Justiça do DF reconhece o direito de pai trans e mãe trans registrarem seu filho com seus nomes corretos

 
Justiça do DF reconhece o direito de pai trans e mãe trans registrarem seu filho com seus nomes corretos


🌈 Uma vitória da cidadania e da dignidade para as famílias trans


Em uma decisão emblemática no Distrito Federal, a Justiça reconheceu o direito de uma família trans registrar o filho recém-nascido com os nomes corretos e os papéis parentais conforme sua identidade de gênero. O caso envolve um homem trans e uma mulher trans que, já com seus nomes e marcadores de gênero retificados, garantiram que a certidão de nascimento da criança refletisse corretamente a filiação: Derick como pai e Terra como mãe.

Essa conquista representa muito mais do que um registro formal. Ela afirma o direito à identidade, à família e à dignidade de pessoas trans em sua plenitude — inclusive no exercício da parentalidade.


⚖️ O que fundamenta essa decisão?

A base jurídica para esse reconhecimento está no Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura:

O direito de pessoas trans, maiores de 18 anos, retificarem nome e marcador de gênero diretamente em cartório, sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou processo judicial.

A possibilidade de atualizar os registros de nascimento de filhos ou filhas com os novos dados civis dos genitores trans, desde que haja concordância entre os responsáveis.

No caso do casal do DF, essa retificação foi feita antes do nascimento da criança, o que permitiu que, no momento do registro, os dados já estivessem adequados e não houvesse necessidade de judicialização posterior.


👨‍👩‍👧‍👧 O que diz a certidão de nascimento?


A certidão foi emitida com:

O nome Derick, do pai trans, como pai parturiente (aquele que deu à luz).

O nome Terra, da mãe trans, como mãe (não gestante).

Esse reconhecimento jurídico vai além das convenções biológicas, reafirmando o papel parental de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa, e não com a genitália ou função gestacional.


🏛 Mudanças mais amplas: o SUS e a Declaração de Nascido Vivo


Em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) também deu um passo importante ao determinar que os formulários de Declaração de Nascido Vivo (DNV) do SUS adotem termos mais inclusivos, como:

“Parturiente/mãe”

“Responsável legal/pai”

Essas mudanças evitam o apagamento da identidade de pessoas trans gestantes e facilitam a compatibilidade entre os dados hospitalares e os registros civis posteriores.


💡 Por que essa decisão importa?


  • Reconhecimento integral da identidade de gênero

Evita constrangimentos e afirma os direitos de parentalidade de pessoas trans, com dignidade e igualdade.


  • Segurança jurídica e civil

Garante acesso pleno a benefícios como inclusão em planos de saúde, guarda, herança, matrícula escolar e demais vínculos legais.


  • Precedente importante

Esse caso reforça que o Provimento 73/2018 é aplicável à filiação e não apenas à identidade individual, o que pode incentivar outras famílias trans a buscarem esse direito.


📚 Como outras pessoas trans podem fazer o mesmo?


1. Retificação do nome e gênero em cartório com base no Provimento 73/2018. Não é necessário processo judicial.

2. Registro do nascimento da criança com base nos documentos retificados. Se os dados da DNV estiverem alinhados, o cartório deve realizar o registro com os nomes corretos dos pais.

3. Em caso de resistência do cartório, é possível buscar apoio jurídico ou da Defensoria Pública.


✊ Um marco para o Brasil


O caso da família trans do DF é mais do que uma vitória pessoal — é um marco simbólico e jurídico no caminho da cidadania plena para pessoas trans no Brasil. Ele mostra que o direito pode (e deve) servir à justiça social, à diversidade e ao afeto.

Que este exemplo inspire mais famílias, mais decisões corajosas e mais políticas públicas voltadas para o reconhecimento de todas as formas de existir e amar.


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