UNIÃO HOMOAFETIVA: TJ de Minas concede adoção de bebê a casal de lésbicas

UNIÃO HOMOAFETIVA

TJ de Minas concede adoção de bebê a casal de lésbicas

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível da corte permitiu que as duas mulheres registrem a criança como filho


Publicado em 27/05/2011, às 16h24
Agência Estado


BELO HORIZONTE - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais. A decisão foi divulgada hoje. A adoção pelas duas mulheres já havia sido autorizada em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu alegando, entre outros argumentos, que a adoção do menor por homossexuais poderia gerar-lhe constrangimentos futuros.

Dessa decisão ainda cabe recurso, mas se não houver alteração na decisão, as parceiras poderão registrar o bebê. A criança, na verdade, já está com elas desde praticamente seu nascimento. No processo, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo, assim como a avó.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte fundamentaram sua decisão em princípios constitucionais e na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos inerentes às uniões homoafetivas aos de casais heterossexuais, considerando a união entre pessoas do mesmo sexo como mais uma entidade familiar.

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