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SUA INSTITUIÇÃO OU ONG PODE APOIAR O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: Assine o manifesto da resolução CFP 001/99




Do Site do Conselho Federal de Psicologia:
https://site.cfp.org.br/manifesto-2/




Nota de apoio
Assine o manifesto da resolução CFP 001/99


Estamos colhendo adesões para o manifesto abaixo, interessados em assinar enviar email para livia.davanzo@cfp.org.br

Nós abaixo-assinados vimos a público manifestar apoio à Resolução CFP nº 001/99 e demonstrar indignação ao texto do PDC n° 234/2011 do deputado João Campos (PSDB-GO) que visa sustar artigos da norma e esclarecer o que segue:

1. Cabe destacar que a Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos humanos. Ainda no ano de 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos. No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina reafirma essa decisão. Seguindo este posicionamento, dentre as organizações internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). Inclusive, o psiquiatra Robert Spitzer, considerado o pai da Psiquiatria Moderna e conhecido pelo apoio ao uso da chamada terapia reparativa para “cura” da homossexualidade, após 11 anos, veio a público pedir desculpas às pessoas LGBT. Entretanto, alguns grupos insistem em tratá-la como patologia propondo formas de cura;

2. A Resolução, editada em 1999, estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, e foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia  (https://site.cfp.org.br/manifesto-2/#) e rapidamente tornou-se referência dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.

3. Ao tempo em que manifestamos repúdio ao referido PDC, alertamos para a inconstitucionalidade do mesmo, visto que o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Nesse sentido, esclarecemos que, como conselho profissional, este não integra o Poder Executivo nem mesmo a administração pública federal, conforme recente decisão do STF (Mandato de Segurança n° 26.150-1). Fica claro, portanto, que o PDC não tem legitimidade para sustar uma resolução do Conselho Federal de Psicologia.

4. Cabe à sociedade brasileira manifestar seu estranhamento ao retrocesso das conquistas sociais expressas neste PDC que, a título de defender o livre exercício profissional, propõe, na verdade, irresponsavelmente, a adoção das supostas terapias de reversão que, além de não possuírem nenhuma base científica, são eticamente inaceitáveis e amplificam o preconceito e a homofobia.

Veja a nota técnica da Organização Panamericana de Saúde (Opas) “Curas para uma doença que não existe”: 
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/11/OPS-TR.pdf

Audiência pública na Câmara dos Deputados para dicutir a Resolução 001/99 do CFP

'Prometer cura para homossexualidade é charlatanismo', diz ativista
 
Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, reagiu a discussão na Câmara; alguns psicólogos defendem o direito de 'curar'

 
Por: Redação da Rede Brasil Atual



Resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia, 
que proíbe o tratamento, alimenta polêmica na própria categoria 
(Foto: Alexandra Martins/Agência Câmara)



São Paulo – A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara realizou na tarde de hoje (6) audiência pública para debater a Resolução 001/99, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe os profissionais de proporem tratamento para “curar” a homossexualidade. A norma é de 1999, mas até hoje provoca polêmica dentro da própria categoria. De acordo com o conselho, um pequeno grupo de psicólogos é contrário à norma devido a um viés religioso.
 
Atualmente, tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 234/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que susta a vigência da resolução do CFP. Se aprovada a proposta, os profissionais da psicologia poderão voltar a participar de eventos e serviços que proponham tratamentos ou curas para a homoafetividade.
 
O representante da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) Francisco Cordeiro lembrou que, desde 1990, a homossexualidade não consta da classificação de doenças adotada pela entidade. Segundo ele, as mudanças na classificação são feitas a partir de um trabalho criterioso de especialistas e pesquisadores que se reúnem para discutir o que pode e o que não pode ser considerado doença.
 
Cordeiro explicou também que a lista é ratificada pelos países signatários da ONU. “Temos exemplos de vários avanços no Brasil, como as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo e permitiu a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, mas precisamos ainda garantir o direito de acesso aos serviços públicos, especialmente aos de saúde, independentemente da opção sexual”, afirmou.
 
"Prometer cura para o que não é doença, no caso para a homossexualidade, é charlatanismo", disse o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGBT), Toni Reis. Ele detalhou como é o tratamento dado aos homossexuais em diferentes países. “Em sete países do mundo, existe pena de morte para homossexuais, em outros 75 há pena de prisão. Por outro lado, 58 já aprovaram a criminalização da homofobia e 34 países reconhecem a união de pessoas do mesmo sexo, entre eles o Brasil”, listou.
 
Pessoas contra e a favor a resolução do CFP se manifestaram por meio de cartazes e faixas. Entre os cartazes, um dizia: "Movimento de apoio aos que voluntariamente desejam deixar a atração pelo mesmo sexo", enquanto outro afirmava “propor cura gay é reiterar homofobia e homofobia tem cura”.
 
Os deputados Pastor Eurico (PSB-PE) e Pastor Feliciano (PSC-SP) criticaram a ausência, na audiência pública, de expositores favoráveis a terapias e tratamentos que prometam “curar” a homossexualidade. “É preciso pensar no direito de quem quer deixar o homossexualismo”, afirmou Eurico, reclamando que os parlamentares não aceitam ser taxados de homofóbicos por defender esse direito.
 
Feliciano acrescentou que no dia 20 de novembro será realizada outra audiência pública sobre o assunto. “Índio nasce índio, não tem como mudar; negro nasce negro não tem como mudar; mas quem nasce homossexual pode mudar. Até a palavra homossexual deveria ser abolida do dicionário, já que se nasce homem ou mulher”, afirmou o deputado.
 
Como resposta ao pastores, a deputada Érika Kokay (PT-DF) disse que o encontro desta terça-feira é um contraditório a outra reunião, essa já realizada, em que foi dado espaço exatamente para os que acreditam que é possível “curar” a homossexualidade.
 
A representante do CFP, Ana Paula Uziel, afirmou que o sofrimento dos homossexuais é provocado pelo preconceito. “O homossexualismo não pode ser considerado doença, por isso não faz sentido se falar em tratamento, muito menos em cura”, afirmou.
 
Ana Paula explicou que a resolução do conselho veda que os psicólogos prestem seus serviços de modo a tratar ou prometer a cura da homossexualidade. “Fica preservada a liberdade de atuação profissional, mas essa liberdade tem limite”, ressaltou.
 
A declaração foi feita em resposta à psicóloga Rozângela Justino, que acusa o conselho de perseguição e discriminação. Desde 2009, ela foi proibida de atender a pessoas com, segundo ela, desejo de deixar a atração pelo mesmo sexo. Rozângela atuou na área durante 27 anos, mas depois de ser punida pelo conselho com uma censura pública, deixou de exercer a profissão. “Sou discriminada por ser evangélica”, disse.

Posicionamento do Conselho Federal de Psicologia sobre o tratamento da mídia sobre homossexualidade



Posicionamento do CFP: tratamento da mídia sobre homossexualidade

por Conselho Federal de Psicologia, quarta, 11 de Abril de 2012 às 12:14 ·

Diante das recorrentes discussões por parte da mídia sobre a questão da orientação sexual e a possibilidade de “cura” dos homossexuais pelas psicólogas e psicólogos, tendo como exemplo o programa "VEJAM SÓ" da Rede Internacional de Televisão (RIT TV), transmitido dia 19/03/2012 e que levantou o tema “você concorda que os psicólogos sejam proibidos de ajudar os gays que desejem mudar sua orientação sexual?”, o CFP tem o seguinte posicionamento:

Primeiramente, já foi esclarecido anteriormente em nota ( http://bit.ly/w0d6Mj) publicada dia 28/03 que a Resolução do CFP nº 001/99 referenda a posição internacional frente ao tema, pois em 1993, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol de doenças e patologias da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10).

Da leitura da Resolução nº 001/99, constata-se que, bem ao contrário do que sustenta o autor do PDC 234/2011 (http://bit.ly/xs9r3Z) , o CFP em momento algum veda a prestação de orientação psicológica profissional aos que pretendam voluntariamente alterar sua orientação sexual. O que se veda é que a psicóloga (o) preste os seus serviços de modo a tratar ou a prometer a cura da homossexualidade, pois a homossexualidade não é uma doença.

A (o) psicóloga (o) deve acolher o sujeito em sofrimento psíquico, seja ele proveniente de sua orientação sexual ou qualquer outro, entendendo que cabe ao indivíduo expressar-se livremente em suas demandas para a construção de um projeto terapêutico singular.

Deverá a (o) psicóloga (o) ter como princípio o respeito à livre orientação sexual dos indivíduos, e conforme o artigo 2º item b de nosso Código de Ética (http://bit.ly/cAiUA) , é vedado à/ao Psicóloga(o) induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito quando no exercício de suas funções profissionais.

A questão da orientação sexual como expressão do direito humano, distancia-se radicalmente de conceitos de cura e doença. O objetivo terapêutico não será a reversão da homossexualidade porque esta não é uma demanda passível de tratamento, já que não se configura como distúrbio ou transtorno. O projeto terapêutico proposto estará direcionado para o bem-estar daqueles que procuram auxílio psicológico, contribuindo para a universalização do acesso da população as informações, ao conhecimento da ciência psicológica e aos padrões éticos da profissão.

Mas uma segunda questão vem à tona, relativa ao papel da mídia brasileira na discussão de tais questões, que têm sido muitas vezes debatidas de forma rasa e tendenciosa, sem entrar no mérito de um assunto tão sério, que acaba guiado por paradigmas religiosos.

Muitas das discussões desencadeadas pelos referidos meios ferem a Democracia e substituem o necessário embate de ideias políticas por denúncias unilaterais e, de modo geral, sem comprovação informativa, e sem o livre exercício do direito ao contraditório.

Acreditamos que fatos como estes mostram, mais uma vez, que a ausência de mecanismos de regulação democrática capazes de apurar e providenciar ações imediatas para lidar com as infrações cometidas pelas emissoras demandam uma das políticas públicas que necessitam ser construídas no Brasil como um Conselho Nacional de Comunicação, com participação dos diversos segmentos da sociedade, assim como já ocorre nos países democráticos.

Esta é uma das políticas em que o CFP atua no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), onde o Conselho ocupa a Secretaria-Geral da coordenação executiva no biênio 2012-2013. A coordenação executiva do FNDC é composta atualmente por nove entidades que trabalham juntas na luta por uma Comunicação Democrática no Brasil.

É fundamental que o Ministério das Comunicações coloque em discussão, imediatamente, propostas para um novo marco regulatório das comunicações, com mecanismos que contemplem órgãos reguladores democráticos capazes de atuar sobre estas questões.

Acesse: http://www.comunicacaodemocratica.org.br/


Assista nos links a seguir debate transmitido no dia 22/01 no programa Ver TV, da TV Brasil, com a participação da conselheira do CFP Roseli Goffman. O programa organizou debate sobre os excessos na programação da TV brasileira. Veja a seguir os blocos do Programa:

///Parte 1: http://bit.ly/xJtlKr ///Parte 2: http://bit.ly/IFPLrQ ///Parte 3:http://bit.ly/HKVN7d


(OBS: copie e cole o link no seu navegador para assistir ao programa)

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NOTA DA ABGLT DE APOIO AO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ SOBRE O CASO DA PSICÓLOGA MARISA LOBO

Símbolo da Psicologia


NOTA DA ABGLT DE APOIO AO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ


SOBRE O CASO DA PSICÓLOGA MARISA LOBO

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT, foi criada em 31 de janeiro de 1995 com 31 grupos fundadores. Hoje a ABGLT é uma rede nacional com 257 organizações afiliadas. Sua missão é Promover ações que garantam a cidadania e os direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática, na qual nenhuma pessoa seja submetida a quaisquer formas de discriminação, coerção e violência, em razão de suas orientações sexuais e identidades de gênero.

Temos acompanhado a divulgação, pela própria psicóloga Marisa Lobo, dos procedimentos do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-08) em relação a denúncias contra a sua conduta profissional que, além de associar sua fé religiosa ao exercício profissional, promove a discriminação, preconceito e estigmatização de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), o que é vedado pelo Código de Ética do Profissional Psicólogo e pela Resolução CFP nº 001/99 (abaixo).

No exercício de nossa cidadania e visando contribuir para corrigir as distorções divulgadas pela profissional e seus aliados e apoiar a correta aplicação de sanções éticas à mesma, esclarecemos que em caso de qualquer denúncia contra um psicólogo, que pode ser feita por qualquer cidadão, mesmo que recebida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), é o Conselho Regional de Psicologia (CRP) onde atua a profissional que é responsável pelos procedimentos.

Portanto, não é o CFP que inicia qualquer processo ético como em alguns momentos tem sido divulgado. Esta instância é de recurso à decisão do Regional e, no caso de cassação, necessariamente o CFP terá de julgar o processo após o CRP. Se fosse da forma como está sendo veiculado no caso desta psicóloga, estaria se pulando etapas processuais, aí sim em clara perseguição à profissional e com total nulidade processual.

Outro aspecto muito importante a ser corrigido é a divulgação pelos aliados da psicóloga de que um processo de cassação da psicóloga foi iniciado. Qualquer punição, inclusive a cassação, que é a punição profissional mais grave, só é dada ao final de todo o rito processual, no qual é garantido o Contraditório e a Ampla Defesa, princípios inerentes à própria natureza do Estado Democrático de Direito. Se não fosse assim, seria pré-julgamento da psicóloga e um processo nulo.

Como os procedimentos éticos são de conhecimento apenas das partes envolvidas, não tivemos acesso a eles, é claro, mas em seu blog, a psicóloga coloca um excerto de um documento que seria de uma entrevista ocorrida em 09/02/2012 na sede do CRP-08, no qual teria sido orientada a promover mudanças em sua prática profissional (e não de cidadã e de cristã). Se assim o for, nem mesmo esta entrevista se caracteriza como etapa de processo ético, mas de orientação e de busca de correção das faltas éticas que estão sendo praticadas.

A psicóloga tenta confundir a opinião pública dizendo que está sendo perseguida por ser cristã e isso não é verdade, pois cabe aos Conselhos Profissionais, como o de Psicologia, zelar pela conduta ética do profissional e não pela conduta da cidadã, que é de competência da Justiça. Esta, como bem reza a Constituição Federal, tem o direito a sua livre expressão religiosa, mas no exercício do seu trabalho como psicóloga, a mesma deve seguir também a regulamentação desta profissão.

É de conhecimento público que há muito tempo a sociedade e os movimentos LGBT, além dos próprios psicólogos e psicólogas, têm denunciado a prática desta profissional. Por isso, a ABGLT conclama que todas e todos continuem atentos ao caso e a todos que surgirem, ao tempo que apoia o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Regional de Psicologia do Paraná (CRP-08) em relação aos ataques alegando que estaria perseguindo a profissional e solicita do CRP-08 a celeridade que o caso exige. Também solicitamos ao Ministério Público e às autoridades competentes que tomem as providências cabíveis neste caso e que verifiquem se o caso se enquadra na prática do charlatanismo, dado o sistemático prejuízo que a psicóloga tem causado às lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

A ABGLT e suas 257 organizações afiliadas respeitam o Art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Porém, não podemos admitir discriminações, violências, estigmatizações, charlatanismos e quaisquer crimes que afrontem as leis de nosso país e os códigos e resoluções das entidades profissionais.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2012

ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

* Código de Ética Profissional do Psicólogo

Art. 2º - “Ao psicólogo é vedado:

a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;”.

** Resolução CFP nº 001/99:

“Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.”

Marisa Lobo pode ser cassada pelo Conselho de Psicologia

Marisa Lobo

Marisa Lobo tem 15 dias para tirar da internet tudo o que contrarie a código de ética dos profissionais da psicologia, conforme determinação do Conselho de Psicologia.

A psicóloga discrimina LGBT, persegue religiosos não-evangélicos e ateus, e pode ser cassada pelo Conselho de Psicologia se não se conformar às normas éticas do Conselho.

Basta uma olhada no blog dela para se ter uma ideia da carga de fundamentalismo evangélico que ela aplica a tudo o que diz e escreve: http://marisalobo.blogspot.com/

Pastores fundamentalistas e representantes da bancada (fanática) evangélica já estão esperneando. Eles gostam do fanatismo dela. A psicologia, porém, não pode estar a serviço de credo algum, e não pode ser usada como pretexto para dar uma aparência de 'legitimidade' ao inaceitável: preconceito e discriminação, bem como promessas infundadas, verdadeiras farsas, com a ideia do divino como base. Psicologia é ciência e tem que estar desvinculada de pregação religiosa, como toda ciência.

Manifeste seu apoio ao Conselho de Psicologia. Se você alguma vez sentiu-se ofendido pelas declarações dessa senhora Marisa Lobo, escreva para o CFP (Conselho Federal de Psicologia) pelo twitter aqui: @cfp_psicologia. Se ainda tem dúvidas do mal que essa senhora espalha pela internet, dê uma olhada no blog dela. Para lançar um cortina de fumaça sobre o que ela fala contra pessoas inofensivas, a psicóloga também publica várias coisas sobre drogas, mas até nisso, ela erra, porque diz que sem deus não se consegue resolver o problema das drogas, mais uma vez desprezando os tratamentos médicos e psicológicos e colocando sua crença como base das terapias, até porque deus pra ela é só o dos evangélicos. ;)

Escreva para o Conselho Federal de Psicologia e apoie a decisão acertada daquele órgão: @cfp_psicologia

Parecer do Conselho Federal de Psicologia sobre o Projeto Escola sem Homofobia



Escola sem homofobia


Segue abaixo parecer do Conselho Federal de Psicologia sobre o projeto Escola sem Homofobia. A proposta é discutir como a sociedade pode incorporar as políticas públicas voltadas para o respeito à diversidade e como a escola pode se transformar em um espaço para além da transmissão dos conteúdos formais.

Crédito: Psicóloga Carolina Alcantara.


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CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

PARECER

PROJETO “ESCOLA SEM HOMOFOBIA”

CONSIDERAÇÕES INICIAIS


Na escola, a Psicologia apresenta-se como articuladora e facilitadora dos processos de ensino-aprendizagem a partir da compreensão de diferentes aspectos, que vão desde o desenvolvimento humano, dos processos cognitivos, da relação professor-aluno, das relações interpessoais intra-escolares, até o âmbito das políticas públicas.

De forma geral, a Psicologia - ciência e profissão - tem evidenciado esforços no sentido de contribuir para a emancipação humana, não somente através de suas intervenções cotidianas, mas também na produção científica de conhecimento que respalde o entendimento dos processos psíquicos com base em uma concepção promotora do desenvolvimento das potencialidades dos indivíduos nos diversos meios sociais.

O ambiente escolar é o espaço da sociedade em que a criança e o adolescente aprendem o conteúdo formal – conhecimentos sobre português, matemática, história, geografia, raciocínio lógico-matemático, entre outros – e, juntamente com a família, também o conteúdo informal – valores e regras de convívio nas relações humanas.

Este conteúdo informalmente aprendido no contexto escolar tem importância de tal magnitude que se pode dizer, em muitos casos, que tem maior influência sobre o rumo que toma a vida do jovem do que o conteúdo formalmente aprendido. Esta percepção leva à necessidade de a escola tomar também para si a responsabilidade sobre os valores e regras ensinados e aprendidos naquele espaço.

Ao educar os estudantes para viverem em sociedade, como agentes críticos, instrumentalizando-os com conhecimentos e habilidades necessárias para fazerem leituras autônomas da realidade, a escola contribui para a construção de uma sociedade mais democrática e solidária. Dessa forma, é de fundamental importância que, ao propiciar de forma sistemática o acesso ao saber historicamente acumulado e necessário à compreensão da prática social na qual o estudante se insere, a escola o faça trazendo para a sala de aula as questões do cotidiano de forma a desvelar o currículo oculto, expresso nas necessidades biopsicossocioculturais que emergem nas relações de ensino-aprendizagem e que não são previstas no currículo formal, com a finalidade de aprimorar a capacidade de diálogo, de análise, de tomada de decisões, a elaboração de propostas de ações coletivas.

O Conselho Federal de Psicologia defende a escola como um serviço público importante. Tempo e espaço que devem ser dedicados à formação e ao fortalecimento ético e social dos estudantes. Lugar onde se construam formas de investigação crítica que dignifiquem o diálogo significativo, a atividade humana. Local que ensine o discurso da associação pública e da responsabilidade social (Giroux, 19971). Pensar, opinar, escutar pontos de vistas diferentes, comparar posturas, posições e soluções são maneiras de desenvolver o pensamento crítico e os valores importantes para um ambiente democrático. É neste contexto que defendemos a discussão dos temas propostos no Projeto Escola Sem Homofobia.

1 GIROUX, H. A. (1997). Os professores como intelectuais: rumo a uma pedagogia crítica da aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas.

Relações humanas e humanizadoras precisam ser construídas, não surgem espontaneamente. O estabelecimento de relações recíprocas de respeito, cooperação e solidariedade exigem o esforço coletivo da comunidade escolar. De acordo com pesquisas e documentários expostos todos os dias na mídia, o grau de intolerância e violência tem crescido bastante. A escola é um espaço de reprodução dos valores da sociedade na qual está inserida. É na escola que as crianças e adolescentes demonstram o que aprenderam quando estão fora dela, ao passo que também levam para além dos muros escolares o que nela aprenderam.

Professores e alunos podem aprender a ser intolerantes e preconceituosos, como também podem exercer atitudes democráticas e a inclusão, construindo nova realidade social, marcada pela cooperação mútua e solidária, pela defesa da paz social. Deste modo, cabe destacar que historicamente a questão da violência no contexto educacional extrapola as relações entre os membros do corpo discente e se manifesta em diferentes perspectivas: na relação professor-aluno, professor-direção, direção-funcionários, funcionários-professores, professores-professores, dentre outras que conjugam os diversos atores sociais citados, nos exercícios de seus papéis profissionais.

A discussão principal sobre o tema refere-se à necessidade de tratar preconceitos e discriminações que refletem uma violência (verbal, simbólica) reverberando nos espaços de convivência escolar e manifestando-se principalmente na necessidade de adequar a todos e todas num modelo idealizado sócio-culturalmente. Modelo este que tem como prerrogativa comportamentos considerados normais ou saudáveis: o aluno exemplar (disciplinado, que aprende rápido), o aluno limpo (higienizado, sem doenças), o aluno educado (que sempre diz obrigado e por favor), o aluno com família que segue configuração única (com pai e mãe casados e sem problemas conjugais), dentre outras.

Ressaltamos a experiência com a temática das entidades que elaboraram, executaram e apoiam o material a ser veiculado pelo Ministério da Educação (MEC). Tal projeto foi financiado pelo MEC e executado em parceria entre a Pathfinder do Brasil; a Reprolatina - Soluções Inovadoras em Saúde Sexual e Reprodutiva; e a ECOS - Centro de Estudos e Comunicação em Sexualidade e Reprodução Humana (São Paulo-SP); com o apoio da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); da GALE – Global Alliance for LGBT Education; e da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT do Congresso Nacional.

Enfatizamos que a homossexualidade não é doença, distúrbio, ou mesmo perversão, de acordo com a Resolução CFP nº 001/1999, amparada pela decisão da Organização Mundial de Saúde (OSM), que em 1990 retirou a homossexualidade da lista de doenças expostas na Classificação Internacional de Doenças (CID). A homossexualidade expressa nas diversas identidades de gênero e orientações sexuais compõe parte das possibilidades sexuais do humano, que também inclui a heterossexualidade.

Compreendemos que a matriz da homofobia está no reflexo político da marginalização sócio-histórica dos brasileiros ao direito pleno à informação e à educação, que por sua vez se reflete na dificuldade dos pais, mães, educadores e estudantes em compreender e lidar com o desenvolvimento da sexualidade do outro. Deste modo, o projeto “Escola Sem Homofobia” auxiliará na compreensão, mediação e intervenção nessas lacunas, por meio das capacitações e orientações oferecidas aos educadores, com base em materiais de referência construídos e respaldados de forma técnica-pedagógica pelos seus organizadores, a partir da realidade brasileira.

A seriedade e ética com que essas organizações desenvolveram a pesquisa sobre o tema contribuirão para que uma rede social ampla (autoridades educacionais, educadores, alunos, familiares e comunidades), com atividades de intervenção direta em todo o país, atue em conciliação com uma demanda sócio-educacional emergente no enfrentamento da violência e preconceito imposto pela homofobia. Os materiais de subsídio para a capacitação têm respaldo previsto na discussão e intervenção concreta enquanto tema transversal da educação, até o momento, carente de ações amplas que abordem a diversidade sexual no espaço escolar.


ANÁLISE TÉCNICA

Os materiais apresentados para o Projeto Escola Sem Homofobia estão adequados às faixas etárias e de desenvolvimento afetivo-cognitivo a que se destinam, com linguagem contemporânea e de acordo com a problemática enfrentada na escola na atualidade: a produção de agressões físicas ou psicológicas de pessoas ou grupos que são intimidados e/ou coagidos pelos poucos recursos de defesa apresentados em alguns momentos, ambientes e situações. O fenômeno da violência escolar é marcado com maior índice e frequência pela homofobia, entre outras formas de violências, o que justifica abordar o tema de forma comprometida, possibilitando o enfrentamento nos espaços que promovem torturas, em especial as de âmbito pedagógico e psicossociológicos.

É notório o cuidado didático-pedagógico e qualidade visual com que foi criado e desenvolvido todo o conjunto educacional apresentado no kit – vídeos, livretos, cartilhas, boletins com temas específicos e panfletos. Trata-se de uma produção densa, cuidadosa, bem articulada, com recurso de acessibilidade e dinâmicas para pessoas com deficiência visual e auditiva. Representa material de vanguarda, pois são instrumentos de capacitação e formação continuada para o próprio professor, no sentido de referendar políticas educacionais e de saúde adotadas em âmbito nacional. O Kit reforça a atenção e cuidado com os temas transversais da educação nas relações de ensino-aprendizagem, como no caso do respeito à diversidade sexual.

O material convida o educador a voltar-se para o compromisso ético das competências profissionais, na luta e enfrentamento do sofrimento de adolescentes Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Transgêneros, com proposta de intervenção prática para a redução de problemas diante do alto índice de agressões registradas nas pesquisas prévias.

O Kit aborda aspectos psicológicos e pedagógicos, de modo a facilitar as discussões e a apreensão de novos conhecimentos por parte do professor, privilegiando o modelo participativo-dialógico junto ao corpo docente. Tal metodologia didática é fundamental para garantir que os alunos e alunas em diferentes momentos do seu desenvolvimento possam interagir com o conteúdo de maneira singular, trazendo à tona os questionamentos próprios do seu entendimento da realidade e, em seguida, convida-os a avançar para novas formas de conhecimento sobre o tema.

Além disso, é fruto de construção coletiva envolvendo a parceria de diversas organizações sociais que há muito vêm trabalhando para a superação da homofobia e do preconceito. O material do Projeto Escola Sem Homofobia é marcado por uma concepção epistemológica de compreensão dos indivíduos a partir das suas relações sociais, minimizando o fator biológico e explicações naturalizantes. Tal enfoque é extremamente importante e bem-vindo, pois provoca o enfrentamento necessário nas discussões acerca da constituição da subjetividade humana, desconstruindo concepções higienistas, geneticistas, hormonais e reprodutivistas que são divulgadas no âmbito de algumas religiões, pela mídia e pelo senso comum.

Compreender a construção da subjetividade a partir das relações sociais possibilita ressignificar o entendimento dos dois conceitos-chaves que envolvem a discussão da homofobia: a identidade de gênero e a orientação sexual. Tais conceitos estão bem fundamentados e explicados com clareza no material do referido Projeto.

Cabe destacar que o material também fornece atenção especial à categoria gênero, que é fundante da subjetividade, também desconstruindo sua concepção biologizante-naturalista. Trata-se de uma contribuição inédita no âmbito das políticas públicas de educação para o enfrentamento do sexismo e da violência de gênero, ainda tão marcados na sociedade brasileira.

Assim, as contribuições da Psicologia para a construção de uma escola sem homofobia, e outras formas de preconceito e violência, são trazidas ao abordar a forma como se dá o processo de aprendizagem de gênero, situando o contexto escolar como determinante para esta construção humana. Desta forma, o material alerta para a complexidade da construção da identidade, inclusive sexual, que não pode ser reduzida às explicações ambientais e genéticas.

Acerca da polêmica criada sobre o material, em especial os vídeos, e a possibilidade de influenciar a orientação sexual dos demais alunos, a partir dos conceitos centrais e cientificamente históricos da Psicologia, entendemos que o material não induz o corpo discente e mesmo docente à prática da homossexualidade. Pelo contrário, possibilita que professores e alunos trabalhem o tema diferenciando o que é da ordem da heterossexualidade e da homossexualidade.

Com a aprendizagem do respeito à identidade e à orientação sexual do outro, do que é diferente e por vezes considerado minoria - principal objetivo do projeto, em consonância com uma educação para a de tolerância, paz, solidariedade e colaboração - fortalece-se uma educação inclusiva, já que as diferenças são constitutivas nas diversas sociedades, contextos sociais e culturas.


CONCLUSÃO

O Projeto Escola Sem Homofobia é um instrumento que visa a suprir as lacunas educacionais sobre o tema, ocasionando avanços na compreensão de cidadania plena e equidade de direitos.

Importante seria que outros projetos dessa natureza pudessem ser veiculados não somente no âmbito educacional, mas também em outras redes sociais e na mídia em geral. Tais projetos poderiam discutir os preconceitos sociais que atravessam a sociedade brasileira e que se manifestam no racismo, na homofobia, na violência contra os pobres, às pessoas com deficiência, às pessoas com sofrimento mental, enfim os diversos segmentos que são excluídos e violentados em seus direitos sociais e humanos.

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