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Decisão do Judiciário sobre o casamento igualitário

Uma decisão rumo à igualdade de direitos para LGBT no Brasil: o Judiciário ilumina o Legislativo



Foto: o casal David Harrad e Toni Reis, com seu filho Alyson



por Toni Reis*


Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 175, que dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo.

A medida vem em decorrência do processo iniciado pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 / Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132-RJ pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de maio de 2011, reconhecendo a equiparação da união estável homoafetiva à heterossexual. Em 25 de outubro do mesmo ano, com a decisão sobre o Recurso especial 1.183.378-RS pelo Superior Tribunal de Justiça, iniciou o reconhecimento da possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil e em virtude dessas decisões, todas os direitos e deveres decorridos dessas uniões passaram a ser garantidos, como direito à adoção, reconhecimento da condição de dependente, pensão por morte, direitos previdenciários, direitos sucessórios, entre outros.

No entanto, até a resolução do CNJ ontem, somente as corregedorias de justiça do Distrito Federal e de outros 13 estados (AL, BA, CE, ES, MS, PB, PR, PI, RJ, RO, SC, SP, SE) haviam emitido provimentos ou instruções normativas para os cartórios neste sentido. Nos demais 13 estados, não havia um procedimento definido. Com a resolução do CNJ, a situação fica normatizada em todo o Brasil. Agora, caso um cartório se recusar a proceder o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidas as demais exigências legais, o caso será julgado pela corregedoria local de justiça.

A ausência de lei não quer dizer ausência de direitos. Enquanto o Judiciário faz seu papel, concretizando os direitos, baseado na Constituição Federal, o Congresso Nacional não legisla democraticamente e discute até a proposição tenebrosa do deputado João Campos (PSDB-GO) de curar a homossexualidade (que não é doença, segundo a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde) e a proposição absurda e indecorosa do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha, de criminalizar a “heterofobia”.

Em 25 anos desde a promulgação da Constituição “Cidadã”, o Congresso Nacional, com a maioria dos legisladores pressionada por uma minoria fundamentalista, reacionária e conservadora, tem ficado omisso: não aprovou nenhuma lei que beneficiasse a comunidade LGBT até o momento, apesar das comprovadas iniquidades que enfrenta. Nesse sentido, o Judiciário está de parabéns por corrigir uma parte dessa lacuna. Esperamos que Congresso Nacional acorde, cumpra a Constituição Federal e aprove a penalização dos crimes de ódio e intolerância conforme proposto pelo senador Paulo Paim (PT/RS), sem que seja necessário o Judiciário novamente intervir para garantir que o preceito da total igualdade seja de fato cumprido.

Queremos um Congresso Nacional que legisle para todos e todas com uma visão laica, inclusive para as minorias, e não um Congresso que se deixe dominar pelo fundamentalismo religioso em troca de um projeto de manutenção de poder e interesses econômicos, como ocorreu de forma vergonhosa na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Aliás, com a nova medida o Feliciano poderia casar com o Bolsonaro, com a bênção do Malafaia! Mas para falar sério, os conservadores de plantão não precisam ficar com medo – a resolução do CNJ não implica casamento compulsório de homem com homem ou mulher com mulher, apenas para quem tem sentimentos homoafetivos e deseja mesmo celebrar o casamento civil.

Alguns críticos falam que reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo é querer acabar com a família. São os mesmos argumentos que usavam para negar o direito das mulheres votarem e para se opor ao divórcio. Ledo engano: a família continua de vento em poupa. O que nós queremos é simplesmente construir a nossa família da nossa forma, em pé de igualdade e sem destruir a família de ninguém. Aos defensores do plebiscito sobre o reconhecimento da união entre pessoas, temos a dizer: sobre direitos não se pergunta, se respeita. Uma parte da população está tendo um direito reconhecido, e ninguém está perdendo nada.

A resolução do CNJ vem em boa hora. Ocorreu na semana em que no mundo inteiro se comemora o Dia 17 de Maio, Dia de Luta Contra Homofobia, oficializado no Brasil pelo Decreto Presidencial de 04 de junho de 2010. Com a resolução, o Brasil entra para a lista dos países civilizados que respeitam e reconhecem a comunidade LGBT como sujeitos de direitos.

Nas palavras do ministro Joaquim Barbosa, “Dar relevância às reivindicações de minorias, vítimas de opressão, exige que compreendamos a diversidade como o denominador comum de nossa humanidade.”

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* Toni Reis – Secretário da Educação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), doutor em educação, mestre em filosofia, especialista em sexualidade humana e professor.

Governo britânico quer legalizar casamento gay

Primeiro Ministro Britânico David Cameron



O governo britânico quer legalizar casamento gay, mas o projeto não exige que clérigos da Igreja Anglicana realizem as cerimônias

O governo britânico apresentou nesta sexta-feira (25/01/13) projeto que permite o casamente entre pessoas do mesmo sexo. O projeto será votado no Parlamento no mês que vem.

O casamento diz respeito à esfera civil, ficando desobrigados os clérigos anglicanos de realizar cerimônias.

O projeto tem o apoio do primeiro-ministro, David Cameron, e da maioria dos legisladores do Partido Democrata. Apesar disso, a norma deve provocar forte discussão na Câmara dos Comuns, a Câmara Baixa do Parlamento, onde um número significativo de deputados conservadores se opõem ao casamento gay. A primeira discussão e votação está prevista para 5 de fevereiro.

A secretária de Cultura, Maria Miller, afirmou em entrevista à BBC (rádio) que a norma visa a garantir tratamento “igual e justo” aos casais homossexuais, ao mesmo tempo que garante autonomia para as instituições religiosas que não queiram realizar as cerimônias em suas instalações.

- Nós sentimos que o casamento é uma coisa boa e devemos incentivar mais pessoas a se casar. É exatamente o que as propostas que estão sendo apresentadas hoje irão fazer - afirmou. - Mas queremos assegurar que iremos não só reconhecer os direitos dos casais do mesmo sexo na vida civil, mas também garantir que igrejas não sejam obrigadas a realizar as cerimônias.

Já foram realizadas 106 mil uniões civis entre pessoas do mesmo sexo desde que a união gay foi regulamentada no Reino Unido - número dez vez maior do que o esperado pelas autoridades. Os casais que já contam com o status de união civil poderão convertê-la em casamento, caso a reforma for aprovada.

Com informações do Jornal O Globo
https://oglobo.globo.com/mundo/governo-britanico-apresenta-projeto-de-lei-que-permite-casamento-gay-7393396

RJ: Parada Gay, união homoafetiva será grátis

RJ: Parada Gay, união homoafetiva será grátis

Defensoria Pública participa do evento pela primeira vez e vai emitir ofícios de isenção de pagamento para união estável entre casais



O tema deste ano é: Somos todos iguais perante a paz,
toda forma de violência deve ser crime.


LEONARDO SOARES/ AE
Do Metro Rio de Janeiro noticias@band.com.br


A Parada do Orgulho LGBT, que acontece neste domingo, às 15h, na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, terá uma novidade em sua 16ª edição. Pela primeira vez, a Defensoria Pública do Rio vai participar do evento e, além de prestar orientação jurídica, irá emitir ofícios de graça para união estável homoafetiva de casais gays. Em cartórios da capital carioca, o procedimento costuma custar entre R$ 180 e R$ 250.

Uma equipe com três defensores públicos vai prestar atendimento, das 9h às 15h, em um ônibus que ficará estacionado na avenida Atlântica, perto da esquina com a rua Sá Ferreira, em frente ao hotel Miramar.

“Além do ofício de isenção para os casais poderem obter a escritura gratuita no cartório, também vamos emitir ação de reconhecimento de solução e partilha de bens. O documento é necessário para quem já viveu em união estável, separou e precisa provar ao juiz”, explica a coordenadora do Nudiversis (Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos), Luciana da Mota Gomes de Souza.

Segundo Luciana, a ideia de levar o ônibus para prestar atendimento ao público surgiu junto com a ONG Arco-Íris (organizadora da parada). “Vamos levar o trabalho do núcleo para a parada”, diz a coordenadora.

A Parada do Orgulho


LGBT, considerada o terceiro maior evento oficial da cidade pela RioTur, tem como tema este ano “Somos todos iguais perante a paz, toda forma de violência deve ser crime!”. A concentração do evento está marcada para as 13h, no Posto 6.

Ricardo Gondim foi demitido pela Revista Ultimato por defender união homoafetiva

Como na Inquisição: Pastor sofre ameaças por defender união homoafetiva

Pastor recebe sérias ameaças por defender Estado laico



Após defender o Estado laico e o reconhecimento jurídico da união homoafetiva em entrevista a revistaCartaCapital no fim de abril, o pastor Ricardo Gondim, líder da Igreja Betesda e mestre em teologia pela Universidade Metodista, virou alvo de ferrenhos ataques de grupos evangélicos na internet. Um fiel chegou a dizer, pelo Twitter, que se pudesse “arrancaria a cabeça” do pastor herege. “É como se vivêssemos nos tempos da Inquisição”, comenta Gondim, que já previa uma reação de setores do mainstreamevangélico, os movimentos neopentecostais com forte apelo midiático. Surpreendeu-se, no entanto, ao ser informado que, graças às declarações feitas à revista, não poderia mais escrever para uma publicação evangélica na qual é colunista há 20 anos.

“Fui devidamente alertado pelo reverendo Elben Lenz Cesar de que meus posicionamentos expostos para a CartaCapital trariam ainda maior tensão para a revista Ultimato”, escreveu Gondim em seu site pessoal, na sexta-feira 20. “Respeito o corpo editorial da Ultimato por não se sentir confortável com a minha posição sobre os direitos civis dos homossexuais. Todavia, reafirmo minhas palavras: em um Estado laico, a lei não pode marginalizar, excluir ou distinguir como devassos, promíscuos ou pecadores, homens e mulheres que se declaram homoafetivos e buscam constituir relacionamentos estáveis. Minhas convicções teológicas ou pessoais não podem intervir no ordenamento das leis.”

Por telefone, o pastor explicou as razões expostas pela revista evangélica para “descontinuar” a sua coluna, falou sobre as ofensas que sofreu na internet e não demonstrou arrependimento por ter falado à CartaCapital em abril. “A entrevista foi excelente para distinguir algumas coisas. Nem todos os evangélicos pensam como esses grupos midiáticos que confundem preceitos religiosos com ordenamento jurídico e querem impor sua vontade a todos.”

Qual foi a justificativa dada pela revista Ultimato para descontinuar a sua coluna na publicação?

Ricardo Gondim: Eu escrevi para a Ultimato por 20 anos. Trata-se de uma publicação evangélica bimensal, na qual eu tinha total liberdade para escrever sobre o que quisesse. Não falava apenas da doutrina, mas de muitos assuntos relacionados ao cotidiano evangélico. E nunca sofri qualquer tipo de censura. Mas, agora, eles entenderam que as minhas declarações a CartaCapital eram incompatíveis com o que a Ultimato defende e expuseram três argumentos para justificar a decisão. Eu não concordo com essas teses e, para dar uma satisfação aos leitores, publiquei uma carta de despedida no meu site (www.ricardogondim.com.br).

A defesa dos direitos civis de homossexuais foi um dos aspectos criticados pelo corpo editorial da revista?

RG: Sim. Eles entendem que o apoio à união civil de homossexuais abriria um precedente dentro das igrejas evangélicas para a legitimação do ato em si, a homossexualidade. Tentei explicar que uma coisa é teologia, outra é o ordenamento das leis. Num Estado é laico, não podemos impor preceitos religiosos à toda a sociedade. Uma coisa não transborda para a outra. Dei como exemplo o fato de a Igreja católica viver muito bem em países que reconhecem juridicamente o divórcio, embora ela condene a prática e se recuse a casar pessoas divorciadas. Eu não fiz uma defesa da homossexualidade, e sim dos direitos dos homossexuais. O direito deve premiar a todos. Num Estado democrático, até mesmo os assassinos têm direitos. Não é porque eles cometeram um crime que possam ser torturados ou agredidos, por exemplo. As igrejas podem ter uma posição contrária à homossexualidade, mas não podem confundir seus preceitos com o ordenamento jurídico do país ou tentar impor sua vontade. Muitos disseram que o Supremo Tribunal Federal tripudiou sobre as igrejas evangélicas ao reconhecer a união estável homoafetiva. Nada disso, o STF estava apenas garantindo os direitos de um segmento da sociedade. Essa é sua função.

Quais foram os outros aspectos criticados?

RG: Eles também criticaram uma passagem da entrevista na qual eu contesto a visão de um Deus títere, controlador da história e da liberdade humana, como se tudo que acontecesse de bom ou ruim fosse por vontade divina e ou tivesse algum significado maior. E apresentaram um argumento risível: o de que a minha tese coloca em xeque a ideia de um Deus soberano. Claro que sim! Deus soberano é uma visão construída na Idade Média, e serviu muito aos interesses de nobres e pessoas do clero que, para justificar seu poder, se colocavam como representantes da vontade divina na terra. Só que essa visão é incompatível com o mundo de hoje. O Estado é laico. As pessoas guiam os seus destinos. Deus não pode ser culpado por uma guerra, por exemplo. Não vejo nisso nenhuma expressão da vontade divina, nem como punição.

CC: O fato de o senhor ter criticado a expansão do movimento evangélico no País também foi destacada?


RG: Sim. Eu fiz um contraponto à tese de que o Brasil ficará melhor com o crescimento da comunidade evangélica. Não acho que é bem assim. Critica-se muito a Europa pelo fato de as igrejas de lá estarem vazias, mas eu não vejo isso como um sinal de decadência. Ao contrário, igreja vazia pode ser sinal do cumprimento de preceitos do protestantismo se os cidadãos estão mais engajados com suas comunidades, dedicados às suas famílias, preocupados com os direitos humanos, vivendo os preceitos do cristianismo no cotidiano. Eu critico essa visão infantilizadora da vida, na qual um evangélico precisa da igreja para tudo e Deus é responsável por tudo o que acontece.

O senhor se arrepende de ter concedido aquela entrevista à CartaCapital?


RG: De maneira alguma. O repórter Gerson Freitas Jr. até conversou comigo, preocupado com a reação que as minhas declarações poderia causar na comunidade evangélica. Mas a entrevista foi excelente para distinguir algumas coisas. Nem todos os evangélicos pensam como esses grupos midiáticos que confundem preceitos religiosos com ordenamento jurídico e querem impor sua vontade a todos. Eu já esperava alguma reação, só não sabia que viria com tanta virulência. Um evangélico chegou a dizer, pelo Twitter, que se pudesse arrancaria a minha cabeça. É como se vivêssemos nos tempos da Inquisição. Recebi inúmeros e-mails com ofensas e mensagens de ódio. Não sei precisar quantos, porque fui deletando na medida em que chegavam à caixa postal. Também surgiram centenas de textos me satanizando em blogs, sites e redes sociais.

E entre os fiéis da sua igreja? Houve algum constrangimento?

RG: Alguns, influenciados pelo bafafá na internet, vieram me questionar. Então fiz questão de dar uma satisfação à minha comunidade. Após discursar, acabei aplaudido de pé, fiquei até meio constrangido diante daquela manifestação de apoio.

Fonte: CartaCapital

UNIÃO HOMOAFETIVA: TJ de Minas concede adoção de bebê a casal de lésbicas

UNIÃO HOMOAFETIVA

TJ de Minas concede adoção de bebê a casal de lésbicas

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível da corte permitiu que as duas mulheres registrem a criança como filho


Publicado em 27/05/2011, às 16h24
Agência Estado


BELO HORIZONTE - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais. A decisão foi divulgada hoje. A adoção pelas duas mulheres já havia sido autorizada em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu alegando, entre outros argumentos, que a adoção do menor por homossexuais poderia gerar-lhe constrangimentos futuros.

Dessa decisão ainda cabe recurso, mas se não houver alteração na decisão, as parceiras poderão registrar o bebê. A criança, na verdade, já está com elas desde praticamente seu nascimento. No processo, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo, assim como a avó.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte fundamentaram sua decisão em princípios constitucionais e na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos inerentes às uniões homoafetivas aos de casais heterossexuais, considerando a união entre pessoas do mesmo sexo como mais uma entidade familiar.

Enfim, existimos! - Por Paulo Stekel



Enfim, existimos!

Por Paulo Stekel


Como alguém pode duvidar disso? Como alguém pode dizer que não existimos, que não temos direitos iguais e, contraditoriamente, atacar-nos com uma Bíblia na mão? Sim, existimos, e – com a permissão do finado velho lobo, Zagallo – vão ter que nos engolir!

Os dias 04 e 05 de maio de 2011 foram os mais importantes para a comunidade LGBT até aqui. Ao analisar duas ações, uma proposta pela Procuradoria-Geral da República e outra pelo governo do estado do Rio de Janeiro, em votação unânime (10X0), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva, ou seja, entre casais do mesmo sexo como sendo uma entidade familiar.

A “entidade familiar”

Até agora, apenas três tipos de entidade familiar eram reconhecidas em juízo: o casal heterossexual no casamento civil, o casal heterossexual em união estável e a pessoa solteira (qualquer dos pais e seus descendentes). No primeiro caso, bastava o casamento civil entre um homem e uma mulher; no segundo, bastava a união estável (isto é, sem o casamento civil) entre um homem e uma mulher; no terceiro caso, bastava que um homem ou uma mulher fossem pais para pleitear direitos de família mesmo sem estarem casados ou sequer em união estável. O que o STF reconheceu em 05 de maio é que quando duas pessoas do mesmo sexo vivem em união estável, isso também é uma entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres incidentes sobre a união estável entre heterossexuais. Isso criou um precedente que aos poucos será seguido pelas demais instâncias judiciais e também pela administração pública.

O número de pessoas que serão beneficiadas com esta conquista de mais cidadania ainda é indefinido, apesar do Censo Demográfico 2010 ter apontado que o Brasil tem mais de 60 mil casais homossexuais vivendo em união estável homoafetiva. Se considerarmos que muitos casais não manifestaram publicamente sua condição por vários motivos, esse número pode ser muito maior, na realidade. Mas, a decisão atual abre caminho para a aprovação do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, que é direito garantido a casais em união estável no art. 226 da Constituição Federal: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

União estável não é casamento civil!

Acompanhei pela imprensa toda a votação no STF e a reação da comunidade LGBT pelas redes sociais, em especial o Twitter, por sua resposta rápida. O que percebi foi uma generalizada confusão entre união estável e casamento civil de parte da comunidade LGBT. Mas, consultando a lei, a diferença é clara! A união estável acontece sem quaisquer formalidades, naturalmente, a partir da convivência do casal que forma uma “família espontânea” (no entender do ministro do STF, Luiz Fux), isto é, sem a necessidade de aprovação de um juiz ou um sacerdote. Tanto é assim, que após uma separação, há que se comprovar a união estável para que esta gere direitos e obrigações a ambas as partes (direitos sobre filhos, pensão alimentícia, etc). Já o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre duas pessoas, até o momento, de sexos opostos. Não é isso que o STF reconheceu para pessoas do mesmo sexo, e sim, a união estável, ao contrário da Argentina, que em julho de 2010 se tornou o primeiro país da América Latina a autorizar gays a se casarem e a adotarem filhos.

O que o STF decidiu foi simplesmente o reconhecimento da união estável gay como entidade familiar. Esse reconhecimento para a servir como recomendação em instâncias jurídicas para que casais gays passem a ter os mesmos direitos de heterossexuais em união estável, apesar da ressalva do ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski: “Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais”. Neste caso, teríamos uma quarta entidade familiar: a formada pela união estável homoafetiva. Mas, se for assim, quando o casamento civil for aprovado, teremos uma quinta entidade familiar formada por duas pessoas em casamento civil homoafetivo? São respostas que serão dadas ao longo do tempo e conforme as decisões dos magistrados caso a caso, à medida que a comunidade LGBT for atrás de seus direitos.

Uma dúvida que percebi nas redes sociais é sobre como garantir o reconhecimento da união estável a partir da decisão do STF. Antes mesmo dela os casais homoafetivos já podiam registrar a união em cartório. Mas, até então, tratava-se de um contrato que definia há quanto tempo o casal estava em união estável, como seria a divisão de bens, etc. Ou seja, a relação era considerada um “regime de sociedade”, não uma entidade familiar. Então, não se previa “separação”, mas algo equivalente a uma “quebra de sociedade”. (Eu e meu companheiro assinamos este contrato em dezembro de 2007 e, recentemente, ele foi aceito pela Caixa Econômica Federal num financiamento para casa própria como parte da comprovação de renda conjunta.) Agora, a regulamentação virá com o tempo, mudando o status de “regime de sociedade entre duas pessoas do mesmo sexo” (regido pelo Código Civil) para “união estável homoafetiva” (regida pelo Direito de Família). Mas até que isso ocorra, os casais homoafetivos vão continuar tendo que recorrer à Justiça para obter seus direitos. O bom é que, a partir de agora, as decisões tenderão a ser mais rápidas, favoráveis e homogêneas.

Direitos que passam a ser garantidos

Mas, o maior interesse da comunidade LGBT está em saber quais direitos passam a ser garantidos ou, melhor, pleiteáveis em juízo, em casos de ação de reconhecimento de união estável que devem, a nosso ver, transcorrer de modo semelhante às ações do mesmo tipo entre casais heterossexuais. São centenas de direitos, alguns mais importantes, e que devem ser destacados.

Um deles é a declaração da união em regime de comunhão parcial de bens (o direito incide sobre o que se conquistou em conjunto após o início da união estável). Outro, é o direito a pensão alimentícia em caso de separação judicial, além de pensões do INSS que, aliás, já são concedidas para os companheiros gays de pessoas falecidas – a decisão do STF apenas dá mais respaldo jurídico. Os planos de saúde ou familiares não poderão se negar em aceitar, nem mesmo em juízo, parceiros gays como dependentes, apesar da maioria deles já possibilitar esta prática. A Receita Federal também já aceita que os homoafetivos declarem seus companheiros como dependentes. As políticas públicas deverão incluir os casais homoafetivos, e não de forma modesta, como ocorre.

Um dos direitos que consideramos mais importantes como consequência da decisão do STF é o de sucessão. Já vimos muitos casos de casais gays em que, ao morrer um dos companheiros, o outro ficou sem nada, pois os bens adquiridos em conjunto passaram à tutela da família do falecido. Isso deve mudar, felizmente.

Outro direito importantíssimo, mas que cabe entender bem, é o de adoção. A lei tem permitido a gays a adoção, mas sabemos que sempre se dá preferência a casais heterossexuais (tanto em casamento civil como união estável). Com a decisão do STF, reconhecendo a união estável homoafetiva como unidade familiar, as decisões favoráveis serão facilitadas em grande medida.

Enfim, a existência...

Existir é a primeira condição para ser visto. Sem existência, sem visibilidade. Falamos “existência” no sentido jurídico e social. Se a sociedade nega (moralmente falando) nossa existência, e a lei a acompanha, ficamos num vazio total. Não somos visíveis nem para a sociedade (o costume), nem para a lei, nem para a religião...

Mas, os tempos estão mudando. A sociedade já sabe de nós, nos vê e, em boa medida, nos apoia. A lei começou a ratificar-nos, finalmente. Mas, a religião, especialmente a ala fundamentalista cristã, esta é um jogo-duro... O catolicismo e o neopentecostalismo pregam um discurso confuso, hipócrita e contraditório de “amamos os gays mas não aceitamos suas práticas”. Não são práticas, são vivências! Prática tem menor implicação que vivência, pois esta última advém da essência do ser. E, o ser gay é algo intrinsecamente conectado à vontade natural do ser que assim nasceu. Há uma vida gay (pois se nasceu assim) muito mais que uma prática gay! Práticas homossexuais são comuns em instituições prisionais, mas não constituem, necessariamente, uma vida homossexual, salvo nos casos em que o sentir-se homossexual esteja intrinsecamente ligado à alma do ser. Mesmo porque, no caso das prisões, as práticas homossexuais se inserem muito mais na classificação do estupro (como forma de humilhação) ou da ausência de sexo oposto (diante dos imperativos fisiológicos) do que na orientação homossexual de fato, esta sim, baseada no sentir atração pelo mesmo sexo como algo constante e não transitório.

A lei reconheceu que existimos. Se existimos, somos tutelados pela lei do país em que vivemos e, neste caso, temos direitos e deveres, dos fundamentais aos últimos. E, os queremos todos! Só assim seremos cidadãos plenos e não cidadãos de segunda classe num país laico, como já escrevi em outro artigo. Se a religião não nos quer reconhecer como existindo e tendo direitos de cidadania, abdique de ter-nos como seus fiéis agindo segundo suas normas ultrapassadas e sufocantes do ser. Invocar regras deuteronômicas do Antigo Testamento para validar determinados preconceitos, esquecendo de aplicar outras, por simples conveniência, é de uma hipocrisia, má-intenção e manipulação tal que envergonha qualquer Deus por acaso existente... E, mesmo Deus sabe que existimos, pois, se nos criou como somos, não será Ele a negar-nos... antes, justifica-se através de nós e desvela aos olhos do mundo que seus auto-declarados porta-vozes não passam de vendilhões do Templo!

Jornal Extra (do Grupo Globo) comenta a vitória dos homossexuais no STF




STF reconhece, por unanimidade, união civil entre pessoas do mesmo sexo


Carolina Brígido


BRASÍLIA - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente na quinta-feira as uniões entre pessoas do mesmo sexo. A partir desta sexta-feira, devem ser aplicadas a esse tipo de relação as mesmas regras da união estável heterossexual, prevista no Código Civil. A Corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão. Mas, por analogia, os gays poderão pleitear, por exemplo, a declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. A pessoa só precisa comprovar que integra uma “convivência pública, contínua e duradoura”, como diz a lei.

A regra deve ser aplicada pelos órgãos responsáveis, como o INSS, as operadoras de plano de saúde privado, empresas e governos. O cidadão que se sentir discriminado poderá entrar com ação na Justiça. Diante do precedente do STF, a chance de vitória será alta. Em casos de separação, se não houver acordo entre as partes, também será necessário recorrer à Justiça.

Ficou decidido que as ações devem ser julgadas, a partir de agora, individualmente pelos ministros, sem necessidade de ir a plenário, e sempre a favor dos homossexuais. A Corte também decidiu que cabe ao Congresso aprovar lei regulamentando as peculiaridades dos direitos decorrentes das uniões homoafetivas.

— É como que uma convocação. A decisão da Corte implica que o Legislativo assuma essa tarefa de regulamentar a equiparação — explicou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Críticas à falta de decisões sobre o tema no Congresso

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações: uma proposta pelo governo do Estado do Rio, em 2008, e a outra, pelo Ministério Público, em 2009. Há diferentes decisões de tribunais e juízes sobre o tema. Com a decisão do STF, o entendimento fica unificado.

O principal argumento dos opositores da causa é que, ao tratar da família, a Constituição menciona apenas a relação entre homem e mulher. Para os ministros do STF, a falta de menção não pode ser entendida como proibição à união de homossexuais. Eles lembraram princípios constitucionais, como a dignidade, a igualdade, a vedação de discriminação por orientação sexual, a liberdade e a proteção da segurança jurídica.

O relator, Carlos Ayres Britto, defendeu a extensão de todos os direitos dos casais tradicionais às uniões homoafetivas. Luiz Fux concordou com o relator. Votaram da mesma forma Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Peluso. José Antonio Toffoli não participou do julgamento, por ter dado parecer nas ações quando era advogado-geral da União.

— Em casas onde nunca passaram um juiz ou um padre, há amor, há uma família. O conceito de família só tem validade conquanto privilegie a dignidade das pessoas que a compõe. A união homoafetiva enquadra-se no conceito de família — argumentou Luiz Fux.

— O Estado não pode adotar medidas nem interpretações que provoquem a exclusão jurídica de grupos minoritários — concordou Celso de Mello. — Com esse julgamento, o Brasil dá passo significativo contra a discriminação.

Boa parte dos ministros lamentou que o STF tenha tido de tomar essa atitude no lugar do Congresso.
— A ausência de aprovação dos diversos projetos de lei indica a falta de vontade coletiva quando à tutela jurídica das uniões homoafetivas — disse Marco Aurélio.

No julgamento, vários ministros mencionaram direitos que deveriam ser concedidos aos homossexuais. Ayres Britto, por exemplo, citou a adoção oficial de crianças por duas pessoas do mesmo sexo. Porém, a Corte preferiu não definir como ficam esses detalhes. A ministra Maria do Rosário, da Secretaria dos Direitos Humanos, comemorou o resultado:

— Prevaleceram os direitos humanos, a igualdade, o princípio constitucional de um país que rejeita a discriminação. Este é um grande passo, porque todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, independentemente de serem homossexuais ou heterossexuais, têm o mesmo valor — disse.

Fonte: https://extra.globo.com/noticias/brasil/stf-reconhece-por-unanimidade-uniao-civil-entre-pessoas-do-mesmo-sexo-1746845.html


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COMENTÁRIO DESTE BLOGUEIRO


Estou felicíssimo com a vitória do bom senso, do laicismo, do iluminismo no STF. Uma vitória dos direitos humanos, de fato.

A CNBB e outros filhos da "deforma" (leia-se Reforma), especialmente alguns "pentecostados" (leia-se pentecostais), ficam dizendo que essa decisão destrói ou ameaça destruir a família. Seria para rir se esse tipo de concepção já não tivesse feito tanta gente chorar.

Com a vitória no STF já garantida, penso que a insistência dos idiotas em afirmar a imbecilidade é apenas mais corda que eles guardam para se enforcarem num futuro breve. O que quero dizer é o seguinte: o tempo demonstrará que as famílias existentes não perderão nada e que as novas famílias surgidas a partir da união civil de pessoas do mesmo sexo serão boas ou ruins como quaisquer outras famílias surgidas de casais heterossexuais. Esse vaticínio mórbido da CNBB e similares será humilhado com o não cumprimento de tais previsões. De novo, a igreja terá do que se envergonhar e se desculpar. Ela que já fez o mesmo com negros, judeus, mulheres, etc. será mais uma vez humilhada por sua própria tendência em afirmar a morte e a exclusão.

Se a(s) igreja(s) fosse(m) inteligente(s) agora à semelhança do que foi no tempo de Constantino e de alguns bispos do século 4, ela não se oporia à entrada de novos membros, inclusive com todos os seus hábitos, tradições, afetividades. Ela os abraçaria e experimentaria um crescimento que deixaria a anos-luz aquele que aconteceu no quarto século. Eu não seria um deles, obviamente. Não sinto necessidade alguma de deuses, ritos, sacerdotes, e toda aquela parafernália religiosa. Mas que milhões de gays que anseiam por esse tipo de inclusão seriam os mais ardorosos membros dessas comunidades, disso vocês podem (quase) ter certeza. ;) Tomara que eu esteja errado... hehehe

De uma certa maneira, enquanto a igreja rejeita os gays, ela dá um tiro no próprio pé - o que não me incomoda nem um pouco do ponto de vista do que se convencionou chamar "espiritualidade", mas me incomoda por manter o status de exclusão, de discriminação contra as pessoas homoafetivas.

Igrejas e sacerdotes podem continuar acreditando como desejarem, mas continuarão perdendo mais do que ganhando se essa maneira de pensar continuar afirmando a morte. Afinal, o que ganham essas instituições com esse projeto de exclusão? Quanto estão perdendo por não incluírem as pessoas como elas são e celebrarem a diversidade! Não é de tolerância que eu estou falando; é de inclusão indiscriminada de todos e todas!

Agora, pessoalmente, espero que no dia em que as igrejas forem plenamente abertas a todos, não importando sua orientação sexual e identidade de gênero, os próprios homoafetivos não sintam a mínima necessidade dela. E, por isso mesmo, não percam seu tempo, dinheiro e energia contribuindo para o enriquecimento dos parasitas da sacristia.

Finalmente em casa para festejar a decisão do Supremo Tribunal Federal!!!

Dia de festejar!



Cheguei em casa e corri para a Internet. Queria saber detalhes sobre a votação no Supremo Tribunal Federal!!! Arrasaram!!! Parabéns ao Ministro e demais excelências!!! O Brasil passa a ser um país melhor daqui para a frente!

Parabéns a todos os brasileiros que amam a liberdade, a igualdade e a fraternidade! Àqueles que amam o ser humano acima de qualquer dogma castrador, minhas congratulações. Aos pregadores da morte, da castração, da desigualdade, da homofobia, "chupa essa manga"!!!


Supremo Tribunal Federal reconhece união gay no Brasil: uma vitória histórica


Na noite de quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil fez história ao reconhecer a união estável entre casais homossexuais. Por unanimidade, todos os ministros do STF votaram a favor do reconhecimento dessa união, um avanço significativo para os direitos da comunidade LGBTQ+ no país.

O julgamento, conduzido pelo ministro Carlos Ayres Britto, que foi amplamente elogiado pelos colegas, reafirmou a importância da isonomia e da proteção contra qualquer forma de preconceito, conforme garantido pela Constituição Federal. Os ministros ressaltaram a obrigação do Estado de tratar todos os cidadãos de maneira igualitária, independente de sua orientação sexual. Ayres Britto fez uma defesa apaixonada da causa, lembrando exemplos internacionais como a Espanha, Portugal, Estados Unidos e Argentina, que já reconhecem uniões homoafetivas.

Vale destacar que, apesar de ser um passo importante, essa decisão não garante o direito ao casamento civil para casais gays. A decisão do STF valida apenas direitos como pensão, herança e inclusão dos parceiros em documentos legais, além de garantir que casais do mesmo sexo possam ter a união estável reconhecida. A questão da adoção por casais homossexuais, por exemplo, não foi abordada neste julgamento.

O adiamento do julgamento na véspera gerou grande repercussão nas redes sociais, com muitos internautas expressando apoio à causa. O ministro Ayres Britto foi destaque no Twitter, alcançando os assuntos mais comentados globalmente, devido à eloquência de seu discurso favorável à união entre pessoas do mesmo sexo.

Apesar da forte oposição de grupos como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que questionaram a falta de menção específica à união homoafetiva na Constituição, o STF seguiu em frente, fazendo história e garantindo uma conquista importante para a comunidade LGBTQ+.

Essa decisão representa um marco no reconhecimento dos direitos das pessoas LGBTQ+ no Brasil, mas a luta continua por igualdade plena, incluindo a legalização do casamento civil e a adoção por casais do mesmo sexo. A vitória no STF é um grande passo, mas a busca pela equidade ainda persiste.

Casal gay espera há 61 anos o direito de poder casar

Os moradores de NovaRichard Iorque Adrian Dorr e John Mace estão juntos há 61 anos, mas ainda não possuem o direito de casar.



O casal, com 83 e 91 anos respectivamente, até poderia oficializar a união em outros estados americanos. Mas insistem que não irão formalizar o casamento até que seu estado natal forneceça igualdade para os gays.

Eles decidiram aceitar o convite para participar da campanha “Freedom To Marry”, cujo diretor é noivo do co-fundador do Facebook. No vídeo, eles revelam que se conheceram em uma escola de música em 1948, e estão juntos desde 1950. Os dois são professores de canto, com alunas notórias como Bette Midler, e sempre viveram e trabalharam na cidade de Nova Iorque.

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