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Cerimônia coletiva para casais LGBT de Campo Grande - MS

Inscrições abertas para 2º casamento
coletivo LGBT em Campo Grande

Campo Grande, MS


A segunda edição do Casamento Civil Comunitário LGBT de Mato Grosso do Sul será realizada em 17 de maio deste ano. O evento, que é organizado pelo Conselho Estadual da Diversidade Sexual de Mato Grosso do Sul (CEDSMS), em parceria com a Comissão da Diversidade Sexual (CDSE) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e Defensoria Pública do Estado, teve sua primeira edição em julho do ano passado, após o Estado figurar como o primeiro da região Centro-Oeste a regulamentar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

De acordo com o presidente da Comissão da OAB/MS, Júlio Cesar Valcanaia, a expectativa é de que haja um aumento do número de casais na cerimônia que será realizada no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, na Capital. Como parte preparatória do casamento coletivo, será promovido um encontro com os casais na sede da OAB/MS, para sanar as dúvidas jurídicas dos participantes.

Neste ano, para se inscrever é necessário entrar em contato com o Conselho Estadual pelo telefone 3383-2157 ou pelos e-mails: cedsms@setas.ms.gov.br e cedsmas2013@gmail.com.

Com informações de Jornal Agora MS.

QUER CASAR EM DEZEMBRO? Visite a tenda do Rio Sem Homofobia na Parada LGBT de Copacabana

Grande tenda do Rio Sem Homofobia fará atendimento à população durante 18ª Parada do Orgulho LGBT do Rio de Janeiro

Um dos patrocinadores do evento, além de outros serviços, Programa receberá inscrições para a 1ª cerimônia coletiva de casamento civil homoafetivo do estado




Nota deste blogueiro:
 
SE VOCÊ E SEU PARCEIRO(A) JÁ TÊM PARCERIA CIVIL, PODERÃO INSCREVER-SE PARA O CASAMENTO COLETIVO A SER REALIZADO EM DEZEMBRO.


No dia 13 de outubro, acontece a 18ª Parada do Orgulho LGBT do Rio de Janeiro, em Copacabana. Coordenado pela Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o Programa Estadual Rio Sem Homofobia é um dos patrocinadores do evento e levará para a orla de Copacabana um grande lounge com prestação de serviços. O espaço contará com uma equipe composta por advogados, assistentes sociais e psicólogos dos quatro Centros de Cidadania LGBT do estado, que estarão à disposição para prestar atendimento à população presente na segunda maior Parada do Orgulho LGBT do Brasil e o principal evento LGBT do estado do Rio de Janeiro.

Além de orientar os participantes sobre seus direitos, promoção da cidadania, dentre outros, o Programa Estadual Rio Sem Homofobia também convidará gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais para a 1ª cerimônia coletiva de casamento civil homoafetivo do estado do Rio de Janeiro, que será realizada no dia 08 de dezembro, no Tribunal de Justiça. Noivos e noivas estarão circulando pela orla de Copacabana para divulgar aos casais que já quiserem garantir sua inscrição na tenda. Para isso é necessário que o casal possua união estável registrada em cartório ou a ata da audiência da união estável com firma reconhecida e registrada em cartório.

A manifestação contará também com três trios elétricos do Programa Estadual Rio Sem Homofobia: um destacando a equipe e os serviços de atendimento à população LGBT e representantes das secretarias e órgãos parceiros do Programa; outro divulgando a cerimônia coletiva que ocorrerá em dezembro e com os casais que tiveram o reconhecimento de suas uniões estáveis e estão em processo de conversão dessas uniões em casamento civil e um terceiro trio com mensagens de combate a todos os tipos de intolerância, entre elas religiosa e por orientação sexual, por conta do trabalho realizado na SEASDH, através do Centro de Referência para Enfrentamento à Intolerância Religiosa.

“Por ser um dos eventos de maior mobilização da população LGBT, a Parada do Orgulho LGBT do Rio de Janeiro é um momento muito importante para estarmos com nossa equipe prestando atendimento e divulgando os serviços e informações sobre os direitos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, além de orientar sobre o que fazer em caso de homofobia”, ressaltou o superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos e coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, Cláudio Nascimento.

A 18ª Parada do Orgulho LGBT do Rio de Janeiro acontecerá no domingo, dia 13 de outubro, com concentração dos trios a partir das 13h e ações de cidadania a partir das 9h.


Informações



Site do Rio sem Homofobia

http://riosemhomofobia.rj.gov.br/noticia/ver/187_grande-tenda-do-rio-sem-homofobia-far%C3%A1-atendimento-%C3%A0-popula%C3%A7%C3%A3o-durante-18%C2%AA-parada-do-orgulho-lgbt-do-rio-de-janeiro


Informações para imprensa
Márcia Vilella | Felipe Martins | Natália Vitória
ASCOM SuperDir | SEASDH
(21) 2284-2475 | 8158-9692 | 7965-4313


Claudio Nascimento

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Corregedoria de Justiça do Rio publicou ontem ato administrativo garantindo o casamento homoafetivo nos cartórios.

MAIS UMA CONQUISTA:

Corregedoria de Justiça do Rio publicou ontem ato administrativo garantindo o casamento homoafetivo nos cartórios.


Blog Fora do Armário: Igualdade - nem mais, nem menos.



Ontem no Dia Mundial de Combate à Homofobia – 17 de maio, o Desembargador Valmir de Oliveira Silva, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicou com data retroativa a 16 de maio de 2013, através do aviso da CGJ nº 632/2013, que os cartórios do Estado do Rio de Janeiro cumpram a decisão do Conselho Nacional de Justiça e realizem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Dessa forma, não haverá mais a necessidade de enviar os pedidos para a avaliação do juiz. O desembargador já havia, em abril deste ano, aprovado a habilitação direta para o casamento civil homoafetivo no Estado, mas, na prática, a decisão ainda dependeria do juiz de cada comarca.

Agora o aviso altera o procedimento. O primeiro artigo do aviso da CGJ 632/2013 diz que "os processos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo deverão observar o disposto no artigo 1526 e parágrafo único do Código Civil, sendo vedado aos senhores titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais com atribuição de registro civil de pessoas naturais impugnar o pedido com único fundamento da identidade de sexo."

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN – do Rio de Janeiro, Luiz Manoel Carvalho dos Santos, disse que “esse aviso do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na prática, revoga a portaria que determina que os pedidos de casamento de casais homossexuais devem ser enviados para a avaliação dos juízes. Os cartórios não precisarão mais fazer esse procedimento. Dessa forma, o direito dos casais homoafetivos ao casamento está garantido no estado do Rio de Janeiro, seguindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça”.

Para o superintende Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, e coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, a resolução do corregedor que consolida a decisão do CNJ é motivo de grande comemoração: “temos que garantir que a decisão do Conselho Nacional de Justiça seja respeitada e todos os cartórios realizem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esse é um importante direito conquistado pela população LGBT e por todos aqueles que todo dia trabalham no combate a homofobia e na promoção dos direitos de LGBT. Vamos continuar verificando se a decisão do corregedor será cumprida. Para isso, na proxima segunda-feira estarei reunido com o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Rio, para articular ações conjuntas visando a capacitação de oficiais e servidores dos cartórios e planejarmos a primeira cerimonia coletiva de casamentos homoafetivos no estado do Rio, que contará também com a parceria com o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública do Rio”.

No dia de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu as uniões estáveis homoafetivas a partir de ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF 132/2008) assinada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Hoje, depois de mais de dois anos dessa primeira decisão, os direitos de LGBT avançaram mais ainda e agora para o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Para mais informações ou inscrição para a cerimônia de casamento coletivo, os casais interessados devem ligar para o Disque Cidadania LGBT 0800 0234567, que funciona 24 horas.

Márcia Vilella | Felipe Martins | Natália Vitória
ASCOM SuperDir | SEASDH

Quer casar? Vai para a Bahia! ;)




Colegas,

A recente aprovação do casamento homoafetivo pela Corregedoria da Justiça da Bahia é crucial vitória, resultado de décadas de luta do GGB visando o direito ao casamento, seja produzindo textos sobre o tema, seja realizando açoes concretas e participando de eventos destinados a este fim.Vou arrolar, de memória, estes principais atos pra mostrar o quão imptte e sucessfull foi esse nosso ativismo.

1. Nos anos 80 o GGB realizou em Salvador o primeiro casamento coletivo lesbigay do Brasil: na sede do sindicado do Banco do Brasil, na av.7, Marcel o e Mott e mais um casal de gays e um casal de lésbicas se casaram, tendo como oficiante o Pastor Onaldo Pereira, de Rio Verde, GO, salão lotado, gente sem poder entrar, com presença do Presidente da Assoc.dos prof.da UFBa e da Diretor da FAc.Filosofia da UFBa entre outros Vips. O presidente do sindicato então se tornou depois deputa federal, grande aliado!

2. Nos anos 90, Mott falou na Camara dos deputados em Brasilia na comissão de debate sobre contrato de união civil entre pessoas do mesmo sexo. Nesta mesma época o GGB publicou dois livretos O CASAMENTO HOMOSSEXUAL NO MUNDO e OPINIÃO DE PADRES E PASTORES SOBRE CASAMENTO HOMOSSEXUAL, com ampla divulgação, demonstrando o state of arts sobre o tema, além do artigo PORQUE SOU A FAVOR DO CASAMENTO HOMOSSEXUAL, pubicado no jornal Nos Por exemplo. Ainda nesta década, a Assoc.dos Profs. Da UFBA reconhece Marcelo Cerqueira a condição de companheiro de mott, beneficiando-se do mesmo plano de saúde. Varias tentativas de Mott para incluir marcelo na condição de união de fato, reconhecida aos funcionários heterossexuais da UFBa, foram recusadas pela assessoria jurídica e motivo de escárnio pelo jornalista homofobico Berbert da Tarde.

3. Nos inícios de 2000, o GGB criou o LIVRO DE REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMOSSEXUAIS, iniciativa reconhecida pelo INSS como prova valida para documentar processo de pedido de aposentadoria, pensão, etc. Esse livro de UNIÃO ESTAVEL foi disponibilizado por dezenas de grupos lgbt pelo Brasil a fora, realizando celebrações de uniões de gays e lésbicas, com vários casos de viúvos e viúvas que passaram a receber pensão do INSS.

4. Janeiro de 2012, o GGB envia representação a Corregedoria da Justiça da Bahia requerendo o reconhecimento e registro do casamento homoafetivo nos mesmos moldes já reconhecido pela Justiça de Alagoas. O Corregedor em fim de exercício transferiu ao substituto a decisão. O GGB manda o mesmo oficio ao novo corregedor em abril PP. Entrementes, telefonei mais de dez vezes ao Forum cobrando com o chefe de gabinete a resolução da demanda. Entrei em contacto com a Dra. Maria Berenice, que se dispôs a dialogar com o Corregedor em nosso favor.

5. Finalmente, em outubro Bahia legaliza o casamento gay no Estado a partir de novembro
noticias.terra.com.br › Brasil

2 dias atrás – Bahia legaliza o casamento gay no Estado a partir de novembro ... pela desembargadora Ivete Caldas, corregedora- geral da Justiça, e pelo ...

Portanto, temos a felicidade de incluir agora o CASAMENTO HOMOAFETIVO NA BAHIA entre as muitas e maravilhosas conquistas do GGB para a cidadania homossexual nestes 32 anos de militância, esperando que a mesma iniciativa seja concretizada em todos os demais estados da federação.

Parabens ao GGB e a seus coordenadores e ativistas por mais esta vital vitoria pela cidadania lgbt. Planejemos, juntamente com o Forum Baiano LGBT a realização de um grande casamento coletivo para demonstrar a sociedade baiana e brasileira que a história está do nosso lado!

Luiz Mott

Governo do Rio e TJ realizam uniões homoafetivas



Governo do Rio e TJ realizam uniões homoafetivas
 
Cerimônia coletiva acontece no dia 1º de julho, às 15h, no auditório do Tribunal de Justiça do estado.

Para comemorar mais de um ano da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a união estável de pessoas do mesmo sexo, o Governo do Rio, através do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, coordenado pela Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, juntamente com o Tribunal de Justiça do RJ realizarão uma cerimônia coletiva com até 70 casais LGBT. Quem estiver interessada (o) em participar deverá encaminhar a ficha de inscrição (em anexo) e os documentos até o dia 12 de junho.
 
“A ADPF 132 foi uma medida solicitada pelo Governador Sérgio Cabral junto ao STF. Passado mais de um ano reconhecimento da Suprema Corte das uniões estáveis homoafetivas, muitos brasileiros e brasileiras não só tiveram acesso a esta informação, de que podiam realizar suas uniões, como também puderam efetivamente dar entrada em seus pedidos. Esta cerimônia coletiva é para novamente darmos visibilidade a este direito que, com toda a certeza, é um avanço importante na conquista de direitos civis por nós LGBT!”, afirma o superintendente e coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, Cláudio Nascimento.

 
Para a inscrição, o casal deverá reunir os seguintes documentos:
 
  • Ficha de Inscrição: preencher com os dados do casal em formulário padrão (em anexo).
  • Para cada um dos cônjuges: Certidão de Nascimento (em caso de ser solteiro); ou casamento (se for divorciado), ou certidão de óbito do cônjuge (se for viúvo), mais carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, bens de cada um ou do casal;
  • Para as testemunhas: (duas por casal) – identidade, CPF e comprovante de residência e maiores de 18 anos.

A inscrição poderá ser feita das seguintes formas:
 
1) Inscrição pelo Disque Cidadania LGBT (0800 0234567) e entrega das cópias dos documentos complementares em um Centro de Cidadania LGBT do Rio mais próximo;
 
2) Inscrição pelo Disque Cidadania LGBT do RJ e envio das cópias dos documentos complementares por e-mail riosemhomofobia@social.rj.gov.br (para isso os interessados deverão escanear os documentos);
 
3) Inscrição e envio dos documentos complementares pelo e-mail riosemhomofobia@social.rj.gov.br;
 
4) Inscrição e entrega dos documentos diretamente em um Centro de Referência LGBT do RJ mais próximo. Endereços dos Centros no site www.riosemhomofobia.rj.gov.br ou pelo Disque Cidadania LGBT - 0800 023 4567.


A confirmação da inscrição
 
Para habilitação do casal inscrito haverá entrevista com a equipe do Tribunal de Justiça e as audiências, que ocorrerão no mês de junho, terão atas que já servirão como documento para que os casais comprovem suas uniões, sem a necessidade de registro nos cartórios. Para garantir o sigilo e a privacidade das informações, as audiências serão realizadas sob segredo de justiça, estando somente presentes o casal, as testemunhas, o representante do Ministério Público, o representante da Defensoria Pública, o representante da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da SEASDH e o Juiz designado. Os casais formados por travestis e/ou transexuais terão seus nomes sociais e de registro nas atas da audiência.
 
Os casais que quiserem poderão, após a audiência de união estável, entrar com o pedido de conversão para casamento. Para isso, contarão com o auxílio da equipe da Defensoria Pública, da OABRJ e do Rio Sem Homofobia, para tomar as providências cabíveis para cada casal. Vale lembrar que pessoas casadas civilmente ou ainda não divorciadas, não poderão se inscrever.


Informações para imprensa


Márcia Vilella | Diego Cotta
ASCOM SuperDir | SEASDH
(21) 2284-2475 | 8158-9692 | 8097-7558--


DISQUE CIDADANIA LGBT - 0800-0234567
http://riosemhomofobia.rj.gov.br/

Nova York legaliza casamento homoafetivo.

Nova York legaliza casamento homoafetivo.




LGBTs comemorando o resultado histórico.


Em uma decisão histórica, Nova York, berço do movimento LGBT e o Estado mais populoso dos EUA, com cerca de 19 milhões de pessoas - mais do que a população combinada dos outros cinco estados que atualmente permitem o casamento gay - se tornou nessa sexta-feira, 24 de junho, o sexto Estado americano a aceitar legalmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. levando em consideração o peso político e a população de Nova York, é como se um País tivesse tomado tal decisão.

A votação aconteceu depois de dias de negociações, adiamentos, rumores, reuniões a portas fechadas e muita frustração por parte dos advogados.

O ponto de discórdia, foi a exigência republicana por uma maior proteção legal para os grupos religiosos, que temiam ser acusados e processados por discriminação, se eles se recusassem a realizar casamentos homoafetivos.

Logo após a votação, o Governador Andrew Cuomo, assinou projeto de lei, nem esperou o prazo de dez dias a que tinha direito, dando seguimento a uma promessa de colocar seu nome na legislação e entrar para a história. Até porque, ninguém seria tolo de perder uma oportunidade como essa.

"Nova York finalmente derrubou a barreira, que tem impedido casais do mesmo sexo de exercer a liberdade de se casar e de receber as proteções fundamentais, que tantos outros casais e famílias têm", disse Cuomo.

A votação foi apertada, 33 favoráveis e 29 contrários. As galerias estavam lotadas de LGBTs, que aguardavam ansiosos o resultado. E a vitória só foi possível porque os senadores republicanos indecisos Stephen Saland e Mark Grisanti, mudaram seu voto para "sim", momentos antes da votação do projeto. Saland reconheceu que irá decepcionar muita gente, mas afirmou também que, "estava fazendo a coisa certa tratando todas as pessoas com igualdade, e que a igualdade se inclui na definição de casamento". Casais gays que estavam nas galerias, choraram durante o discurso de Saland. Já Grisanti alegou ter mudado seu voto após fazer uma pesquisa. "Quem sou eu para dizer que alguém não tem os mesmos direitos que eu tenho com a minha mulher, a quem eu amo?" Disse ele.

Como não poderia deixar de ser, a Conferência dos Bispos Católicos de Nova York, emitiu uma nota dizendo que eles estavam "profundamente decepcionados e preocupados" com a aprovação da lei do casamento gay, porque isso mudaria a "compreensão histórica do casamento".

"A passagem pelo Legislativo desse projeto de lei, pode alterar radicalmente e para sempre, a compreensão histórica da humanidade sobre o casamento, e isso nos deixa profundamente decepcionados e preocupados", disse o Arcebispo de Nova York Timothy M. Dolan. Como são dramáticos esses religiosos!

Ao final da votação, a comemoração foi geral. Várias celebridades elogiaram o resultado da votação no Senado. Entre elas, Lady Gaga, que fez campanha para o projeto de lei, e não conseguia parar de chorar, "Parabéns! Já era tempo!", dizia aos prantos.

"Eu nunca estive mais orgulhosa de ser uma cidadã nova-iorquina como agora, depois da aprovação da igualdade no casamento", disse Cyndi Lauper, em um comunicado.

Nova Iorque junta-se agora a Connecticut, Iowa, Massachusetts, New Hampshire, Vermont e ao distrito especial da capital federal, Washington. Com essa aprovação, espera-se que outros Estados americanos também aprovem leis semelhantes.


Fonte: Nossos Tons

Casamento gay coletivo em Teresina amanhã!!!


Teresina terá casamento gay coletivo em praça pública 
na segunda-feira, 16 de maio de 2011


TERESINA - Para aproveitar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu as uniões homoafetivas estáveis para aposentadoria, pensões e planos de saúde, gays do Piauí vão se casar nesta segunda-feira, na Praça João Luiz Ferreira, no centro de Teresina, em casamento coletivo organizado pelas entidades ativistas Grupo Matizes e Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) para lembrar o Dia Mundial de Combate à Homofobia.

A coordenadora geral do Grupo Matizes, Carmen Ribeiro, disse que partindo da ideia de que "gentileza gera gentileza", os militantes do Matizes e da LBL distribuirão flores para pessoas que estarão na praça no horário do ato.

Durante os casamentos gays haverá também apresentações artísticas, panfletagem e uma solenidade para lavratura de escritura pública de união estável de um casal de lésbicas.

Carmen Ribeiro disse que desde 2006 o Grupo Matizes realiza solenidades para registro coletivo de união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a de segunda-feira será diferente porque é a primeira vez que a solenidade ocorre em uma praça pública e a tabeliã do Cartório Themístocles Sampaio, de Teresina, estará na Praça João Luiz Ferreira para lavratura da escritura.

Segundo Carmen Ribeiro, Coordenadora Geral do Matizes, o objetivo da solenidade é dizer para a sociedade que as uniões homoafetivas são uma realidade e que casais de gays e de lésbicas se unem fundamentalmente pelo afeto, devendo ser respeitados em suas preferencias sexuais.

Ela falou que entre os anos de 1948 e 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificava a homossexualidade como um transtorno mental. Neste período, usava-se o termo "homossexualismo" para referir-se à orientação sexual de uma pessoa.

- Vale ressaltar que o sufixo 'ismo' significa 'doença', uma 'patologia - declarou Carmen Ribeiro.

Em 17 de maio de 1990, a assembleia geral da Organização Mundial de Saúde (OMS) aprovou e oficializou a retirada do Código 302.0 (Homossexualismo) da CID (Classificação Internacional de Doenças), e declarou oficialmente que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio".

Carmen Ribeiro declarou que a partir deste fato histórico o Movimento LGBT Mundial tem priorizado a propagação mundial do termo "homossexualidade" em vez de "homossexualismo".

- Por esta razão, o dia 17 de maio tornou-se uma data simbólica e histórica para o Movimento LGBT Mundial que incentiva a promoção de eventos de conscientização pública em todas as regiões do planeta, visando chamar a atenção das pessoas, principalmente de autoridades públicas e políticas, inclusive gestores públicos, para a necessidade cada vez mais urgente de combater e exterminar a homofobia, em suas mais diferentes formas de manifestação e ação (homofobia, lesbofobia e transfobia) e, assim, evitar que cada vez mais pessoas inocentes da sociedade continuem sendo brutal e covardemente assassinadas por causa de suas orientações sexuais e/ou identidades de gênero - disse Carmen Ribeiro.

Ela falou que em 2010, segundo dados recentemente divulgados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), a homofobia matou, com extrema crueldade e violência, cerca de 260 homossexuais em território brasileiro.

- Esta, é uma realidade sangrenta que precisa ser extirpada - declarou.


Twitter: @PabloBrandaoRJ

Enfim, existimos! - Por Paulo Stekel



Enfim, existimos!

Por Paulo Stekel


Como alguém pode duvidar disso? Como alguém pode dizer que não existimos, que não temos direitos iguais e, contraditoriamente, atacar-nos com uma Bíblia na mão? Sim, existimos, e – com a permissão do finado velho lobo, Zagallo – vão ter que nos engolir!

Os dias 04 e 05 de maio de 2011 foram os mais importantes para a comunidade LGBT até aqui. Ao analisar duas ações, uma proposta pela Procuradoria-Geral da República e outra pelo governo do estado do Rio de Janeiro, em votação unânime (10X0), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva, ou seja, entre casais do mesmo sexo como sendo uma entidade familiar.

A “entidade familiar”

Até agora, apenas três tipos de entidade familiar eram reconhecidas em juízo: o casal heterossexual no casamento civil, o casal heterossexual em união estável e a pessoa solteira (qualquer dos pais e seus descendentes). No primeiro caso, bastava o casamento civil entre um homem e uma mulher; no segundo, bastava a união estável (isto é, sem o casamento civil) entre um homem e uma mulher; no terceiro caso, bastava que um homem ou uma mulher fossem pais para pleitear direitos de família mesmo sem estarem casados ou sequer em união estável. O que o STF reconheceu em 05 de maio é que quando duas pessoas do mesmo sexo vivem em união estável, isso também é uma entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres incidentes sobre a união estável entre heterossexuais. Isso criou um precedente que aos poucos será seguido pelas demais instâncias judiciais e também pela administração pública.

O número de pessoas que serão beneficiadas com esta conquista de mais cidadania ainda é indefinido, apesar do Censo Demográfico 2010 ter apontado que o Brasil tem mais de 60 mil casais homossexuais vivendo em união estável homoafetiva. Se considerarmos que muitos casais não manifestaram publicamente sua condição por vários motivos, esse número pode ser muito maior, na realidade. Mas, a decisão atual abre caminho para a aprovação do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, que é direito garantido a casais em união estável no art. 226 da Constituição Federal: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

União estável não é casamento civil!

Acompanhei pela imprensa toda a votação no STF e a reação da comunidade LGBT pelas redes sociais, em especial o Twitter, por sua resposta rápida. O que percebi foi uma generalizada confusão entre união estável e casamento civil de parte da comunidade LGBT. Mas, consultando a lei, a diferença é clara! A união estável acontece sem quaisquer formalidades, naturalmente, a partir da convivência do casal que forma uma “família espontânea” (no entender do ministro do STF, Luiz Fux), isto é, sem a necessidade de aprovação de um juiz ou um sacerdote. Tanto é assim, que após uma separação, há que se comprovar a união estável para que esta gere direitos e obrigações a ambas as partes (direitos sobre filhos, pensão alimentícia, etc). Já o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre duas pessoas, até o momento, de sexos opostos. Não é isso que o STF reconheceu para pessoas do mesmo sexo, e sim, a união estável, ao contrário da Argentina, que em julho de 2010 se tornou o primeiro país da América Latina a autorizar gays a se casarem e a adotarem filhos.

O que o STF decidiu foi simplesmente o reconhecimento da união estável gay como entidade familiar. Esse reconhecimento para a servir como recomendação em instâncias jurídicas para que casais gays passem a ter os mesmos direitos de heterossexuais em união estável, apesar da ressalva do ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski: “Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais”. Neste caso, teríamos uma quarta entidade familiar: a formada pela união estável homoafetiva. Mas, se for assim, quando o casamento civil for aprovado, teremos uma quinta entidade familiar formada por duas pessoas em casamento civil homoafetivo? São respostas que serão dadas ao longo do tempo e conforme as decisões dos magistrados caso a caso, à medida que a comunidade LGBT for atrás de seus direitos.

Uma dúvida que percebi nas redes sociais é sobre como garantir o reconhecimento da união estável a partir da decisão do STF. Antes mesmo dela os casais homoafetivos já podiam registrar a união em cartório. Mas, até então, tratava-se de um contrato que definia há quanto tempo o casal estava em união estável, como seria a divisão de bens, etc. Ou seja, a relação era considerada um “regime de sociedade”, não uma entidade familiar. Então, não se previa “separação”, mas algo equivalente a uma “quebra de sociedade”. (Eu e meu companheiro assinamos este contrato em dezembro de 2007 e, recentemente, ele foi aceito pela Caixa Econômica Federal num financiamento para casa própria como parte da comprovação de renda conjunta.) Agora, a regulamentação virá com o tempo, mudando o status de “regime de sociedade entre duas pessoas do mesmo sexo” (regido pelo Código Civil) para “união estável homoafetiva” (regida pelo Direito de Família). Mas até que isso ocorra, os casais homoafetivos vão continuar tendo que recorrer à Justiça para obter seus direitos. O bom é que, a partir de agora, as decisões tenderão a ser mais rápidas, favoráveis e homogêneas.

Direitos que passam a ser garantidos

Mas, o maior interesse da comunidade LGBT está em saber quais direitos passam a ser garantidos ou, melhor, pleiteáveis em juízo, em casos de ação de reconhecimento de união estável que devem, a nosso ver, transcorrer de modo semelhante às ações do mesmo tipo entre casais heterossexuais. São centenas de direitos, alguns mais importantes, e que devem ser destacados.

Um deles é a declaração da união em regime de comunhão parcial de bens (o direito incide sobre o que se conquistou em conjunto após o início da união estável). Outro, é o direito a pensão alimentícia em caso de separação judicial, além de pensões do INSS que, aliás, já são concedidas para os companheiros gays de pessoas falecidas – a decisão do STF apenas dá mais respaldo jurídico. Os planos de saúde ou familiares não poderão se negar em aceitar, nem mesmo em juízo, parceiros gays como dependentes, apesar da maioria deles já possibilitar esta prática. A Receita Federal também já aceita que os homoafetivos declarem seus companheiros como dependentes. As políticas públicas deverão incluir os casais homoafetivos, e não de forma modesta, como ocorre.

Um dos direitos que consideramos mais importantes como consequência da decisão do STF é o de sucessão. Já vimos muitos casos de casais gays em que, ao morrer um dos companheiros, o outro ficou sem nada, pois os bens adquiridos em conjunto passaram à tutela da família do falecido. Isso deve mudar, felizmente.

Outro direito importantíssimo, mas que cabe entender bem, é o de adoção. A lei tem permitido a gays a adoção, mas sabemos que sempre se dá preferência a casais heterossexuais (tanto em casamento civil como união estável). Com a decisão do STF, reconhecendo a união estável homoafetiva como unidade familiar, as decisões favoráveis serão facilitadas em grande medida.

Enfim, a existência...

Existir é a primeira condição para ser visto. Sem existência, sem visibilidade. Falamos “existência” no sentido jurídico e social. Se a sociedade nega (moralmente falando) nossa existência, e a lei a acompanha, ficamos num vazio total. Não somos visíveis nem para a sociedade (o costume), nem para a lei, nem para a religião...

Mas, os tempos estão mudando. A sociedade já sabe de nós, nos vê e, em boa medida, nos apoia. A lei começou a ratificar-nos, finalmente. Mas, a religião, especialmente a ala fundamentalista cristã, esta é um jogo-duro... O catolicismo e o neopentecostalismo pregam um discurso confuso, hipócrita e contraditório de “amamos os gays mas não aceitamos suas práticas”. Não são práticas, são vivências! Prática tem menor implicação que vivência, pois esta última advém da essência do ser. E, o ser gay é algo intrinsecamente conectado à vontade natural do ser que assim nasceu. Há uma vida gay (pois se nasceu assim) muito mais que uma prática gay! Práticas homossexuais são comuns em instituições prisionais, mas não constituem, necessariamente, uma vida homossexual, salvo nos casos em que o sentir-se homossexual esteja intrinsecamente ligado à alma do ser. Mesmo porque, no caso das prisões, as práticas homossexuais se inserem muito mais na classificação do estupro (como forma de humilhação) ou da ausência de sexo oposto (diante dos imperativos fisiológicos) do que na orientação homossexual de fato, esta sim, baseada no sentir atração pelo mesmo sexo como algo constante e não transitório.

A lei reconheceu que existimos. Se existimos, somos tutelados pela lei do país em que vivemos e, neste caso, temos direitos e deveres, dos fundamentais aos últimos. E, os queremos todos! Só assim seremos cidadãos plenos e não cidadãos de segunda classe num país laico, como já escrevi em outro artigo. Se a religião não nos quer reconhecer como existindo e tendo direitos de cidadania, abdique de ter-nos como seus fiéis agindo segundo suas normas ultrapassadas e sufocantes do ser. Invocar regras deuteronômicas do Antigo Testamento para validar determinados preconceitos, esquecendo de aplicar outras, por simples conveniência, é de uma hipocrisia, má-intenção e manipulação tal que envergonha qualquer Deus por acaso existente... E, mesmo Deus sabe que existimos, pois, se nos criou como somos, não será Ele a negar-nos... antes, justifica-se através de nós e desvela aos olhos do mundo que seus auto-declarados porta-vozes não passam de vendilhões do Templo!

Jornal Extra (do Grupo Globo) comenta a vitória dos homossexuais no STF




STF reconhece, por unanimidade, união civil entre pessoas do mesmo sexo


Carolina Brígido


BRASÍLIA - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente na quinta-feira as uniões entre pessoas do mesmo sexo. A partir desta sexta-feira, devem ser aplicadas a esse tipo de relação as mesmas regras da união estável heterossexual, prevista no Código Civil. A Corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão. Mas, por analogia, os gays poderão pleitear, por exemplo, a declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. A pessoa só precisa comprovar que integra uma “convivência pública, contínua e duradoura”, como diz a lei.

A regra deve ser aplicada pelos órgãos responsáveis, como o INSS, as operadoras de plano de saúde privado, empresas e governos. O cidadão que se sentir discriminado poderá entrar com ação na Justiça. Diante do precedente do STF, a chance de vitória será alta. Em casos de separação, se não houver acordo entre as partes, também será necessário recorrer à Justiça.

Ficou decidido que as ações devem ser julgadas, a partir de agora, individualmente pelos ministros, sem necessidade de ir a plenário, e sempre a favor dos homossexuais. A Corte também decidiu que cabe ao Congresso aprovar lei regulamentando as peculiaridades dos direitos decorrentes das uniões homoafetivas.

— É como que uma convocação. A decisão da Corte implica que o Legislativo assuma essa tarefa de regulamentar a equiparação — explicou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Críticas à falta de decisões sobre o tema no Congresso

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações: uma proposta pelo governo do Estado do Rio, em 2008, e a outra, pelo Ministério Público, em 2009. Há diferentes decisões de tribunais e juízes sobre o tema. Com a decisão do STF, o entendimento fica unificado.

O principal argumento dos opositores da causa é que, ao tratar da família, a Constituição menciona apenas a relação entre homem e mulher. Para os ministros do STF, a falta de menção não pode ser entendida como proibição à união de homossexuais. Eles lembraram princípios constitucionais, como a dignidade, a igualdade, a vedação de discriminação por orientação sexual, a liberdade e a proteção da segurança jurídica.

O relator, Carlos Ayres Britto, defendeu a extensão de todos os direitos dos casais tradicionais às uniões homoafetivas. Luiz Fux concordou com o relator. Votaram da mesma forma Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Peluso. José Antonio Toffoli não participou do julgamento, por ter dado parecer nas ações quando era advogado-geral da União.

— Em casas onde nunca passaram um juiz ou um padre, há amor, há uma família. O conceito de família só tem validade conquanto privilegie a dignidade das pessoas que a compõe. A união homoafetiva enquadra-se no conceito de família — argumentou Luiz Fux.

— O Estado não pode adotar medidas nem interpretações que provoquem a exclusão jurídica de grupos minoritários — concordou Celso de Mello. — Com esse julgamento, o Brasil dá passo significativo contra a discriminação.

Boa parte dos ministros lamentou que o STF tenha tido de tomar essa atitude no lugar do Congresso.
— A ausência de aprovação dos diversos projetos de lei indica a falta de vontade coletiva quando à tutela jurídica das uniões homoafetivas — disse Marco Aurélio.

No julgamento, vários ministros mencionaram direitos que deveriam ser concedidos aos homossexuais. Ayres Britto, por exemplo, citou a adoção oficial de crianças por duas pessoas do mesmo sexo. Porém, a Corte preferiu não definir como ficam esses detalhes. A ministra Maria do Rosário, da Secretaria dos Direitos Humanos, comemorou o resultado:

— Prevaleceram os direitos humanos, a igualdade, o princípio constitucional de um país que rejeita a discriminação. Este é um grande passo, porque todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, independentemente de serem homossexuais ou heterossexuais, têm o mesmo valor — disse.

Fonte: https://extra.globo.com/noticias/brasil/stf-reconhece-por-unanimidade-uniao-civil-entre-pessoas-do-mesmo-sexo-1746845.html


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COMENTÁRIO DESTE BLOGUEIRO


Estou felicíssimo com a vitória do bom senso, do laicismo, do iluminismo no STF. Uma vitória dos direitos humanos, de fato.

A CNBB e outros filhos da "deforma" (leia-se Reforma), especialmente alguns "pentecostados" (leia-se pentecostais), ficam dizendo que essa decisão destrói ou ameaça destruir a família. Seria para rir se esse tipo de concepção já não tivesse feito tanta gente chorar.

Com a vitória no STF já garantida, penso que a insistência dos idiotas em afirmar a imbecilidade é apenas mais corda que eles guardam para se enforcarem num futuro breve. O que quero dizer é o seguinte: o tempo demonstrará que as famílias existentes não perderão nada e que as novas famílias surgidas a partir da união civil de pessoas do mesmo sexo serão boas ou ruins como quaisquer outras famílias surgidas de casais heterossexuais. Esse vaticínio mórbido da CNBB e similares será humilhado com o não cumprimento de tais previsões. De novo, a igreja terá do que se envergonhar e se desculpar. Ela que já fez o mesmo com negros, judeus, mulheres, etc. será mais uma vez humilhada por sua própria tendência em afirmar a morte e a exclusão.

Se a(s) igreja(s) fosse(m) inteligente(s) agora à semelhança do que foi no tempo de Constantino e de alguns bispos do século 4, ela não se oporia à entrada de novos membros, inclusive com todos os seus hábitos, tradições, afetividades. Ela os abraçaria e experimentaria um crescimento que deixaria a anos-luz aquele que aconteceu no quarto século. Eu não seria um deles, obviamente. Não sinto necessidade alguma de deuses, ritos, sacerdotes, e toda aquela parafernália religiosa. Mas que milhões de gays que anseiam por esse tipo de inclusão seriam os mais ardorosos membros dessas comunidades, disso vocês podem (quase) ter certeza. ;) Tomara que eu esteja errado... hehehe

De uma certa maneira, enquanto a igreja rejeita os gays, ela dá um tiro no próprio pé - o que não me incomoda nem um pouco do ponto de vista do que se convencionou chamar "espiritualidade", mas me incomoda por manter o status de exclusão, de discriminação contra as pessoas homoafetivas.

Igrejas e sacerdotes podem continuar acreditando como desejarem, mas continuarão perdendo mais do que ganhando se essa maneira de pensar continuar afirmando a morte. Afinal, o que ganham essas instituições com esse projeto de exclusão? Quanto estão perdendo por não incluírem as pessoas como elas são e celebrarem a diversidade! Não é de tolerância que eu estou falando; é de inclusão indiscriminada de todos e todas!

Agora, pessoalmente, espero que no dia em que as igrejas forem plenamente abertas a todos, não importando sua orientação sexual e identidade de gênero, os próprios homoafetivos não sintam a mínima necessidade dela. E, por isso mesmo, não percam seu tempo, dinheiro e energia contribuindo para o enriquecimento dos parasitas da sacristia.

Finalmente em casa para festejar a decisão do Supremo Tribunal Federal!!!

Dia de festejar!



Cheguei em casa e corri para a Internet. Queria saber detalhes sobre a votação no Supremo Tribunal Federal!!! Arrasaram!!! Parabéns ao Ministro e demais excelências!!! O Brasil passa a ser um país melhor daqui para a frente!

Parabéns a todos os brasileiros que amam a liberdade, a igualdade e a fraternidade! Àqueles que amam o ser humano acima de qualquer dogma castrador, minhas congratulações. Aos pregadores da morte, da castração, da desigualdade, da homofobia, "chupa essa manga"!!!


Supremo Tribunal Federal reconhece união gay no Brasil: uma vitória histórica


Na noite de quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil fez história ao reconhecer a união estável entre casais homossexuais. Por unanimidade, todos os ministros do STF votaram a favor do reconhecimento dessa união, um avanço significativo para os direitos da comunidade LGBTQ+ no país.

O julgamento, conduzido pelo ministro Carlos Ayres Britto, que foi amplamente elogiado pelos colegas, reafirmou a importância da isonomia e da proteção contra qualquer forma de preconceito, conforme garantido pela Constituição Federal. Os ministros ressaltaram a obrigação do Estado de tratar todos os cidadãos de maneira igualitária, independente de sua orientação sexual. Ayres Britto fez uma defesa apaixonada da causa, lembrando exemplos internacionais como a Espanha, Portugal, Estados Unidos e Argentina, que já reconhecem uniões homoafetivas.

Vale destacar que, apesar de ser um passo importante, essa decisão não garante o direito ao casamento civil para casais gays. A decisão do STF valida apenas direitos como pensão, herança e inclusão dos parceiros em documentos legais, além de garantir que casais do mesmo sexo possam ter a união estável reconhecida. A questão da adoção por casais homossexuais, por exemplo, não foi abordada neste julgamento.

O adiamento do julgamento na véspera gerou grande repercussão nas redes sociais, com muitos internautas expressando apoio à causa. O ministro Ayres Britto foi destaque no Twitter, alcançando os assuntos mais comentados globalmente, devido à eloquência de seu discurso favorável à união entre pessoas do mesmo sexo.

Apesar da forte oposição de grupos como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que questionaram a falta de menção específica à união homoafetiva na Constituição, o STF seguiu em frente, fazendo história e garantindo uma conquista importante para a comunidade LGBTQ+.

Essa decisão representa um marco no reconhecimento dos direitos das pessoas LGBTQ+ no Brasil, mas a luta continua por igualdade plena, incluindo a legalização do casamento civil e a adoção por casais do mesmo sexo. A vitória no STF é um grande passo, mas a busca pela equidade ainda persiste.

Casal gay espera há 61 anos o direito de poder casar

Os moradores de NovaRichard Iorque Adrian Dorr e John Mace estão juntos há 61 anos, mas ainda não possuem o direito de casar.



O casal, com 83 e 91 anos respectivamente, até poderia oficializar a união em outros estados americanos. Mas insistem que não irão formalizar o casamento até que seu estado natal forneceça igualdade para os gays.

Eles decidiram aceitar o convite para participar da campanha “Freedom To Marry”, cujo diretor é noivo do co-fundador do Facebook. No vídeo, eles revelam que se conheceram em uma escola de música em 1948, e estão juntos desde 1950. Os dois são professores de canto, com alunas notórias como Bette Midler, e sempre viveram e trabalharam na cidade de Nova Iorque.

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