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Ministro da Justiça Ayres Britto fala sobre homofobia

Ministro Ayres Britto


Fonte: Conteúdo Livre
Sergyo Vitro


ENTREVISTA DA 2ª CARLOS AYRES BRITTO:

"- Preconceito de homofóbico o faz chafurdar no ódio"



PELA 1ª VEZ, MINISTRO CONHECIDO POR CITAÇÕES POÉTICAS E VOTOS PROGRESSISTAS NO STF DEFENDE PUBLICAMENTE A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA



FELIPE SELIGMAN
JOHANNA NUBLAT

DE BRASÍLIA


Conhecido por citações poéticas e votos progressistas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto, 68, defende, pela primeira vez publicamente, a criminalização da homofobia, ao entender que quem a pratica "chafurda no lamaçal do ódio".

Protestos de congressistas da bancada evangélica acabaram paralisando a tramitação do projeto de lei anti-homofobia, que está estacionado há dois meses no Senado.

Para o ministro, não são necessárias novas leis para garantir aos casais gays os mesmos direitos dos heterossexuais já que a Constituição é "autoaplicável".

Em entrevista concedida à Folha na beira do lago Paranoá, em Brasília, Ayres Britto disse que vê o debate sobre as drogas como uma questão de "saúde pública".

Afirmou ainda que "se nós, os homens, engravidássemos, a autorização para a interrupção da gravidez de feto anencéfalo estaria normatizada desde sempre".




FOLHA - O STF tem sido acusado de usurpar a competência do Legislativo. O sr. concorda com essa afirmação?

CARLOS AYRES BRITTO - Não concordo. Veementemente respondo que o Supremo não tem usurpado função legislativa, principalmente do Congresso. O que o STF tem feito é interpretar a Constituição à luz da sua densa principiologia. O parágrafo 2º do artigo 5º autoriza o Judiciário a resolver controvérsias a partir de direitos e garantias implícitos.

E por que essa crítica ao STF?


As pessoas não percebem que os princípios também são normas e com potencialidade de, por si mesmos, resolver casos concretos quando os princípios constitucionais têm os seus elementos conceituais lançados pela própria Constituição. O Judiciário está autorizado a dispensar a mediação do Legislativo, porque, na matéria, a Constituição se faz autoaplicável.

No caso das uniões estáveis homoafetivas isso aconteceu?

Aconteceu, fizemos o saque de princípios constitucionais, tanto expressos quanto implícitos. Como fizemos quando proibimos o nepotismo no Judiciário e nos demais poderes. Porque o nepotismo é contrário a princípios constitucionais, até explícitos, como o princípio da moralidade. E cumprimos bem com o nosso dever: tiramos a Constituição do papel. Também no caso da homoafetividade, interpretamos os artigos da Constituição na matéria à luz de princípios como igualdade, liberdade, combate ao preconceito e pluralismo.

Qualquer nova lei virá confirmar o que foi decidido, mas nunca para criar regra diferente do que foi debatido?

Exatamente. A isonomia entre uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas é para todos os fins e efeitos. Em linha de princípio, é isso. Assim foi pedido pela Procuradoria-Geral da República quando propôs a ação. Não pode haver legislação infraconstitucional, parece evidente, que amesquinhe ou nulifique essa isonomia.

O que exatamente o STF decidiu sobre homoafetividade?

Pela possibilidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Possibilidade jurídica, lógico. Em igualdade de condições com as uniões estáveis dos casais heterossexuais. União estável com a força de constituir uma entidade familiar.

Qual a diferença entre a decisão que negou a união estável em Goiânia e a que permitiu o casamento civil em Jacareí?

Como desfrutam de independência técnica, além da política, os magistrados são livres para equacionar juridicamente as controvérsias, desde que fundamentem tecnicamente suas decisões. Natural, portanto, que dois juízes projetem sobre a mesma causa um olhar interpretativo descoincidente, cabendo às partes insatisfeitas os devidos recursos ou, quem sabe, reclamações para o próprio Supremo.

Sem entrar no mérito de decisões específicas, qualquer decisão que diferencie a relação entre o homossexual e o heterossexual vai contra o STF?

Sim. A decisão foi claramente no sentido da igualdade de situações entre os parceiros do mesmo sexo e casais de sexos diferentes.

O Congresso precisa fazer alguma lei complementar?

Entendo que a Constituição é autoaplicável na matéria. Entretanto, há aspectos de minúcias que ficam à disposição da lei comum.

A questão deve voltar ao STF?

A Constituição atual, caracterizando-se como redentora dos direitos e garantias, e não como redutora, estimulou muito a judicialização das controvérsias, inclusive as de natureza política. Daí a expectativa de que a matéria tem potencialidade para retornar ao tribunal.

O sr. é a favor de criminalizar a homofobia?

Tenho [para mim] que sim. O homofóbico exacerba tanto o seu preconceito que o faz chafurdar no lamaçal do ódio. E o fato é que os crimes de ódio estão a meio palmo dos crimes de sangue.

Recentemente o STF decidiu sobre o direito de organização para a defesa da legalização da maconha. Será assim para todas as marchas?

A decisão se circunscreveu à chamada Marcha da Maconha, mas os respectivos fundamentos se prestam para a discussão a céu aberto de toda e qualquer política de criminalização das demais substâncias entorpecentes.

O sr. tem opinião sobre o tema?


Minha inclinação pessoal é para ver o tema como uma focada questão de saúde pública. Me inquieta o fato de que temos tantas leis de endurecimento da resposta punitiva do Estado e, no entanto, a produção, o tráfico e o uso de tais substâncias não param de crescer.

Outro tema polêmico é o do aborto em caso de feto anencéfalo. O sr. já expôs opinião favorável à prática, certo?

No voto que proferi na discussão sobre o cabimento da ADPF [ação que trata do tema] manifestei opinião de que se nós, homens, engravidássemos, a autorização para a interrupção da gravidez de feto anencéfalo estaria normatizada desde sempre.


Novo projeto deve tratar preconceito de forma geral


LARISSA GUIMARÃES

DE BRASÍLIA


Parado há dois meses no Senado, o projeto de lei anti-homofobia 
deverá ser totalmente reformulado.

A proposta inicial previa punições para quem agredisse física ou verbalmente homossexuais, além de situações como negar acesso ao trabalho e ao comércio. A tendência agora é que o texto trate de condutas preconceituosas de forma geral, não apenas contra gays.

A polêmica começou no início do ano, quando a senadora Marta Suplicy (PT-SP) conseguiu desarquivar o projeto, que fora apresentado em 2006 na Câmara. A proposta provocou protestos da bancada evangélica, que temia a proibição de críticas a práticas homossexuais em pregações. Marta chegou a propor uma emenda para garantir a liberdade de críticas, mas os evangélicos não ficaram satisfeitos. Parte dos críticos afirma que é preciso começar um novo texto.

Para a comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), a proposta dos evangélicos não combate a homofobia.

Ministro da Justiça Ayres Britto vota a favor da união civil


Ministro Ayres Britto vota a favor do reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo

Julgamento do STF que dá aos homossexuais os mesmo direitos dos heterossexuais deve ser encerrado nesta quinta-feira



Mirella D'Elia


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro passo, nesta quarta-feira, para reconhecer a união estável de casais do mesmo sexo. O ministro Carlos Ayres Britto votou a favor da tese. Ele é relator de duas ações discutidas no tribunal - uma proposta pelo governo do Rio de Janeiro, para beneficiar servidores do estado, e outra, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de alcance nacional - para que casais homossexuais tenham os mesmos direitos civis que casais heterossexuais, como pensão por morte ou separação, herança e declaração compartilhada do Imposto de Renda (IR).

O julgamento foi suspenso após o voto do relator e será concluído nesta quinta-feira, com os votos dos outros nove ministros - ex-advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido. De Britto, dono de perfil notoriamente progressista, o posicionamento já era esperado. Porém, mais do que isso, a tendência, comenta-se nos bastidores, é que haja uma decisão unânime a favor da equiparação entre a união de homossexuais e a de heterossexuais. Nada mais justo.

A Constituição de 1988 e o Código Civil reconhecem, como entidade familiar, a união estável entre homem e mulher. Nada falam de casais do mesmo sexo. A mesma Constituição, porém, tem um escopo mais amplo. Diz que, em um estado democrático de direito, existem princípios fundamentais que devem ser assegurados, como a dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade e à igualdade. Também veda qualquer tipo de preconceito. Foi com base nesses fundamentos, apesar da lacuna constitucional quanto à união homoafetiva, que Britto desfiou seu voto em plenário, nesta quarta.

Disse ele, ao concluir sua fala, que o artigo 1.723 do Código Civil, em foco, deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer vedação ao reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. “A Constituição Federal opera com intencional silêncio. Mas a ausência de lei não é ausência do direito, porque o direito é maior que a lei. O sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se expressa como fator de desigualação jurídica”, afirmou. “Entre interpretar o silêncio como vedação ou autorização, a segunda interpretação é a mais correta.”

Foi com base nesses mesmos fundamentos que juízes e desembargadores já asseguram, há pelo menos 25 anos, diversos benefícios a casais do mesmo sexo em quase todos os cantos do país, nas mais diversas instâncias judiciais. Para falar com mais precisão: 1.026, segundo levantamento feito pelo escritório da advogada e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, especializada em direito homoafetivo. Isso sem contar os processos que ainda estão correndo.

Ora, o que os integrantes do STF farão - se confirmarem o que disse o relator - nada mais será do que consolidar jurisprudência sobre a questão. Falta a batida do martelo da Suprema Corte para sanar dúvidas e pôr fim à insegurança jurídica. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a indefinição faz com que, atualmente, os casais do mesmo sexo deixem de ter assegurados pelo menos 78 direitos, como garantias sobre herança ou divórcio e declaração compartilhada do Imposto de Renda (IR).

Silêncio eloquente – Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o reconhecimento da união estável de casais do mesmo sexo. Alinhado a Britto, ressaltou, já na etapa inicial da sessão o que tachou de silêncio eloquente da Constituição. "Não há vedação textual à união de pessoas do mesmo sexo. Esta ausência de referência não significa, de qualquer modo, o silêncio eloquente da Constituição Federal, não implica necessariamente que a Constituição Federal não assegure o seu reconhecimento. A união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar é implicitamente reconhecida pela Constituição Federal e equiparada, por analogia, à união entre homem e mulher."

O chefe do Ministério Público argumentou, também, que o estado deve reconhecer os direitos de casais homossexuais para que eles possam viver a plenitude de sua orientação sexual. "A premissa da iniciativa é a ideia de que os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e a mesma consideração que os demais cidadãos. A recusa estatal às suas uniões implica privá-los de direitos importantíssimos, como também importa menosprezo à sua própria identidade e dignidade."

Afetos – Segundo o advogado Luis Roberto Barroso, que atua em nome do governo do Rio no caso, se, de fato, o entendimento do Supremo for favorável à união homoafetiva, qualquer cartório do país será obrigado a reconhecer e registrar a união estável de casais do mesmo sexo. Isto porque a decisão terá efeito vinculante – deve ser seguida não só por todos os tribunais do país, como, também, pela administração pública. "A união homoafetiva estável se fundamenta nos mesmos elementos da união heterossexual: afetividade e projeto de vida em comum. Se a situação é a mesma, o regime jurídico deve ser o mesmo. Do contrário, é preconceito. E isso a Constituição Federal não tolera", disse ao site de VEJA.

Mais cedo, durante sua fala no julgamento, o constitucionalista dissera: "O que vale na vida são os seus afetos", acrescentando que o artigo 226 da Constituição - que trata da união estável - deve ser interpretado de forma a não excluir os homossexuais.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, pediu que o STF reconheça a união homoafetiva. "O primeiro movimento de combate à não-discriminação é a partir do estado. Temos visto violentas manifestações de agressão às relações homoafetivas. Elas só serão passíveis de combate e rejeição se o estado for o primeiro a rejeitar sua discriminação para que haja uma sociedade pluralista. O estado tem obrigação de dar exemplo."

Os chamados amicus curiae, ou seja, aqueles que, juridicamente, são definidos como os amigos da corte por alegarem ser parte interessada em um julgamento, também falaram – sete a favor dos homossexuais e dois contra, entre eles a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Fonte: VEJA.

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DICA DESTE BLOGUEIRO:


CONFIRA O VOTO DO MINISTRO NA ÍNTEGRA AQUI:

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