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TJ-SP manda Ratinho e SBT pagarem R$ 150 mil a pastor gay




TJ-SP manda Ratinho e SBT pagarem R$ 150 mil a pastor


Por Fernando Porfírio
https://www.conjur.com.br/2011-ago-29/tj-sp-manda-ratinho-sbt-pagarem-50-mil-pastor-igreja-gays/#autores



O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e do SBT ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil. A quantia deverá ser paga a Victor Ricardo Soto Orellana, pastor e fundador da Igreja Acalanto — Ministério Outras Ovelhas. A congregação é frequentada, entre outras pessoas, por homossexuais e foi vítima de chacota e tratamento chulo e depreciativo pelo apresentador do programa do SBT.

A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. Ao se manifestar sobre o valor da condenação, os desembargadores entenderam que ele não merecia reparos diante do poder econômico dos réus e para servir a sua finalidade punitiva, reparadora e educativa. De acordo com o relator do recurso, desembargador Fábio Quadros, é inegável o exercício abusivo da liberdade de informação praticada pelo SBT e pelo apresentador Carlos Massa.

O desembargador Fábio Quadros esclareceu que não foi a referência genérica à homossexualidade dos membros e fiéis da Igreja Acalanto ou mesmo o tratamento de “gays” que caracterizaram a ofensa. Até porque, segundo o relator, o termo designativo de preferência sexual é usado regularmente pelo pastor e pelos fiéis.

“O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”, destacou o desembargador Fábio Quadros.

O apresentador, ao divulgar imagens feitas com câmera escondida, mostrando o culto, nos dias 2 e 5 de maio de 2003, disse que a igreja era para gays, homossexuais e fez diversos comentários “jocosos” sobre os frequentadores e o local. Ratinho disse que a igreja era de “viadinhos”, de “viados” e quando se referiu a outras sedes da congregação afirmou que não tinha filial, mas “viadal”.

A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também argumentou que agiu no exercício de sua profissão, que não houve intenção de ofender ninguém e, por isso, o pedido é excessivo, abusivo e improcedente.
Três desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram os argumentos apresentados pelas defesas. De acordo com o tribunal, até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal.

Em primeira instância, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da 4ª Vara Cívil de São Paulo, já havia qualificado as atitudes de Ratinho de uma “postura jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa” ao abordar em seu programa a comunidade gay.

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COMENTÁRIO DESTE BLOGUEIRO

Parabéns ao Pr. Orellana, a quem conheço e respeito, por essa vitória que também é uma vitória da cidadania LGBT de um modo geral! Que outros LGBT sigam o exemplo sempre que se sentirem violados. O pastor Victor Orellana é esse bonitão abaixo:


Pr. Victor Orellana

Homossexual discriminado no trabalho será indenizado por assédio moral



Homossexual discriminado no trabalho será indenizado por assédio moral


Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho


Um ajudante de manutenção, contratado para prestar serviços em uma pousada, denunciou que foi vítima de discriminação por parte de um colega por conta de sua opção sexual. O trabalhador levou a questão ao conhecimento da sócia proprietária da pousada, que se mostrou indiferente em relação ao problema. Diante dos constrangimentos sofridos, o empregado chegou a acionar a Polícia Militar. Essa foi a situação examinada pela juíza substituta Eliane Magalhães de Oliveira, no julgamento de uma ação que tramitava na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. No entender da magistrada, o trabalhador tem direito à reparação dos danos morais sofridos em decorrência do assédio moral e da omissão deliberada da empregadora.

Homossexual discriminado no trabalho será indenizado.

De acordo com a versão apresentada pelo empregado, a proprietária do estabelecimento foi informada da ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho, mas não tomou nenhuma providência. Ao invés de buscar alternativas para a solução do problema, ela se limitou a declarar que não poderia fazer nada e sugeriu que o trabalhador pedisse demissão. Uma colega de trabalho, ouvida como informante, relatou que um dos empregados da pousada costumava chamar o reclamante de "bicha" e sempre dizia que não gostava de fazer suas refeições no mesmo horário que ele. Acrescentou a informante que todos os empregados costumavam comentar sobre os preconceitos que o reclamante sofria.

Para a julgadora, as provas foram suficientes para confirmar as alegações do trabalhador, demonstrando o descumprimento de uma das obrigações patronais, que é respeitar a honra e a boa fama do empregado. "De fato, diante de todo o exposto, esse contexto me remete a concluir que a conduta da reclamada foi constrangedora e humilhante, na medida em que permitiu que o reclamante continuasse em contato com referido empregado assediador, denegrindo-lhe a imagem e ferindo sua dignidade" , finalizou a juíza sentenciante, condenando a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$2000,00. O TRT de Minas manteve a sentença, apenas modificando o valor da indenização para R$3000,00.

Fonte: 
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homossexual-discriminado-no-trabalho-sera-indenizado-por-assedio-moral/2557238

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