ministro, não são necessárias novas leis para garantir aos casais gays os mesmos direitos dos heterossexuais já que a Constituição é "autoaplicável".

Em entrevista concedida à Folha na beira do lago Paranoá, em Brasília, Ayres Britto disse que vê o debate sobre as drogas como uma questão de "saúde pública".

Afirmou ainda que "se nós, os homens, engravidássemos, a autorização para a interrupção da gravidez de feto anencéfalo estaria normatizada desde sempre".




FOLHA - O STF tem sido acusado de usurpar a competência do Legislativo. O sr. concorda com essa afirmação?

CARLOS AYRES BRITTO - Não concordo. Veementemente respondo que o Supremo não tem usurpado função legislativa, principalmente do Congresso. O que o STF tem feito é interpretar a Constituição à luz da sua densa principiologia. O parágrafo 2º do artigo 5º autoriza o Judiciário a resolver controvérsias a partir de direitos e garantias implícitos.

E por que essa crítica ao STF?


As pessoas não percebem que os princípios também são normas e com potencialidade de, por si mesmos, resolver casos concretos quando os princípios constitucionais têm os seus elementos conceituais lançados pela própria Constituição. O Judiciário está autorizado a dispensar a mediação do Legislativo, porque, na matéria, a Constituição se faz autoaplicável.

No caso das uniões estáveis homoafetivas isso aconteceu?

Aconteceu, fizemos o saque de princípios constitucionais, tanto expressos quanto implícitos. Como fizemos quando proibimos o nepotismo no Judiciário e nos demais poderes. Porque o nepotismo é contrário a princípios constitucionais, até explícitos, como o princípio da moralidade. E cumprimos bem com o nosso dever: tiramos a Constituição do papel. Também no caso da homoafetividade, interpretamos os artigos da Constituição na matéria à luz de princípios como igualdade, liberdade, combate ao preconceito e pluralismo.

Qualquer nova lei virá confirmar o que foi decidido, mas nunca para criar regra diferente do que foi debatido?

Exatamente. A isonomia entre uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas é para todos os fins e efeitos. Em linha de princípio, é isso. Assim foi pedido pela Procuradoria-Geral da República quando propôs a ação. Não pode haver legislação infraconstitucional, parece evidente, que amesquinhe ou nulifique essa isonomia.

O que exatamente o STF decidiu sobre homoafetividade?

Pela possibilidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Possibilidade jurídica, lógico. Em igualdade de condições com as uniões estáveis dos casais heterossexuais. União estável com a força de constituir uma entidade familiar.

Qual a diferença entre a decisão que negou a união estável em Goiânia e a que permitiu o casamento civil em Jacareí?

Como desfrutam de independência técnica, além da política, os magistrados são livres para equacionar juridicamente as controvérsias, desde que fundamentem tecnicamente suas decisões. Natural, portanto, que dois juízes projetem sobre a mesma causa um olhar interpretativo descoincidente, cabendo às partes insatisfeitas os devidos recursos ou, quem sabe, reclamações para o próprio Supremo.

Sem entrar no mérito de decisões específicas, qualquer decisão que diferencie a relação entre o homossexual e o heterossexual vai contra o STF?

Sim. A decisão foi claramente no sentido da igualdade de situações entre os parceiros do mesmo sexo e casais de sexos diferentes.

O Congresso precisa fazer alguma lei complementar?

Entendo que a Constituição é autoaplicável na matéria. Entretanto, há aspectos de minúcias que ficam à disposição da lei comum.

A questão deve voltar ao STF?

A Constituição atual, caracterizando-se como redentora dos direitos e garantias, e não como redutora, estimulou muito a judicialização das controvérsias, inclusive as de natureza política. Daí a expectativa de que a matéria tem potencialidade para retornar ao tribunal.

O sr. é a favor de criminalizar a homofobia?

Tenho [para mim] que sim. O homofóbico exacerba tanto o seu preconceito que o faz chafurdar no lamaçal do ódio. E o fato é que os crimes de ódio estão a meio palmo dos crimes de sangue.

Recentemente o STF decidiu sobre o direito de organização para a defesa da legalização da maconha. Será assim para todas as marchas?

A decisão se circunscreveu à chamada Marcha da Maconha, mas os respectivos fundamentos se prestam para a discussão a céu aberto de toda e qualquer política de criminalização das demais substâncias entorpecentes.

O sr. tem opinião sobre o tema?


Minha inclinação pessoal é para ver o tema como uma focada questão de saúde pública. Me inquieta o fato de que temos tantas leis de endurecimento da resposta punitiva do Estado e, no entanto, a produção, o tráfico e o uso de tais substâncias não param de crescer.

Outro tema polêmico é o do aborto em caso de feto anencéfalo. O sr. já expôs opinião favorável à prática, certo?

No voto que proferi na discussão sobre o cabimento da ADPF [ação que trata do tema] manifestei opinião de que se nós, homens, engravidássemos, a autorização para a interrupção da gravidez de feto anencéfalo estaria normatizada desde sempre.


Novo projeto deve tratar preconceito de forma geral


LARISSA GUIMARÃES

DE BRASÍLIA


Parado há dois meses no Senado, o projeto de lei anti-homofobia 
deverá ser totalmente reformulado.

A proposta inicial previa punições para quem agredisse física ou verbalmente homossexuais, além de situações como negar acesso ao trabalho e ao comércio. A tendência agora é que o texto trate de condutas preconceituosas de forma geral, não apenas contra gays.

A polêmica começou no início do ano, quando a senadora Marta Suplicy (PT-SP) conseguiu desarquivar o projeto, que fora apresentado em 2006 na Câmara. A proposta provocou protestos da bancada evangélica, que temia a proibição de críticas a práticas homossexuais em pregações. Marta chegou a propor uma emenda para garantir a liberdade de críticas, mas os evangélicos não ficaram satisfeitos. Parte dos críticos afirma que é preciso começar um novo texto.

Para a comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), a proposta dos evangélicos não combate a homofobia.

Finalmente em casa para festejar a decisão do Supremo Tribunal Federal!!!

Dia de festejar!



Cheguei em casa e corri para a Internet. Queria saber detalhes sobre a votação no Supremo Tribunal Federal!!! Arrasaram!!! Parabéns ao Ministro e demais excelências!!! O Brasil passa a ser um país melhor daqui para a frente!

Parabéns a todos os brasileiros que amam a liberdade, a igualdade e a fraternidade! Àqueles que amam o ser humano acima de qualquer dogma castrador, minhas congratulações. Aos pregadores da morte, da castração, da desigualdade, da homofobia, "chupa essa manga"!!!


Supremo Tribunal Federal reconhece união gay no Brasil: uma vitória histórica


Na noite de quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil fez história ao reconhecer a união estável entre casais homossexuais. Por unanimidade, todos os ministros do STF votaram a favor do reconhecimento dessa união, um avanço significativo para os direitos da comunidade LGBTQ+ no país.

O julgamento, conduzido pelo ministro Carlos Ayres Britto, que foi amplamente elogiado pelos colegas, reafirmou a importância da isonomia e da proteção contra qualquer forma de preconceito, conforme garantido pela Constituição Federal. Os ministros ressaltaram a obrigação do Estado de tratar todos os cidadãos de maneira igualitária, independente de sua orientação sexual. Ayres Britto fez uma defesa apaixonada da causa, lembrando exemplos internacionais como a Espanha, Portugal, Estados Unidos e Argentina, que já reconhecem uniões homoafetivas.

Vale destacar que, apesar de ser um passo importante, essa decisão não garante o direito ao casamento civil para casais gays. A decisão do STF valida apenas direitos como pensão, herança e inclusão dos parceiros em documentos legais, além de garantir que casais do mesmo sexo possam ter a união estável reconhecida. A questão da adoção por casais homossexuais, por exemplo, não foi abordada neste julgamento.

O adiamento do julgamento na véspera gerou grande repercussão nas redes sociais, com muitos internautas expressando apoio à causa. O ministro Ayres Britto foi destaque no Twitter, alcançando os assuntos mais comentados globalmente, devido à eloquência de seu discurso favorável à união entre pessoas do mesmo sexo.

Apesar da forte oposição de grupos como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que questionaram a falta de menção específica à união homoafetiva na Constituição, o STF seguiu em frente, fazendo história e garantindo uma conquista importante para a comunidade LGBTQ+.

Essa decisão representa um marco no reconhecimento dos direitos das pessoas LGBTQ+ no Brasil, mas a luta continua por igualdade plena, incluindo a legalização do casamento civil e a adoção por casais do mesmo sexo. A vitória no STF é um grande passo, mas a busca pela equidade ainda persiste.

STF irá decidir sobre união estável gay

STF irá decidir sobre união estável gay




O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar dois processos a respeito da união de pessoas do mesmo sexo. Eles foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal para a próxima quarta-feira (4). Ambas as demandas são de relatoria do ministro Ayres Britto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 fora ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, objetivando a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

A procuradoria defende que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

A outra demanda é a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, na qual o governo do Estado do Rio de Janeiro vem a alegar que caso não seja reconhecida a união homoafetiva, preceitos fundamentais da Constituição Federal estariam sendo descumpridos, tais quais a igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana. Tal ação vem a pedir ao Supremo a aplicação do redime jurídico das uniões estáveis, previsto no art. 1.732 do Código Civil para as uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. Informações do STF.

Fonte: De Fato 

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