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HOMOFOBIA e o DIREITO PENAL BRASILEIRO - Stephany - JurisWay



HOMOFOBIA e o DIREITO PENAL BRASILEIRO
Stephany - JurisWay


Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8982



PRECONCEITO E VIOLÊNCIA.



O GGB (Grupo Gay da Bahia) no final de 2010 divulgou o Relatório Anual de Assassinato de Homossexuais, segundo esse Foram documentados 260 assassinatos de gays, travestis e lésbicas no Brasil no ano passado.

Em 2009 haviam ocorrido 198 mortes, percebendo-se um aumento alarmante de 62 mortes, de um ano para outro e de 113% nos últimos cinco anos pois em 2007 aviam sido apenas 122 homicídios.

Como divulgou ainda o GGB dentre os mortos, 140 eram gays (54%), 110 travestis (42%) e 10 lésbicas (4%). No mesmo período nos Estados Unidos, com 100 milhões a mais de habitantes que nosso país, foram registrados 14 assassinatos de travestis.

Os dados acima mostram como nos enganamos ao pensar que o preconceito esta morrendo, ele esta ai, e apenas tem encontrado novas formas de se mascarar.

Conforme a luta se acirra e começamos a conquistar nossos direitos básicos ele parece se descontrolar, retira suas mascaras e a violência social aumenta.


LEIS X PRECONCEITO


E o estado o que tem feito para impedir que tais crimes continuem se multiplicando?

O Projeto de Lei da Câmara no 122 - que alteraria a lei de crimes raciais entre outras coisas, ampliando seu alcance também para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de sexo, orientação sexual e identidade de gênero definindo-os de modo expressos pelo que são: CRIMES DE ÓDIO - tramita desde 2006 sem previsão de ser alguma para ser aprovado

O GGB neste ano outorgou ao DEPUTADO Jair Bolsonaro o troféu “Pau de Sebo” na condição de maior inimigo dos homossexuais do Brasil, considerando que sua cruzada antigay tem estimulado a prática de crimes homofóbicos.

No Brasil, as leis sobre crimes de ódio dão enfoque ao racismo, à injúria racial e ainda a outros crimes motivados pelo preconceito, como os assassinatos praticados por esquadrões da morte ou grupos de extermínio e o crime de genocídio em função de nacionalidade, etnia, raça ou religião.

Tanto a morte por esquadrões da morte quanto o genocídio são legalmente classificados como “crimes hediondos”. Porém não há menções na legislação penal sobre crimes cometidos por discriminação homofóbica.

Os crimes de racismo e injúria racial, apesar de parecidos, são processados de forma levemente diferente, os primeiros apresentados pela lei 7716/89 e o segundo abrangido pelo artigo 140, § 3º, do Código Penal, ambos com uma pena de 1 a 3 anos de prisão(“reclusão”), além de multa, e causas de aumento de pena estipulados por lei.

Os crimes de homofobia, que podem assim ser denominados por serem ações/omissões que violam direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos, ainda não são abrangidos pela legislação inferior – código penal e leis esparsas – que deveriam apresentá-los definindo sua pena em obediência á norma maior:

CF ART 5, XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Por força deste artigo, para nossa segurança jurídica é essencial a constituição do tipo penal em lei expressa pela norma inferior para termos proteção frente aos crimes de homofobia. O mesmo artigo constitucional nos apresenta:

CF ART 5, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

CF ART 5, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

CF ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

CF ART 5, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

CF ART 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

CF ART 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

CF ART 5, XLI – A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

A constituição é nossa carta magna, a base de nossa sociedade e não pode ser simplesmente ignorada quando convém a maioria erguendo-se orgulhosa apenas para retirar os direitos das minorias como temos presenciado até hoje.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos expressa:

Artigo I: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Apesar de todas estas bases legais, e outras constantemente apresentas pelos defensores do direito homoafetivo o poder legislativo ainda se omite.

C.P.P. E OS CRIMES HOMOFÓBICOS


Com quais leis de proteção contamos efetivamente hoje no país que se afirma defensor dos direitos das minorias?

Código Penal Brasileiro (crimes contra a honra):

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de 1 (UM) A 6 (SEIS) MESES, ou multa.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, DE 3 (TRÊS) MESES A 1 (UM) ANO, E MULTA, além da pena correspondente à violência.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Código Penal Brasileiro (Lesões corporais)

Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Com leis taxativas quanto aos crimes de preconceito e que não englobam ainda a homofobia tudo o que temos são doutrinas, analogias, jurisprudência e nem uma segurança legal quanto a punição de homofóbicos.

Assim a homofobia, crime de ódio que é (violência direcionada a um determinado grupo social com características específicas. Ou seja, o agressor escolhe suas vítimas de acordo com seus preconceitos e, orientado por estes, coloca-se de maneira hostil contra um particular modo de ser e agir típico de um conjunto de pessoas) simplesmente não se encontra elencado entre os crimes de ódio na legislação brasileira e é tratado com descaso. Penalmente, a menos que a vítima morra, ou sofra lesão permanente, hoje não há uma causa de aumento de pena para crimes homofóbicos.

O que me leva a pensar que compensa ser homofóbico em um pais que diz defender o direito das minorias quando na realidade a probabilidade de aprovar-se uma lei punindo a “heterofobia” se mostra maior do que vermos o legislativo cumprindo com seu dever, assegurando os direitos dos cidadãos, defendendo as minorias e aprovando leis que busquem a igualdade.


Enviado por Luiz Mott via e-mail
luizmott@oi.com.br

Violência no limite - Marta Suplicy



"Violência no limite"


Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo do dia 4/8/2012:
 
"Ele foi atropelado na Paulista, assaltado no Butantã, alvejado no Cambuci, espancado no centro e acabou morto por engano pela polícia." Ninguém explicitou de forma tão clara e dura o que vivem hoje os cidadãos paulistanos do que Angeli, em sua genial charge, no dia 27 de julho ("Opinião").
 
São os assaltos a restaurantes, os assassinatos de pessoas que não devem nada à comunidade, os prédios inteiros barbarizados, a quadrilha de jovens da classe média roubando e fazendo sequestros-relâmpagos para comprar roupas de grife e ter dinheiro para a balada... Além da violência no trânsito, as mortes causadas por motoristas embriagados e os gays atacados por homofóbicos na avenida mais emblemática da cidade.
 
Nesse conturbado panorama, a CPMI que investiga a violência contra as mulheres traz dados estarrecedores do desleixo e da falta de infraestrutura com que o mais rico Estado brasileiro trata a mulher.
 
O Mapa da Violência 2012, do Instituto Sangari, mostrou que São Paulo é o Estado que teve mais casos de mulheres assassinadas no Brasil em 2010 (foram 663 vítimas).

Os números assustam e a questão continua desprezada. A Lei Maria da Penha, que completará seis anos no próximo dia 7, assim como em outros Estados, carece de implementação adequada por falta de recursos e de funcionários preparados. O pouco que tem vem da União. Inquéritos são devolvidos às delegacias, pois, de tão malfeitos, não podem ser aceitos pelo Ministério Público.
 
Repetindo: os homens morrem nas ruas e as mulheres morrem e são agredidas em suas casas.

Quanto aos homossexuais, pesquisa publicada pela Folha ("Cotidiano", 23/7) traz uma surpresa, quando indica a família e os vizinhos em primeiro lugar como os mais violentos contra gays.
 
O número de 62% dos ataques feitos por conhecidos mostra uma sociedade ainda preconceituosa e com muita dificuldade em aceitar o diferente. Mas, evidencia também, o descaso governamental com a educação nas escolas, que falham no ensino ao respeito à diversidade sexual.
 
O ignorar da questão acaba não influenciando a diminuição do preconceito e da violência familiar contra gays. Também não inibe os ataques virulentos contra homossexuais nas ruas de São Paulo.
 
Os desafios são grandes. De solução mais rápida, pois depende de decisão política e coragem, são os bandidos (vide exemplo do Rio, que, numa situação que parecia insolúvel, conseguiu grandes avanços).
 
Muito pode ser obtido com determinação, parceria federal, criatividade e investimento em inteligência. Mulheres e gays ainda vão esperar mais um pouco, pois a cultura machista e o preconceito exigem mais esforço e tempo. Mas não tem volta, chegaremos lá.
 

Foto: Reprodução

É preciso amar







"É preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã, 
porque se você parar pra pensar, na verdade, não há." 
(Renato Russo)



Como é fácil nos perdermos no ontem ou no amanhã. A dor de ontem não dói mais, exceto quando se trata de alguma experiência que deixou impressões muito profundas na memória. A dor de amanhã é só uma probabilidade na qual não pensamos muito, porque geralmente queremos crer que o amanhã será melhor. A isso costumamos dar o nome de esperança. Entretanto, o ontem já era e o amanhã pode nem vir a ser, existindo ambos apenas em retrospectiva ou perspectiva. Tudo o que sabemos ter é o agora.

O que faríamos se este fosse sabidamente nosso último dia de vida? Uma resposta sincera a essa pergunta revelaria muito a nosso respeito e a respeito do que consideramos realmente importante - o que novamente remete a nós mesmos.

O poeta que cantava que é preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã não está mais entre nós. Na verdade, não está em lugar nenhum, exceto em nossa memória alimentada por sua obra. Esse privilégio, porém, não é de todos. Muitos há que serão esquecidos. Outros serão somente lembrados por razões que não os tornam menos miseráveis do que o foram em vida, como é o caso dos ditadores, golpistas e assassinos que povoam a história humana.

O que interessa de fato para a vida, então?

Renato Russo sugere a melhor resposta a essa pergunta: Amar!

Tudo o que não presta é - de alguma forma - filho do ódio ou, pelo menos, da falta de amor.

Fico me perguntando o que será das pessoas que não aprenderam a amar. Em condições ideais, nosso primeiro contato com o amor se dá ainda no útero, mas ganha proporções imensas no encontro pós-parto entre bebê e mamãe, com a deliciosa surpresa da primeira mamada. Esta se torna ainda mais especial quando a mãe pode amamentar de imediato. Entretanto, quando por alguma razão, a mãe não pode dar o peito, a mamadeira no colo, com todo aconchego faz as vezes do peito materno e o amor que a mãe transmite naquele momento de doação é o primeiro passo (não o único) para a formação de um ser humano emocionalmente saudável.

Mas o que esperar de seres humanos que não receberam esse afeto e que, ao longo da vida, foram abandonados, maltratados, humilhados por aqueles que deveriam protegê-los?

Algumas dessas pessoas são donas de uma resistência moral e intelectual incomum e superam esses traumas, escapando daquele ciclo vicioso de infeliz que gera infeliz. Outras têm oportunidades inesperadas e sabem aproveitá-las no melhor sentido do termo, e emergem do "limbo" social onde foram atiradas desde cedo.

Há, porém, aqueles que não conseguem fazer essa travessia. Muitas vezes não têm nem o que calçar ou vestir; ficam ao léu, parecendo zumbis, como os que vemos nas cracolândias desse país.

Contudo, o mais intrigante é ver que muita gente que vive com conforto, podendo desfrutar do melhor que o dinheiro pode comprar, não consiga superar a ideia de a vida não presta, e que se ele não consegue ser feliz, ninguém mais será.

No meio desse turbilhão de sentimentos que acometem essas pessoas, aparecem todos os tipos de oportunistas: líderes de gangs, partidos com ideologias de supremacia, traficantes, gigolôs, líderes de seitas, entre outros. Muitos destes fizeram caminhos existenciais semelhantes e agora recrutam e discipulam esses desesperados, sem amor, e muitas vezes carregados de ódio, e dominados por um desejo irracional de vingança contra toda e qualquer pessoa. Exemplos desse tipo de gente são os skinheads, os neonazistas, as quadrilhas do crime organizado, os exploradores de menores, os traficantes de pessoas, sacerdotes e pastores de várias seitas totalizantes que exploram seus seguidores, ao mesmo tempo em que discriminam e excluem pessoas, promovendo divisões muitas vezes dentro da própria casa do seguidor - todos eles capitalizando em cima da ignorância, do rancor, do ódio, da vingança, da baixa autoestima que deseja se provar grande a partir da dominação, humilhação, destruição do outro. São pessoas que se submetem a lideranças desejando fazer parte de um projeto de dominação. Não percebem a contradição.

Solução para tantos problemas nascidos de uma mesma matriz, talvez ninguém tenha. Algumas coisas, porém, podem minimizar esses efeitos nocivos da carência de afeto, da falta de sentimento de pertencimento à família e à sociedade, da falta de perspectivas pessoais, ou da total ou parcial ausência daquela noção de que se é parte de um todo que não existe por si só, mas que depende da participação de cada um.

O que seriam essas "coisas" que poderiam minimizar esses efeitos?

Primeiro, firmeza para coibir as ações de ódio: Contra o malfeito, a lei. Depois, a inclusão por meio do acolhimento, da nutrição, da educação, do tratamento médico, da profissionalização, do contato com a cultura, com o esporte, com o lazer. Isso para aqueles cujos transtornos de personalidade foram provocados ou alimentados pela carência dessas coisas.

Mas, e aqueles que cresceram cercados de conforto e com todas as oportunidades de desenvolvimento pessoal? Aqui, principalmente, mas não exclusivamente, cabe a análise do profissional de saúde mental, tanto do analista, como do psicólogo, quanto do psiquiatra. Esses profissionais poderão identificar razões que olho não treinado é incapaz de identificar. Só então será possível (não garantido) ajudar esse indivíduo.

Contudo, por mais pensadas e bem organizadas que sejam as ações de recuperação da saúde mental desses indivíduos, não há garantias prévias de que estas funcionarão conforme o esperado. O melhor remédio continua sendo a prevenção, que era exatamente o que Renato Russo nos instava a fazer através de seu canto: "É preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã, porque se você parar pra pensar, na verdade, não há."

Amar é a mais essencial e urgente de todas as virtudes. E talvez a única que aprendemos antes mesmo de pronunciarmos a primeira palavra na língua materna. Também é a que nos acompanha até a hora final, quando nosso maior consolo é o amor que nutrimos por nossos amados e o amor que recebemos de nossos amantes.

Sim, porque para nos tornarmos seres amantes, precisamos ser primeiramente amados. Não se ama por mandamento. Uma das maiores tolices bíblicas é, também, a mais admirada, graças a simples falta de reflexão. Não se ama por mandamento. O mandamento supostamente dado por Jesus, "amarás o teu próximo como a ti mesmo", não faz sentido. Não amamos porque alguém mandou. Podemos não fazer mal a alguém por força da lei, mas não somos capazes de amar alguém por força de mandamento. Nenhuma lei no mundo manda amar. Amor é algo que aprendemos a dar à medida que recebemos. E a primeira lição prática que recebemos acontece logo depois do parto, durante a amamentação e precisa ser seguida de muitas outras ao longo da infância e adolescência.

Por falta de amor, sofrem tanto o próprio indivíduo quanto toda a sociedade ao seu redor.


Com tão pouco amor presente no mundo hoje, tomara que os indivíduos sejam capazes de amar por saberem, a partir da própria experiência, como o amor faz falta! Essa rara e improvável irrupção de amor como reação ao seu contrário torna-se ainda mais necessária, dadas as circunstâncias em que vive nossa sociedade. De outra maneira, as relações sociais se tornarão insuportáveis e as boas interações, impraticáveis.

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