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STJ devolve ação sobre IR de casal homossexual

VITÓRIA PARA OS LGBT! VITÓRIA PARA A DEMOCRACIA 
E A CIDADANIA PLENA DOS BRASILEIROS!




STJ devolve ação sobre IR de casal homossexual

Maíra Magro | De Brasília


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu à primeira instância uma ação popular na qual os deputados federais Ronaldo Fonseca (PR-DF) e João Campos (PSDB-GO), integrantes da bancada evangélica da Câmara, tentam impedir a inclusão de parceiros homossexuais como dependentes no Imposto de Renda (IR). O réu na ação é o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A Receita Federal autorizou pela primeira vez, no ano passado, a inclusão no IR de casais homossexuais que comprovem a união estável - ou seja, por mais de cinco anos. A decisão foi tomada com base em parecer favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mas os dois deputados querem barrar a medida com o argumento de que ela traria despesas para o governo, contrariando, de acordo com eles, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao receber o caso, o juiz de primeira instância se recusou a julgá-lo porque o réu na ação, o ministro da Fazenda, teria foro privilegiado. Com isso, o processo foi remetido ao STJ. Mas na semana passada, o ministro do STJ Carlos Meira afirmou que em ação popular não se aplica o foro privilegiado - e devolveu o caso à primeira instância da Justiça Federal.

Contrário à união homoafetiva, o deputado Ronaldo Fonseca, que também advoga no processo, alega que não se trata de uma questão de valor, mas de uma "argumentação absolutamente jurídica". "A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o gestor público que renunciar a receitas tem que apresentar o impacto orçamentário e indicar uma forma de compensação", diz. "No momento em que o governo está contingenciando o orçamento em R$ 50 bilhões, ele deveria cumprir a lei".

Para o deputado federal, a inclusão de parceiros homossexuais no IR também seria inconstitucional. "A Constituição Federal diz que a união estável só existe entre um homem e uma mulher", defende.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, critica a ação. "Os argumentos são infundados e decorrem, na verdade, de uma visão preconceituosa, que a jurisprudência dos tribunais está superando", afirma. Não se trata de renúncia de receita, segundo Santiago. "O que está havendo é a aplicação do tratamento que a legislação tributária dedica à família". Na jurisprudência atual, o conceito de família vem sendo ampliado, tomando como base a existência de laços afetivos e não necessariamente vínculos legais.

Grupo de deputados tenta barrar companheiro gay como dependente no IR

Foto: Internet


Leões machos também trepam entre si...
...avisem aos pastores homofóbicos da câmara, please!!! 😂


Da Agência Câmara
Em Brasília


O deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) entrou nesta segunda-feira (28) com uma ação popular na Justiça Federal pedindo para que seja sustado, em caráter liminar, o ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que autorizou a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes para fins de dedução fiscal na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano.

O presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), informou que deputados integrantes da frente vão propor adicionalmente projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do ato. A frente apoia a ação popular. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para a entrega da declaração do IR.

Ilegalidade

Fonseca considera que o ato do ministro foi inconstitucional e ilegal. Segundo ele, o artigo 226 da Constituição determina que é reconhecida a união estável apenas entre homem e mulher. "A Fazenda Pública decidiu, por ato normativo, que, para o direito tributário, não importa o sexo do companheiro, importa a capacidade produtiva dos agentes envolvidos", explica. "Isso é usurpar o poder legislador do Congresso Nacional", complementa o parlamentar.

Para o deputado, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal.) também está sendo ferida, já que é obrigatório que toda renúncia de receita feita pelo gestor público venha acompanhada de relatório de impacto orçamentário e da fonte de compensação. "O ato vai trazer prejuízo ao erário", destaca.

João Campos também acredita que a Receita Federal atropelou o princípio da legalidade. "A Receita Federal errou. A extensão de vantagens fiscais não pode ser dada por ato administrativo. Tem de ser feita por lei específica", diz.

A ação tomou como base nota técnica do consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Francisco Lúcio Pereira Filho, que atestou a "exorbitância do poder regulamentar da Fazenda Pública". A análise atendeu a uma solicitação do deputado Ronaldo Fonseca.

Interpretação da lei

Nota da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - órgão que embasou a decisão do Ministério da Fazenda por meio do parecer 1.530/10 - estabelece que, entre as funções da Procuradoria Geral, está interpretar a legislação no âmbito da administração tributária. A interpretação dada ao conceito de "companheiro ou companheira", segundo o órgão, é compatível com as atribuições da procuradoria e não excede as prerrogativas do Poder Executivo. A interpretação, segundo explica a nota, é baseada em princípios constitucionais (em especial o que veda a discriminação de qualquer tipo, inclusive a de gênero) e em decisões já proferidas pelo Poder Judiciário.

Diversas decisões do Judiciário já reconheceram, por exemplo, o direito à inclusão de companheiro homossexual como dependente em planos de saúde. No âmbito do Poder Executivo, o Ministério da Previdência Social reconhece desde o ano passado o direito de companheiros homossexuais à pensão como dependentes preferenciais - mesma condição de cônjuges e filhos menores ou incapazes (Portaria 513/10).

Homofobia

Para o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que articula a reestruturação da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), a motivação da ação popular não é a legalidade, e sim a "homofobia". "A Procuradoria Geral da Fazenda já entendeu que o direito tributário não se pauta pelo direito civil", afirma. "O parecer da procuradoria parte do princípio constitucional da não-discriminação", completa.

Wyllys garante que não haverá perda considerável pelo erário público, porque o número de uniões estáveis entre homossexuais reconhecidas pela Justiça ainda é pequeno. "Temos que estender os direitos ao conjunto da população, incluindo as minorias", assegura.

Casais Gays já podem declarar parceiro como dependente no IR


💸 Casais homoafetivos agora podem declarar dependente no Imposto de Renda


Mais um passo importante na luta pela igualdade de direitos: a partir de 2 de agosto, casais do mesmo sexo já podem incluir seu companheiro ou companheira como dependente na declaração do Imposto de Renda da pessoa física (IRPF).

A novidade foi oficializada com a publicação do parecer 1503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo então ministro da Fazenda Guido Mantega e publicado no Diário Oficial da União.


📄 O que muda na prática?

Casais homoafetivos passam a ter os mesmos direitos tributários de casais heterossexuais em união estável, incluindo:

  • Dedução por dependente (R$ 1.808,28);

  • Abatimento de despesas com saúde e educação do(a) companheiro(a);

  • Reconhecimento da união estável como vínculo legal válido perante a Receita Federal.

E o melhor: não é necessário apresentar os documentos imediatamente. Mas é fundamental tê-los guardados caso a Receita solicite uma comprovação posterior.


🔁 E quem já declarou?

É possível entregar uma declaração retificadora para os últimos cinco anos (desde o ano-base 2005). Para isso:

  1. Acesse o site da Receita e baixe o programa do IR correspondente a cada ano que será alterado;

  2. Use o código 11 ao incluir o(a) companheiro(a) como dependente;

  3. Atenção: a retificação só pode ser feita se o(a) parceiro(a) não tiver entregue declaração própria naquele ano.


⚖️ Isonomia é lei

O parecer da PGFN é claro: o direito tributário não serve para regular opções sexuais. Se a legislação já garante a dedução de dependente para casais heterossexuais em união estável, o mesmo tratamento deve ser dado aos casais homoafetivos.

📢 "A homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual."


🌈 Um direito conquistado com muitos passos

Essa conquista se soma a outras vitórias recentes para os casais LGBT+:

  • A AGU reconheceu a união homoafetiva como base para benefícios previdenciários;

  • O STJ autorizou a adoção por casais homoafetivos e a inclusão de companheiros no plano de saúde;

  • A Justiça de Minas Gerais e a Corregedoria de Justiça do Mato Grosso também reconheceram oficialmente essas uniões.


💬 Prepare-se: organize seus documentos

Para declarar seu companheiro(a) no IR a partir do ano que vem, comece desde já a reunir os documentos que comprovem a união estável: contas conjuntas, contratos, declaração de união em cartório, etc.


🌟 Cada reconhecimento legal é mais do que uma formalidade — é um passo concreto em direção à cidadania plena para todas as famílias. Aqui no Fora do Armário, celebramos cada avanço com orgulho e atenção aos detalhes que mudam vidas.


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